Numero do processo: 13739.001233/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES - CRECHES, PRÉ-ESCOLA E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - Ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, as empresas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que a IN SRF nº 115/2000, no § 3º de seu artigo 1º, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da lei nº 10.034/2000, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c o art. 100, I, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13513
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13766.000946/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos, com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15702
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e determinar que o cálculo do indébito seja feito, considerando a sistemática do PIS-REPIQUE. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13707.003652/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Confirmada a apresentação da peça recursal a destempo, decorre a ofensa ao prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto n.° 70.235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação tributária pela perempção.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13689.000118/98-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR.
EXERCÍCIO DE 1995.
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Não é prova suficiente, para questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco com base de cálculo do ITR, a apresentação de documentos que não são considerados aptos para tal fim, pela legislação de regência do referido imposto. O laudo técnico de que trata o parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94 dede sem emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado e deve se submeter à obediência dos requisitos contidos nas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8.799/85).
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34932
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13702.000396/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 03/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13710.003146/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão à Programa de Desligamento Voluntário, corresponde à data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN n° 165/1998). Desta forma, não tendo transcorrido, entre esta data e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, há de se
considerar que não ocorre a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. E de se permitir, pois, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 13654.000341/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Os créditos devem ser corrigidos, até 31/12/95, utilizando-se os índices estabelecidos na NE conjunta COSIT/COSAR nº 08/97 e índices de variação da UFIR. A partir de 01/01/96, aplicar a taxa SELIC.
ACOLHIDOS OS EMBARGOS.
Numero da decisão: 302-36354
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13639.000380/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995 devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência de direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36937
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13737.000134/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO - REQUISITOS.
Para a configuração da isenção do imposto de renda aos
portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar
presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar
relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a existência
da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço
médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência
de moléstia grave prevista no inc. XXXIII do art. 39 do RIR199,
como ficou comprovado neste autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.953
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13683.000038/00-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm
A autoridade administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico que atenda aos requisitos legalmente estabelecidos.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-34930
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
