Numero do processo: 11020.904362/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO – RESSARCIMENTO. PER/DCOMP. CONEXÃO COM PROCESSO PARADIGMA. DILIGÊNCIA. PARECER CONCLUSIVO.
A decisão definitiva proferida no AI nº 11020.723906/2013-15, envolvendo a mesma contribuinte e matéria correlata, produz reflexos diretos sobre o presente PER/DCOMP, devendo seus efeitos serem aplicados em respeito à coerência decisória e à segurança jurídica.
Numero da decisão: 3302-015.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: (i) reconhecer a decadência quanto ao mês de outubro/2008, em conformidade com os efeitos exoneratórios do Auto de Infração nº 11020.723906/2013-15, aplicados pela unidade de origem; (ii) restabelecer integralmente os créditos de mercado interno dos meses de novembro e dezembro de 2008, revertendo as glosas anteriormente efetuadas; (iii) homologar os cálculos constantes do Parecer nº 1 – Defis/NH, com os ajustes acima delineados, observando-se a concordância expressa da própria contribuinte com os valores apurados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.169, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11020.904351/2012-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 11020.904365/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO – RESSARCIMENTO. PER/DCOMP. CONEXÃO COM PROCESSO PARADIGMA. DILIGÊNCIA. PARECER CONCLUSIVO.
A decisão definitiva proferida no AI nº 11020.723906/2013-15, envolvendo a mesma contribuinte e matéria correlata, produz reflexos diretos sobre o presente PER/DCOMP, devendo seus efeitos serem aplicados em respeito à coerência decisória e à segurança jurídica.
Numero da decisão: 3302-015.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: (i) reconhecer a decadência quanto ao mês de outubro/2008, em conformidade com os efeitos exoneratórios do Auto de Infração nº 11020.723906/2013-15, aplicados pela unidade de origem; (ii) restabelecer integralmente os créditos de mercado interno dos meses de novembro e dezembro de 2008, revertendo as glosas anteriormente efetuadas; (iii) homologar os cálculos constantes do Parecer nº 1 – Defis/NH, com os ajustes acima delineados, observando-se a concordância expressa da própria contribuinte com os valores apurados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.169, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11020.904351/2012-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10880.659728/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11.
RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
O reconhecimento do direito ao ressarcimento e à compensação tributária está condicionado à comprovação, pelo contribuinte, da certeza e da liquidez do crédito pleiteado, incumbindo-lhe o ônus da prova.
Numero da decisão: 3302-015.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Fábio Kirzner Ejchel (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Laázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 16682.720651/2019-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. COMPLEMENTAÇÃO DA EMENTA.
A ausência de indicação, no dispositivo do acórdão, do Conselheiro redator do voto vencedor, quando este não coincide com o relator originário, constitui erro material passível de correção na via dos embargos inominados, nos termos do art. 61 do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
A ementa deve refletir, de forma fidedigna, a totalidade da decisão colegiada, abrangendo tanto as deliberações em sede preliminar quanto aquelas relativas ao mérito, a fim de possibilitar adequada compreensão e publicidade da decisão administrativa.
NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. AFASTAMENTO PELA MAIORIA.
Acolhido o voto vencedor pela maioria para afastar a preliminar de nulidade suscitada de ofício pela relatora, prossegue-se no julgamento do mérito.
MÉRITO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS TÉCNICAS E NÃO TÉCNICAS. ESTORNO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA.
Considerando que o período fiscalizado (2015 e 2016) encontra-se integralmente abarcado pelo entendimento firmado na Solução de Consulta nº 60/2019, aplicada pela decisão de primeira instância, não há que se falar em manutenção do auto de infração. As perdas não técnicas efetivas totais (aquelas que excedem as perdas técnicas regulatórias) ocorridas no processo de distribuição de energia elétrica não são consideradas insumos à prestação de serviços, devendo os créditos correspondentes ser estornados. A recuperação dessas perdas constitui receita tributável no regime não cumulativo, ensejando a reversão de estornos. O estorno dos créditos da Cofins e do PIS/Pasep relativos a perdas não técnicas somente deve ocorrer a partir de 03/08/2016, data da publicação da SCI Cosit nº 17/2016, por força de alteração de entendimento anteriormente vigente.
Numero da decisão: 3302-015.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para sanar as omissões apontadas, nos termos do voto do relator, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 13888.723856/2015-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM FORMULÁRIO (PAPEL). VEDAÇÃO. PROGRAMA PER/DCOMP. OBRIGATORIEDADE. NORMA INFRALEGAL. LEGITIMIDADE.
As Instruções Normativas da Receita Federal podem condicionar a tramitação dos Pedidos de Restituição/Ressarcimento e Declarações de Compensação à sua transmissão por meio eletrônico (via Programa PER/DCOMP), não acatando, salvo em situações muito específicas, a apresentação em formulário (papel), sob pena de considerar o pedido não formulado e a compensação não declarada.
Numero da decisão: 3302-015.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 10935.903864/2017-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES, DESDE QUE TAIS SERVIÇOS TENHAM SIDO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.
Os fretes de aquisição de insumos que tenham sido registrados de forma autônoma em relação ao bem adquirido, e submetidos a tributação, podem gerar créditos básicos da não cumulatividade, na mesma proporção do patamar tributado. No caso de crédito presumido, sendo o frete de aquisição registrado em conjunto com os insumos adquiridos, receberá o mesmo tratamento destes. Súmula CARF nº 188.
Numero da decisão: 3302-015.497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.488, de 15 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.903869/2017-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10935.903854/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES, DESDE QUE TAIS SERVIÇOS TENHAM SIDO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.
Os fretes de aquisição de insumos que tenham sido registrados de forma autônoma em relação ao bem adquirido, e submetidos a tributação, podem gerar créditos básicos da não cumulatividade, na mesma proporção do patamar tributado. No caso de crédito presumido, sendo o frete de aquisição registrado em conjunto com os insumos adquiridos, receberá o mesmo tratamento destes. Súmula CARF nº 188.
Numero da decisão: 3302-015.486
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.478, de 15 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.903847/2017-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10935.903865/2017-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES, DESDE QUE TAIS SERVIÇOS TENHAM SIDO TRIBUTADOS. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.
Os fretes de aquisição de insumos que tenham sido registrados de forma autônoma em relação ao bem adquirido, e submetidos a tributação, podem gerar créditos básicos da não cumulatividade, na mesma proporção do patamar tributado. No caso de crédito presumido, sendo o frete de aquisição registrado em conjunto com os insumos adquiridos, receberá o mesmo tratamento destes. Súmula CARF nº 188.
Numero da decisão: 3302-015.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.488, de 15 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.903869/2017-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10380.006235/2004-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado. Assim, verificada a omissão na decisão embargada, acolhem-se os embargos para sanar o vício constatado.
REGIME ALTERNATIVO DA LEI Nº 10.276/2001. AQUISIÇÃO PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
Aplica-se ao regime alternativo instituído pela Lei nº 10.276/2001 a ratio decidendi firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 993.164/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no sentido da possibilidade de inclusão, na base de cálculo do crédito presumido do IPI nas exportações, dos custos relativos às aquisições realizadas junto a pessoas físicas, cooperativas e demais fornecedores não contribuintes do PIS/Pasep e da COFINS.
Numero da decisão: 3302-015.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão identificada, decidindo pela aplicação do entendimento adotado no REsp nº 993.164/MG também em relação ao regime alternativo de apuração do crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 10.276/01, com efeitos infringentes.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 13855.900051/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. LEITE. CAIXAS COLETIVAS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
PALLETS. ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. LEITE. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Considerando a natureza da atividade desempenhada pela contribuinte, sujeita a inúmeros regulamentos do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dada a necessidade de gastos com aquisição de pallets, uma vez que preservam a integridade das embalagens e a qualidade das mercadorias no deslocamento, armazenamento, empilhamento e proteção dos produtos alimentícios, sobre tais gastos deve ser reconhecidos os créditos.
GASTOS POSTERIORES À FINALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO. ACONDICIONAMENTO FÁBRICA. MANUTENÇÃO DE EXPEDIÇÃO. MANUTENÇÃO DE EMPILHADEIRA. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
São considerados insumos geradores de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep os serviços adquiridos e utilizados no setor de expedição, acondicionamento de fábrica e na manutenção de empilhadeira da pessoa jurídica, em qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviço.
Numero da decisão: 3302-015.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
