Numero do processo: 10480.014026/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 29/02/1996, 01/06/1996 a 31/07/1996, 01/10/1997 a 31/10/1997, 01/01/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 30/06/2000, 01/08/2000 a 30/06/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES A FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. VALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
São válidos o Termo de Início de Fiscalização e demais intimações lavradas durante a ação fiscal, quando entregues a funcionário da empresa que, embora não sendo seu representante legal, atendeu a Fiscalização e forneceu-lhe livros e documentos fiscais e contábeis, não podendo por isso ser acoimado de nulo o Auto de Infração que obedece ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. Preliminar rejeitada.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
Alegações de inconstitucionalidade, como o de suposto caráter confiscatório da multa de ofício e juros de mora aplicados, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. EVASÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE E DE JUROS DE MORA.
A falta de recolhimento do tributo e a ausência de declaração dos débitos à administração tributária autoriza o lançamento de ofício, acrescido da multa e juros de mora respectivos, nos percentuais fixados na legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13005
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10283.001405/94-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - A IN SRF nr. 32/97 convalida a compensação de créditos do FINSOCIAL decorrentes de recolhimentos com alíquota superior a 0,5% (meio por cento) por empresas comerciais e mistas, com débitos da COFINS. Recurso não conhecido por perda de objeto.
Numero da decisão: 203-03477
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10380.003502/90-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS. É livre a fiscalização para adotar os elementos que julgar necessários para cálculo da efetiva produção utilizando método idôneo, obedecidos princípios à aplicação, em espécie. PERDAS NO PROCESSO PRODUTIVO: - Desde que utilizando critérios confiáveis, inclusive adotando índices de perdas fornecidos pelo próprio sujeito passivo, é válido agregar em um único índice, que possa representar todas as perdas ocorridas na produção. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00348
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10469.002247/92-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ELABORAÇÃO DE CONCRETO E ARGAMASSA - INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Atividade sujeita à tributação municipal - ISS - por tratar-se de prestação de serviços técnicos e, portanto, não abrangida por imposto federal ou estadual, consoante a inteligência do art. 8, § 1, do Decreto-Lei nr. 406/68. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02461
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10384.000184/2002-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUDITORIA EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. Aplica-se retroativamente o art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que, em irregularidades apuradas nas auditorias de DCTF, limita o auto de infração à imposição de multa de ofício isolada e apenas nos casos nele previstos. Não se enquadrando nessas hipóteses, a multa deve ser exonerada.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10667
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10480.011944/89-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - A omissão de receita tributada na pessoa jurídica enseja autuação por redução na base de cálculo para o recolhimento à contribuição ao PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00727
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10283.009149/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26613
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10283.002709/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
DCTF. AUDITORIA INTERNA. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL
O crédito tributário exigido por meio de lançamento de ofício resultante de auditoria interna em DCTF pode ser compensado com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional decorrente de pagamentos indevidos, cujo direito à repetição/compensação foi reconhecido ao contribuinte na esfera judicial, devendo a autoridade competente homologar a compensação declarada até o limite do montante apurado a favor do contribuinte, de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado, exigindo-se possível saldo devedor, acrescido das cominações legais, juros e multa de mora.
SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
A inovação de matéria de direito no recurso voluntário configura preclusão e a conseqüente perda da capacidade processual.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.749
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10283.001397/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - MULTA DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO - A alíquota da Contribuição ao FINSOCIAL é de 0,5% (art. 1, § 1, do Decreto-Lei nr. 1.940/82). A multa de ofício foi reduzida para 75% (art. 43 da Lei nr. 9.430/97). Possível é a compensação entre débitos e créditos de FINSOCIAL e COFINS (art. 2, da IN/SRF nr. 32/97). Dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 203-03264
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10109.001629/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO IRREGULAR - TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO MEDIANTE ARTIFÍCIO DOLOSO – AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE - Na aquisição de mercadoria importada, em território Nacional, com nota fiscal inidônea e subsequente tentativa de regularização por meio de declaração de importação como bagagem, constitui artifício doloso, tipificado no art. 105, inciso XI, do Decreto-lei nº 37/66, sendo apenada, tal conduta, com o perdimento da mercadoria e não com o procedimento de regularização por meio de pagamento dos impostos.
Numero da decisão: 303-28.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do Auto de Infração inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
