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5623736 #
Numero do processo: 18473.000103/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2006 EXTRAVIO DE PROCESSO. RECONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE Sendo possível a reconstituição do processo administrativo extraviado, COM com elementos de prova que permitam a formação da convicção do julgador, possível a apreciação do processo administrativo. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE Impossível a compensação de débitos próprios com créditos adquiridos de terceiros, sem decisão judicial que a respalde.
Numero da decisão: 3302-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado Digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator. (Assinado Digitalmente) EDITADO EM: 18/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4863972 #
Numero do processo: 11020.001580/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 30/11/1995 PIS. COMPENSAÇÃO INDÉBITO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. É possível haver a compensação de créditos relativos à contribuição para o PIS/PASEP reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos referentes a outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil nos casos em que, como no presente, a denegação da compensação com tributos de espécie distinta somente ocorrera em face de ter sido aplicada legislação que à data do reconhecimento judicial do direito creditório já havia sido modificada com a edição de legislação que passara a permitir a compensação na forma pretendida pelo sujeito passivo e na qual a própria Administração Tributária vem se orientando na homologação de compensações de tributos e contribuições sob sua administração.
Numero da decisão: 3302-001.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4855560 #
Numero do processo: 13054.000423/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 COFINS. RECONHECIMENTO DO INDÉBITO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. Considera-se reconhecido o indébito em sede de mandado de segurança quando o contribuinte tenha requerido a sua compensação e os indébitos estejam, claramente, dentre os períodos de apuração abrangidos pela ação. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. AÇÃO JUDICIAL. PRAZO. Tendo sido apresentada ação judicial que abrangia os créditos em litígio, não há que se falar em prescrição quando o pedido administrativo de restituição tenha sido apresentado dentro do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4876729 #
Numero do processo: 16327.001907/2004-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1994 PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4869314 #
Numero do processo: 11020.004081/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1989 a 30/09/1995 PIS. COMPENSAÇÃO INDÉBITO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. É possível haver a compensação de créditos relativos à contribuição para o PIS/PASEP reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos referentes a outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil nos casos em que, como no presente, a denegação da compensação com tributos de espécie distinta somente ocorrera em face de ter sido aplicada legislação que à data do reconhecimento judicial do direito creditório já havia sido modificada com a edição de legislação que passara a permitir a compensação na forma pretendida pelo sujeito passivo e na qual a própria Administração Tributária vem se orientando na homologação de compensações de tributos e contribuições sob sua administração.
Numero da decisão: 3302-001.421
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4863894 #
Numero do processo: 10925.002193/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4855556 #
Numero do processo: 10875.002195/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CONCEITO. Os insumos utilizados na fabricação de produtos e prestação de serviços que são direito de crédito da contribuição não cumulativa são somente aqueles que representem bens e serviços. CRÉDITOS. VESTUÁRIO, LAVANDERIA, REMOÇÃO E INCINERAÇÃO DE LIXO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. Os gastos com vestuário, lavanderia, remoção e incineração de lixo e com serviços de conservação e limpeza não se enquadram como de insumos utilizados na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços, não gerando direito a crédito da contribuição não-cumulativa. CRÉDITOS. EMPRESA DE “CATTERING”. ANÁLISE LABORATORIAL DE REFEIÇÕES. A análise laboratorial de refeições é efetuada em relação aos produtos que são empregados na prestação de serviço e o seu resultado inclui-se, também, no serviço prestado, de forma que se enquadra como insumo utilizado na prestação de serviço e gera crédito da contribuição não-cumulativa. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento integral e a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó que negava provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela Recorrente Rodrigo Giacomeli Nunes Massud – OAB/SP 257.135. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4876549 #
Numero do processo: 10925.001199/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4739221 #
Numero do processo: 10930.003999/2005-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais.CRÉDITO. MÃO DE OBRA. TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO. CONTRATAÇÃO.Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mão-de-obra avulsa, mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse aos trabalhadores.BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DE SEGUROS.Tratando-se de ingressos eventuais relativos a recuperação de valores que integram o ativo, não se pode considerar as indenizações de seguros ora discutidas como receitas para fins de incidência da contribuição em comento.RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de juros, pela taxa selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de ressarcimento em espécie de PIS e Cofins não cumulativos.Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé reconhecem o direito ao crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4742492 #
Numero do processo: 10882.004004/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO – LEI 9718/98 – FATURAMENTO – CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL PREEXISTENTE. De acordo com a Súmula 1 do CARF, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.”
Numero da decisão: 3302-001.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS