Numero do processo: 19515.002341/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004, 2007
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO E/OU FALSIDADE. INAPLICABILIDADE. PAGAMENTO REALIZADA EM DATA ANTERIOR A TRANSMISSÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Inaplicável a imposição de multa isolada previsto no artigo 18, da Lei nº 10.833/2003, quando não restar comprovado pela autoridade fiscal a falsidade da compensação efetuada pelo contribuinte.
O fato do contribuinte utilizar crédito derivado de Reclamação Trabalhista de Terceiros (JCBV-054/90) de natureza não tributária, por si só, não é elemento suficiente para concluir pela falsidade nas compensações efetuadas.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA. APLICABILIDADE. PAGAMENTO REALIZADO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
O débito indevidamente compensado enseja a aplicação da multa isolada nos termos do artigo 18 da Lei 10.833/2003.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para manter a multa de 75% em relação aos fatos geradores para os quais não houve recolhimento ou houve recolhimento após o início da fiscalização.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 13/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente substituto da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Hélcio Lafetá Reis, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 13971.005198/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO ALEGADO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ADMITIDA.
Uma vez demonstrada a existência do vício de contradição entre o enunciado da ementa e teor do dispositivo e do voto condutor do acórdão, acolhe-se os embargos de declaração, para eliminar a contradição e, sem efeitos infringentes, rerratificar o acórdão embargado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-003.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13707.002209/2003-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. A decisão definitiva proferida na esfera administrativa favorável ao contribuinte extingue o crédito tributário exonerado, na forma do inciso IX do art. 156 do CTN.
Numero da decisão: 3102-002.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios participou do julgamento em substituição ao Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira, ausente momentaneamente.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
Numero do processo: 19515.001266/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 11/12/2002, 28/09/2003, 31/01/2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nem irregularidades, equívocos cometidos na sua emissão, na sua prorrogação, alteração ou qualquer outro, ou mesmo a circunstância de o procedimento fiscal ter sido instaurado sem a emissão do Mandado acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 11/12/2002, 28/09/2003, 31/01/2005
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. RETROAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. APLICABILIDADE.
Tratando-se de caso não definitivamente julgado, a lei aplica-se a fatos pretéritos quando comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/12/2002, 28/09/2003, 31/01/2005
PAPEL IMUNE. REGISTRO ESPECIAL. SOLICITAÇÃO. ELEMENTOS DE INSTRUÇÃO. ALTERAÇÃO. COMUNICAÇÃO FORA DO PRAZO. PENALIDADE.
Após a concessão do Registro Especial, as alterações verificadas nos elementos que instruíram o pedido deverão ser comunicadas pela pessoa jurídica à Unidade do domicílio fiscal do contribuinte no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua efetivação, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 por informação negligenciada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa aplicada para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 14/04/2017
Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Linhares e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10980.900027/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/01/2003
BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11516.002703/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/10/2002 a 10/10/2002
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração sobre em matéria não apreciada na decisão embargada.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3302-005.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10860.720143/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2011
SUSPENSÃO DO IPI. ART.29 DA LEI Nº10.637. IMPORTAÇÃO. ADI Nº 26/2.002.
O desembaraço aduaneiro de matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente por estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de componentes, chassis, carroçadas, partes e peças destinados a veículos automotores, com suspensão do IPI, está condicionado à apresentação pelo contribuinte de cópia, com recibo de entrega, da informação entregue à unidade administrativa da RFB de seu domicílio fiscal sobre os produtos que industrializa, os produtos autopropulsados a que se destinam os produtos que deveriam sair com suspensão e as MP, PI e ME que iria adquirir nos mercado interno e externo, nos termos do ADI nº 26/2002 e do artigo 6º da IN RFB nº 948/2.009.
CRÉDITO DE IPI POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS. O direito ao crédito do IPI por devolução ou retorno de produtos subordina-se à comprovação do reingresso no estabelecimento bem como à efetiva reincorporação daqueles ao estoque, mediante a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, ou de sistema de controle equivalente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa de créditos sobre insumos importados sem suspensão e cancelar a multa isolada aplicada sobre tais aquisições.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Jr e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10850.907339/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 20/06/2008
DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA AUTORIDADE LANÇADORA.
Restando comprovado através de diligência que a contribuinte possuía crédito para pagamento de outros débitos, deve-se determinar o processamento da declaração e a compensação até o limite reconhecido.
Recurvo Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-005.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a compensação até o limite do crédito admitido no relatório de fls. 618-620.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
EDITADO EM: 07/05/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 16327.001865/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO.
Os juros de mora, ex vi do art. 161 do CTN, incidem quando da insuficiência ou do retardo do pagamento do crédito tributário, qualquer que seja a intenção do contribuinte ou o motivo do atraso.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA.
A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, sendo passível de julgamento somente as demais questões não abrangidas no pleito judicial.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. DESCABIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo a obrigação tributária, ex lege, tem a autoridade administrativa o dever de proceder ao lançamento, para prevenir a decadência, estando sobrestados os atos executórios, em virtude de medida judicial suspensiva.
A lavratura do auto de infração, cujos fatos estão sob o crivo do Poder Judiciário, não configura desobediência à ordem judicial, visto que efetuado com observância aos pressupostos legais, sendo incabível, neste caso cogitar-se de nulidade da peça vestibular.
Numero da decisão: 3302-005.405
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 13811.001589/98-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/08/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A manutenção e utilização dos créditos do IPI, relativos aos insumos empregados na industrialização dos bens de informática isentos do referido Imposto, nos termos do art. 1° da Lei n° 8.191, de 1991, combinado com o art. 4° da Lei n° 8.248, de 1991, depende do cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos na Lei n° 8.248/91 e no Decreto nº 792, de 1993.
2. Nos autos, ficou comprovado o descumprimento de tais exigências, o que impossibilita o ressarcimento do crédito do IPI decorrente da utilização do mencionado benefício fiscal.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTO ADMINISTRADO PELA RECEITA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO. VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. PEDIDOS PENDENTES DE ANÁLISE. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os pedidos de compensação de crédito de um contribuinte com débito de outro, protocolados até 9/4/2000, pendentes de apreciação em 1/10/2002, data de início do regime de compensação declarada, instituído pelo art. 49 da Medida Provisória nº 66 de 2002, convertida na Lei nº 10.637, de 20002, por não atender os requisitos e condições do novo regime de compensação, não se converteram em declaração de compensação, em decorrência, não estão sujeitos à extinção, sob condição resolutória da sua ulterior homologação, e tampouco ao prazo quinquenal fixado para que fosse realizada a homologação expressa.
2. As normas aplicáveis aos referidos pedidos de compensação são aquelas atinentes ao regime de compensação a requerimento, instituído pelo art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, na sua redação original, complementado pelo disposto na Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997.
Numero da decisão: 3302-005.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
