Numero do processo: 15504.723842/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda por moléstia grave abrange os rendimentos decorrentes de ação judicial, posto que correspondem a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13839.722466/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVAS.
Somente são admitidas as deduções pleiteadas a título de despesas com instrução, médicas e com previdência privada, se ficar comprovado, mediante apresentação de documento hábil e idôneo, que o pagamento foi efetuado pelo titular ou pelo dependente, nos moldes estabelecidos na legislação tributária.
No caso, há a comprovação, motivo do provimento do recurso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12963.000815/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/09/2008
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. AUTARQUIA. EXIGIBILIDADE.
As contribuições previdenciárias também são devidas pela administração pública, exceto em relação aos servidores titulares de cargos efetivos, contratados mediante concurso público, conforme determina o art. 40, e § 13, da Constituição Federal.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. INCLUSÃO DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO.
O recorrente não demonstrou a inclusão, na base de cálculo do lançamento férias, do adiantamento do 13º salário.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 14/09. APLICAÇÃO.
1. Por unanimidade, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) vem aplicando, à presente discussão, as conclusões contidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/09.
2. Isto é, deverá haver comparação entre a soma das multas por descumprimento das obrigações principal e acessórias, de acordo com a redação anterior à Lei 11941/09, com a multa de ofício calculada na forma da atual redação do art. 35-A da Lei 8212/91.
Numero da decisão: 2402-006.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10320.004200/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OPTANTE SIMPLES NACIONAL.
Os optantes pelo Simples Nacional estão dispensados do pagamento das contribuições destinas a terceiros, forte no § 3º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/06.
Numero da decisão: 2402-006.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 16832.000057/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2006
EMBARGOS. CONTRADIÇÃO.
Verificada contradição entre a ementa e a conclusão do acórdão, cabe a correspondente retificação via embargos, sem modificação quanto ao resultado do julgamento.
Numero da decisão: 2402-006.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos modificativos, retificando a decisão para que se faça constar no Acórdão nº 2402-004.992 as alterações insertas no voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10980.720174/2015-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2012
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A teor do inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
LANÇAMENTO. AÇÃO JUDICIAL. COBRANÇA.
A ação judicial não suspende ou interrompe a prática do ato administrativo de lançamento, decorrente de atividade vinculada e obrigatória, o qual segue seu curso normal de julgamento nesta instância, caso apresentada a impugnação ou recurso com matéria diferente daquela discutida judicialmente.
Após a definitividade da exigência na esfera administrativa, para a cobrança e execução fiscal, serão avaliadas as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o desfecho final da ação judicial, ou, ainda, causas impeditivas de inscrição em dívida ativa.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. EFEITOS.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo importa em renúncia ao contencioso administrativo. Ocorrerá, todavia, a instauração do contencioso somente em relação à matéria distinta daquela discutida judicialmente.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade.
DECISÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial (CTN, art. 170-A).
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO. GLOSA.
A não comprovação pelo sujeito passivo, durante o procedimento fiscal, da certeza e liquidez dos créditos por ele compensados com contribuições devidas à previdência social, impõe a glosa desse procedimento e o conseqüente lançamento de ofício das importâncias que em razão dele deixaram de ser recolhidas.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Não atendidas as condições estabelecidas na legislação previdenciária para a compensação de créditos, deverá a fiscalização efetuar a glosa dos valores indevidamente compensados aplicando-se às contribuições assim lançadas a multa e os juros moratórios previstos em lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O processo administrativo tributário tem como escopo decidir, na órbita administrativa, se houve ou não a ocorrência de fato gerador de tributo, e, caso esse tenha ocorrido, verificar se o lançamento está de acordo com a legislação aplicável. Assim, não há qualquer razão para pronunciamento da autoridade julgadora no que se refere a Representação Fiscal para Fins Penais, posto que esta trata de crime, ainda que em tese.
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO. FISCO. DISCRICIONARIEDADE.
O artigo 23, incisos I, II e III, do Decreto n° 70.235/1972 elenca as modalidades de intimação, atribuindo ao Fisco a discricionariedade de escolher qualquer uma delas. Nesse sentido, o § 3º estipula que os meios de intimação previstos nos incisos do caput do artigo 23 não estão sujeitos a ordem de preferência, descabendo a intimação no endereço do advogado.
Numero da decisão: 2402-006.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, afastar as preliminares, indeferir os pedidos de realização de diligência, perícia e intimação do presente acórdão no endereço do advogado da recorrente e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 19515.007840/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO.
Verificado que a decisão incorreu em lapso manifesto quanto à situação de fato circunstanciada nos autos, cabe admitir embargos inominados para sua correção.
Numero da decisão: 2402-006.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração como embargos inominados, para fins de, rerratificando o Acórdão nº 2402-02.557, sejam os autos encaminhados à Unidade Preparadora para que se providencie o desmembramento dos autos do processo nº 19515.007841/2008-31 e correspondente recurso voluntário, com posterior devolução ao Conselheiro Relator com vistas a sua indicação à pauta de julgamento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 15540.000206/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se também omissão de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BEM. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR DE ALIENAÇÃO.
O custo de aquisição dos bens e direitos será o preço ou valor pago e o valor de alienação, o preço efetivo da operação de venda ou de cessão de direitos.
Numero da decisão: 2402-006.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Vitor Ribeiro Aldinucci, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que encaminharam por converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 14367.000212/2010-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2007 a 30/11/2008
ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
A menos que se destinem a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões possuir o contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo aqueles suscitados em momento posterior.
AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL DO DÉBITO.
Integram o auto de infração o relatório fiscal e todos os demais documentos que lhe são anexos, não havendo que se falar em ausência de motivação ou fundamentação para o lançamento quando os dispositivos legais que dão suporte ao auto de infração estão exaustivamente elencados no relatório denominado FLD - Fundamentos Legais do Débito.
ARBITRAMENTO. SISTEMÁTICA A SER ADOTADA. NORMA VIGENTE À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO.
A sistemática a ser adotada para o cálculo das contribuições previdenciárias e de terceiros por arbitramento é aquela constante de atos normativos em vigor por ocasião da lavratura do auto de infração.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO E RETIFICADO COM BASE EM NORMATIVOS VIGENTES. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não há que se falar em ausência dos requisitos de liquidez e certeza quando o lançamento é efetuado com base na legislação vigente e retificado a partir de informações posteriormente trazidas aos autos pelo contribuite a partir de permissivo legal que o ampara.
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. REGISTRO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. INOBSERVÂNCIA. ARBITRAMENTO.
Sujeita-se ao lançamento pela via do arbitramento o contribuinte que deixa de registrar, em contas individualizadas dos livros contábeis, todos os fatos geradores das contribuições sociais, por obra de construção civil e por tomador de serviços.
Numero da decisão: 2402-006.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 16327.720119/2015-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2011
PLR. AJUSTE PRÉVIO. PARTICIPAÇÃO SINDICAL.
Os programas de participação nos lucros ou resultados demandam ajuste prévio ao correspondente período de aferição, quando vinculados ao desempenho do empregado ou do setor da pessoa jurídica face a critérios e metas pré estabelecidas.
A simples referência em convenção ou acordo coletivo a outros planos, ainda que pretensamente incorporados ao instrumento daqueles resultante, não atesta a existência de negociação coletiva na elaboração desses planos, tampouco supre a exigência legal de efetiva participação da entidade sindical, ou de representante por ela indicado em comissão, na elaboração e fixação de suas regras, e respectivos critérios de avaliação, destinadas aos empregados.
PLR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS.
Os programas de participação nos lucros ou resultados não se sujeitam necessariamente à condição de ajuste prévio ao período de aferição, nos casos em que não estão vinculados à condutas individualizadas previstas e pré estabelecidas, a serem realizadas por parte dos beneficiários.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGAS A DIRETORES NÃO EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A participação nos lucros e resultados paga a diretores não empregados tem a natureza de retribuição pelos serviços prestados à pessoa jurídica, ensejando a incidência de contribuição previdenciária, por não estar abrigada nos termos da Lei nº 10.101/00.
BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Os bônus de contratação (hiring bonus) pagos a empregados da recorrente têm natureza salarial por representarem parcelas pagas como antecipação pecuniária para manutenção do empregado na empresa por um período de tempo preestabelecido, não se verificando neste caso a ocorrência de pagamento eventual.
RAT/FAPI. TESE RECURSAL FUNDADA EM INCONSTUTICIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. "Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária."
DOCUMENTAÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO TARDIA DE PROVA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
A apresentação de documentação superveniente deve estar calcada em hipotese de impossiblidade de sua produção em momento oportuno nos termos do § 4º, Art. 16 do Decreto 70.235/72. Sem tal fundamento, opera-se a preclusão impondo seu não conhecimento.
Numero da decisão: 2402-006.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, em relação ao Hiring Bônus, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregorio Rechmann; e, quanto às demais matérias, pelo voto de qualidade, dar-lhe parcial provimento para excluir da autuação, em relação a cada empregado, a exigência baseada nos pagamentos de PLR vinculados às convenções e aos PPRS previstos nos acordos coletivos de trabalho, vencidos Conselheiros. João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento em maior extensão.Votou com a divergência, pelas conclusões, em relação à PLR paga aos empregados, em razão de votação sucessiva, o Conselheiro Mario Pereira de Pinho Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregorio Rechmann Junior, Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
