Numero do processo: 10380.004056/89-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - O ICM (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) não é excluído da base de cálculo da contribuição. Multa de mora e atualização monetária vigentes a partir do D.L. No. 2.052/83. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04656
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10183.004721/91-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR/92 - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, reajustada mediante aplicação do coeficiente de atualização fixado pela Portaria Interministerial MEFP/MARA nr. 309/91, conforme determina o parágrafo 4 do artigo 7 do Decreto nr. 84.685/80. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08086
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10283.002852/93-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - Não logrando o contribuinte provar, através de elementos hábeis, não mais ser proprietário ou possuidor dos imóveis objeto dos lançamentos atacados, é de se negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-07916
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10380.003858/86-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Restituição do imposto referente à aquisição de matérias-primas e produtos intermediários, na reconstrução, adaptação ou reparos de navios, só cabe se tais operações não estiverem excluídas do conceito de industrialização. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04640
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR
Numero do processo: 10380.013791/00-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1996, 1997
COMPETÊNCIA.
O lançamento da contribuição ao PIS e da Cofins como decorrência do lançamento lastreado, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu também para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, fica submetido à competência do Primeiro Conselho de Contribuintes. Art. 20, I, “d”, do Regimento Interno.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18850
Decisão: ACORDAM Meitbros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONT BUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência'd julgamento para o Primeiro Conselho de Contribuintes
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10166.005442/91-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - O Auto de Infração da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, realizado com base em dispositivo legal com execução suspensa pelo Senado Federal, declarado inconstitucional pelo STF, vicia o lançamento e com ela impossibilita a sua exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09824
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13706.000745/2001-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovadas as condições para fruição do benefício no período, cancela-se a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.810
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13706.002755/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO – A apresentação da peça recursal a destempo configura ofensa à norma do artigo 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação processual pela perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13804.000844/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 202-15077
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13710.000406/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13626
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
