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4673825 #
Numero do processo: 10830.003541/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Exercício: 2004 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.”
Numero da decisão: 303-34.233
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4674560 #
Numero do processo: 10830.006395/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA -IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo à contribuição ao PIS/FATURAMENTO correspondente ao exercício de 1988, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEI N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-lei 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, do exercício de 1989, é insubsistente. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.” Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19234
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4675342 #
Numero do processo: 10830.009608/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.052, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. COFINS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - LEGALIDADE - Estando vigente a lei que estabeleceu a Taxa SELIC, deve a mesma ser aplicada nos créditos tributários da União. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator),Maria Teresa Martinez Lopez, Antonio Augusto Borges Torres e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) para redigir o acórdão, nesta parte; e 11) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4677152 #
Numero do processo: 10840.003327/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04607
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4673583 #
Numero do processo: 10830.002634/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANOS-CALENDÁRIO DE 1993 - Inaplicável nos anos-calendário de 1993 e 1994, a regra contida no art. 43 da Lei n° 8.541, de 1992, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica e do imposto de renda na fonte calculados sobre os valores de receitas omitidas por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido. PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - LANÇAMENTO - ALTERAÇÃO - É vedado à autoridade julgadora modificar o lançamento ante à sua flagrante falta de competência funcional para tanto. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Comprovada a omissão de receita, prevalece o lançamento tido como reflexo calculado sobre o valor subtraído do crivo da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Comprovada a omissão de receita, prevalece o lançamento tido como reflexo calculado sobre o valor subtraído do crivo da respectiva incidência, haja vista que cada exação tem hipótese de incidência diversa e materializa-se através de fatos geradores distintos do IRPJ. TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC-(art. 13 da Lei n.º 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95). Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21702
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exlcuir a exigência do IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4673731 #
Numero do processo: 10830.003195/90-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decidido no processo que apura diferenças de IRPJ estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19574
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.525, DE 18/08/98.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4678154 #
Numero do processo: 10850.000676/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DEFINITIVA. Por força de lei, é definitiva a opção pela tributação com base no lucro presumido exercida através da entrega da declaração no formulário III. DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 anos contados da data do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro de 1994, vencidos o conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu a decadência em relação a CSLL e o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4676679 #
Numero do processo: 10840.001181/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, das previstas na Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18755
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola

4678278 #
Numero do processo: 10850.001493/89-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NEGÓCIOS DE MÚTUO - Operações caracterizadoras como negócios de mútuo entre empresas interligadas, aplicar-se-á o procedimento previsto no Artigo 21, do Decreto-lei Nº 2.065/83. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE - A compensação do imposto de renda retido na fonte, deverá ser comprovado através de documentos emitidos pela fonte retentora do imposto. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Deverá ser adicionado ao lucro real, a contrapartida da variação monetária ativa, decorrente da atualização monetária do imposto retido na fonte. ADICIONAL DO IMPOSTO - Existindo crédito ainda em litígio, é devido o adicional do imposto no período-base em que o lucro real ultrapasse o valor limite para sua incidência. Recurso negado. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19190
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4673958 #
Numero do processo: 10830.004053/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes