Numero do processo: 10517.720001/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 13/05/2009
IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. DIFERENÇAS DE TRIBUTOS E MULTAS. CABIMENTO.
Constatado por meio de elementos de prova, colhidos nas dependências do contribuinte, que os preços praticados nas operações de importação eram superiores àqueles indicados nas declarações de importação, cabível a exigência das diferenças de tributos e a inflição das multas correspondentes.
SUBFATURAMENTO. PENALIDADE APLICÁVEL. PERDIMENTO (ARTIGO 23, IV, DO DECRETO Nº 1.455/1976, e § 3º, COMBINADO COM ARTIGO 105, INCISO VI, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966). USO DE DOCUMENTO FALSO. MULTA SUBSTITUTIVA.
Na hipótese de prática de subfaturamento mediante uso de documento falso (material ou ideologicamente), deve-se aplicar a penalidade prevista no artigo 23, IV, e § 3º, Decreto-Lei nº 1.455/1976, combinado com o artigo 105, VI, do Decreto-Lei nº 37/1966 (a pena de perdimento ou, na impossibilidade de aplicação, a multa que a substitui).
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-005.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.720417/2015-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA.
O artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972, deixa à faculdade da autoridade julgadora a determinação de perícia, quando entender que elas se mostram necessárias, sendo que pode as indeferir, quando considerá-las prescindíveis, não configurando, assim, o seu indeferimento em cerceamento ao direito de defesa.
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
No Termo de Descrição de Fatos, há uma ampla fundamentação, além da fundamentação legal no auto de infração. O auto dividiu os fatos jurídicos por período e fundamentou no Decreto nº 4.544, de 2002 - RIPI/2002, para os fatos ocorridos na vigência da norma. Ademais, os artigos 195, 197, 198, da legislação do IPI, foram demonstrados e com base nesta legislação, fundamentado o arbitramento, não podendo ser assim encontrado qualquer tipo de vício de fundamentação.
PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. "A POSTERIORI".
O contraditório e a ampla defesa devem ser observados no processo em que a prova está sendo utilizada em homenagem aos princípios constitucionais da economia processual e da unidade da jurisdição.
DECADÊNCIA. EFEITOS JURÍDICOS. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE. ART. 173, I, DO CTN.
Quando há ocorrência de fraude e, por conseguinte, sonegação, logo, o termo inicial da decadência, ainda que haja pagamento, deixa de ser o momento do acontecimento do fato, passando a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme leitura sistemática do artigo 150, § 4º, e 173, inciso I, ambos do Código Tributário Nacional
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
SUBFATURAMENTO. UTILIZAÇÃO DE "MEIA NOTA". SONEGAÇÃO. ARBITRAMENTO. VALOR REAL. "PEDIDO DE ORÇAMENTO".
Houve prova do esquema operacional de subfaturamento de produtos com intuito de evasão dos tributos praticado pela contribuinte, demonstrando autoria e materialidade da conduta típica.
As notas fiscais da contribuinte não merecem credibilidade, pois que não refletem a realidade dos fatos. A fiscalização teve acesso ao valor real das operações de saída de mercadorias do estabelecimento da contribuinte, sendo que o valor real é o constante do chamado "pedido de orçamento".
MULTA AGRAVADA. CABIMENTO.
Com a comprovação da prática de sonegação fiscal, que é tipificada pelo artigo 71, da Lei nº 4.502, de 1964, incide o artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996.
VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. INOBSERVÂNCIA. RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA. ARBITRAMENTO.
Comprovada a interdependência, deve ser observado o artigo 195, inciso I, do Decreto 7.212, de 2010, que preceitua que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a estabelecimento de firma com a qual mantenha relação de interdependência.
O preço será do estabelecimento atacadista, apurado no mês anterior ao de saída do estabelecimento remetente e aplicado às saídas deste estabelecimento (remetente), conforme preceitua o artigo 195, inciso I, do Decreto nº 7.212, de 2010 - RIPI.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DEO-COLÔNIAS.
A classificação fiscal para as deo-colônias deve ser a NCM 3303.00.20 (águas de colônia), pois sua função é perfumar a pele.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SABONETES LÍQUIDOS.
A classificação fiscal para os sabonetes líquidos deve ser a NCM 3401.30.00, pois os produtos reclassificados são sabonetes líquidos utilizados para a lavagem da pele.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SABONETE EM BARRA.
A classificação fiscal para o sabonete em barra deve ser a NCM 3401.11.90,
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÓLEOS CORPORAIS.
A classificação fiscal para os óleos corporais, por serem hidratantes, deve ser a NCM 3304.99.90.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.377
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède, que convertia o julgamento em diligência para verificação da classificação fiscal. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou da votação em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza na sessão de 27/02/2018. Designado o Conselheiro Walker Araújo como redator ad hoc para formalização do acórdão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Walker Araujo - Redator "ad hoc"
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10880.915297/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa exarada.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 13746.000144/2003-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2002
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração sobre em matéria não apreciada na decisão embargada.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3302-005.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10882.723672/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2009 a 31/12/2009
IPI. SERVIÇO GRÁFICO POR ENCOMENDA E PERSONALIZADO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 143 DO TFR E 156 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
A prestação de serviço gráfico, personalizado e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, visto que a LC nº 116, de 2003, apenas afasta a incidência cumulativa de ISS e ICMS, inexistindo na referida lei qualquer determinação quanto à não incidência do IPI.
Numero da decisão: 3302-005.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Sarah Maria L. de A. Paes de Souza (Relatora), Walker Araújo, José Renato P. de Deus e Raphael M. Abad que davam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Maria do Socorro F. Aguiar para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Raphael Madeira Abad - Relator Ad Hoc.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10680.912453/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 15/04/2005
DCOMP. COMPENSAÇÃO A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA DEVIDA.
O afastamento da multa moratória, em face do benefício da denúncia espontânea, do art. 138, do CTN, exige o atendimento dos requisitos de existência de pagamento do tributo com os respectivos juros de mora e da inexistência de procedimento fiscal anterior ao pagamento.
A compensação é forma distinta de extinção do crédito tributário, sujeita à condição resolutória da sua homologação, estando restrito ao pagamento o gozo do benefício conferido pelo sobredito art. 138, do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo (relator), José Renato P. de Deus, Diego Weis Junior e Raphael M. Abad que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Redator designado.
EDITADO EM: 14/06/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge L. Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10711.001216/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/12/2007
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. POSSIBILIDADE.
Aplica-se a multa por falta de prévio licenciamento da operação de importação quando restar demonstrado, nos autos, que a operação de importação estava sujeita a licenciamento não automática, que não foi obtido, pelo importador, perante o órgão competente para concedê-lo.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/12/2007
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. CITAÇÃO DE PRECEITO REGULAMENTAR E DA MATRIZ LEGAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é passível de nulidade a autuação, cujo enquadramento legal contam os preceitos regulamentares, ainda não vigentes na data fato gerador dos tributos lançados, e a matriz legal, vigente na data do fato gerador.
2. Se citado apenas o dispositivo do decreto regulamentar, norma de natureza derivada, também não há motivo para nulidade da autuação, haja vista que a respectiva matriz legal, indiretamente, também reputa-se citada, especialmente, quando consta do final da redação do texto do dispositivo regulamentar a referência ao correspondente preceito legal regulamentado.
3. Além disso, não há que se falar em nulidade da autuação, por erro no enquadramento legal, quando a descrição dos fatos revela ser suficientemente esclarecedora e o contribuinte demonstra ter exercido adequadamente o direito de defesa.
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO AO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Walker Araújo e as Conselheiras Lenisa Prado e Sarah Linhares que davam provimento ao recurso. A Conselheira Lenisa Prado fez declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10469.723087/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004.
É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.848
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10925.907618/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO
O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, o despacho decisório que não homologou o pedido de restituição deve ser mantido.
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Walker Araujo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10283.902792/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO.
O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.162
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
