Numero do processo: 10680.003066/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITOS DO LANÇAMENTO - O feito deve conter os artigos da lei que determinam a incidência tributária e os acréscimos pertinentes, bem assim, aqueles que permitam maiores esclarecimentos ao sujeito passivo.
IRPF - EX. 1996 - DECADÊNCIA - Inexistente o pagamento antecipado do tributo e apresentada a declaração de ajuste anual inexata por omissão de rendimentos concretiza-se a situação prevista no artigo 149, V, do CTN, motivo para que o prazo decadencial ao direito de constituir o crédito tributário tenha início no primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que poderia ter sido efetuado, na forma do artigo 173, I desse ato legal.
IRPF - EXS. 1996 A 1999 - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - O resultado da atividade rural limita-se ao percentual fixado no artigo 5º da lei n.º 8.023, de 12 de abril de 1990, salvo opção contrária constante da declaração de ajuste anual.
IRPF - EX. 1999 - ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO - Admite-se como despesas da produção rural os custos e investimentos necessários à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, relacionados com a atividade exercida e, devidamente, comprovados com documentação hábil e idônea.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e por maioria de votos REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magahães de Oliveira, e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.017839/2003-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.861
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e, por
consequência, determinar o retomo dos autos à 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10768.004249/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL
NORMAS PROCESSUAIS – REPETIÇÂO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÂO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito a pleitear a restituição do indébito opera-se na forma prevista do Art. 166 do Código Tributário Nacional, lei n. 5.172, de 1966.
DIREITO INDIVIDUAL
Direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37650
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10768.007230/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MOTIVAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Se a fundamentação do ato decisório permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar a qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa.
MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO - Não comprovado o verdadeiro intuito de fraude, há que se afastar a qualificação da multa.
Preliminares afastadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,AFASTAR,as preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator) e José Raimundo Tosta Santos. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvana Mancini Karam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10711.004991/98-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MANIFESTO.
A apresentação do manifesto de carga, após o ato da visita aduaneira não tipifica a infração descrita no artigo 522, III, do RA.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34204
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10680.005512/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte, mediante a apresentação de meios probatórios consistentes, comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa.
DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - As despesas de locomoção e transporte ainda que escriturada regularmente no Livro Caixa não são dedutíveis, exceto no caso de representante comercial autônomo, conforme vedação legal expressa pelo art.6º., Parágrafo 1º., letra b, da Lei 8.134 de 1.990, modificado pelo art.34 da Lei 9.250 de 1.995.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução, a titulo de despesa médica, no valor de 50.569,35 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que não restabelece as despesas a titulo
de fisioterapia.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10680.012109/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - INDENIZAÇÃO — Os valores pagos a título
de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta na qual o período considerado foi de 8 (oito) horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.012240/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37506
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10680.025807/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÕES - MOMENTO DA DEDUÇÃO - PAGAMENTOS PRETÉRITOS - Somente a partir da sentença judicial que homologa o acordo firmado pelos cônjuges os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos na apuração do imposto de renda. Em relação aos valores pretéritos, inexistindo qualquer determinação da Justiça no sentido do reconhecimento e identificação dos pagamentos, não deve ser admitida a dedução de tais valores.
PRÁTICAS REITERADAS - A ausência de fiscalização não se confunde com as reiteradas práticas da Administração de que trata o art. 100 do CTN, que correspondem às posições sedimentadas pela Administração na aplicação da legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam (Relatora) que provê o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10680.010090/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2000
AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE DESCRIÇÃO ADEQUADA DOS FATOS - NULIDADE.
- A falta de descrição adequada dos fatos ou da indicação da regra-matriz de exigência tributária se constitui em óbice ao direito de defesa do autuado, resultando em invalidade do processo administrativo por aviltamento das garantias constitucionais previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
- Para que alguém possa exercer o contraditório, a acusação que lhe é imputada esta deve estar adequadamente descrita, requisito este necessário, inclusive, para que o julgador possa acolher a pretensão de um ou de outro litigante.
- Evidenciado nos autos que não há descrição adequada dos fatos para que fosse possível identificar quais foram as fontes pagadoras cujos rendimentos resultaram alterados, fica caracterizada a nulidade do lançamento em face da ausência do requisito essencial descrito no artigo 11, III, do Decreto n° 70.235, de 1972.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 102-49.065
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
nulidade do lançamento, suscitada pelo relator, por erro material (falta de descrição adequada da matéria tributável), nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, que apresenta declaração de voto e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
