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4876533 #
Numero do processo: 10680.725173/2010-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA ­ IRPF  Exercício: 2006, 2007, 2008  VALIDADE  DE  NOTIFICAÇÃO  POR  VIA  POSTAL.  ENDEREÇO  INDICADO  PELO  CONTRIBUINTE.  RECURSO  VOLUNTÁRIO.  INTEMPESTIVIDADE.  Considerase válida a intimação fiscal por meio de aviso postal com prova de  recebimento,  na  data  de  sua  entrega  no  domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor, ainda que este não  seja  o  próprio  destinatário.  Assim,  intimado  o  contribuinte  por  AR  sem  divergência de identificação e domicílio fiscal, conforme determina o artigo 23, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 1972, sem consideração de quem tenha  recebido  e  assinado  o correspondente  Aviso de Recebimento, há de se ratificar a perempção, já que não se conhece de apelo à Segunda instância,  contra  decisão  de  autoridade  julgadora  de  Primeira  Instância,  quando  formalizado  depois  de  decorrido  o  prazo  regulamentar  de  trinta  dias  da  ciência da decisão.  Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer  do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4876927 #
Numero do processo: 10640.000172/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2008 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA DO PAGAMENTO. Cabível a dedução de honorários advocatícios pagos em face de ação trabalhista se o contribuinte traz documentação suficiente capaz de evidenciar o pagamento que alega ter efetuado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.871
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4876979 #
Numero do processo: 11065.002516/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Período de apuração: 09/03/2001 a 04/08/2004 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. BENEFÍCIOS E VANTAGENS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS INDIRETOS “FRINGE BENEFITS. BENEFÍCIOS INDIRETOS NÃO ADICIONADOS ÀS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento de despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n° 8.981, de 1995. Assim, nos casos em que a empresa não identifique e/ou não adicione os benefícios indiretos às respectivas remunerações, os valores pagos não integram os rendimentos tributáveis da pessoa física e o imposto será pago na fonte pela pessoa jurídica, à alíquota de 35%, o qual será considerado exclusivo na fonte. REMUNERAÇÃO INDIRETA. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. A remuneração indireta paga a administradores, diretores, gerentes e assessores, cujos rendimentos não tenham sido incorporados aos salários dos beneficiários, se sujeita à aplicação da alíquota na fonte de 35%, com reajuste da base de cálculo. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio a falta de recolhimento de Imposto de Renda na Fonte. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

5012846 #
Numero do processo: 10218.000015/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

5012514 #
Numero do processo: 15471.001585/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 AJUDA DE CUSTO. RENDIMENTOS ISENTOS. REQUISITOS. Independente da denominação das verbas pagas, a ajuda de custo somente será considerada como rendimento isento e não tributável se comprovado que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. AUXÍLIO MORADIA. RENDIMENTOS ISENTOS. CARACTERIZAÇÃO. Para que o valor recebido a título de Auxílio Moradia seja considerado isento devem ser atendidos três requisitos concomitantes: (i) o Auxílio Moradia deve ser recebido de pessoa jurídica de direito público; (ii) este valor não pode integrar remuneração do beneficiário; e (iii) valor deve ser pago em substituição ao direito de uso de imóvel funcional. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALOR FIXO RECEBIDO MENSALMENTE. Os valores fixos recebidos mensalmente pelo contribuinte, independentemente da denominação que lhe seja dada, estão contidos no âmbito da incidência tributária e devem incluídos como rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, a menos que exista lei específica concedendo a isenção.
Numero da decisão: 2202-002.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4908230 #
Numero do processo: 10280.002314/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos declarados, desde que apresente o comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte fornecido pela fonte pagadora ou outro documento equivalente que comprove a efetiva retenção.
Numero da decisão: 2202-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

7551088 #
Numero do processo: 13603.721779/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO SEM ORIGEM COMPROVADA. Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-004.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Andrea de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7511978 #
Numero do processo: 19515.720476/2015-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO AUTO ENQUADRAMENTO REALIZADO. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Cabe à Autoridade Lançadora a comprovação de erro, por parte do contribuinte, no auto enquadramento realizado quanto à alíquota aplicável à contribuição para o seguro acidente do trabalho. Não havendo comprovação das alegações do Fisco, e existindo provas da correção do procedimento espontâneo, deve-se acatar a nulidade pleiteada por existência de vício material no lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a nulidade do lançamento tributário pela ocorrência de vício material. Votou pelas conclusões o conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7501279 #
Numero do processo: 16327.001460/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/10/2005 a 31/10/2005 DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. A Súmula CARF nº 99, de observância obrigatória, que para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE MORA. JUROS. TAXA SELIC. As contribuições sociais pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa SELIC e multa de mora, que não pode ser relevada pela Administração, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91, vigentes à época dos fatos geradores. ABONO ÚNICO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01. Nos termos da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. COMPARATIVO DE MULTAS APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, se mais benéfico ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-004.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar os juros de mora sobre o crédito tributário que se encontra depositado judicialmente em seu montante integral. Acordam ainda, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que o recálculo da multa aplicada seja realizado nos termos da Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que determinavam que esse recálculo fosse feito de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, relativo à multa. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7506922 #
Numero do processo: 19515.002512/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Para conhecimento da matéria pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, necessário que haja prévia decisão pela instância de origem, pois não admitida a supressão de instância.
Numero da decisão: 2202-004.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO