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4825392 #
Numero do processo: 10860.005904/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado no 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11455
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4826945 #
Numero do processo: 10880.088983/92-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01117
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4826680 #
Numero do processo: 10880.088409/92-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01322
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4827744 #
Numero do processo: 10920.003486/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE PIS COM SUPOSTO CRÉDITO DECORRENTE DE INDÉBITO DE PIS, PROVENIENTE DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE TAL EXAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO JUDICIÁRIO E NO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Conforme pacificado no âmbito jurisdicional e no âmbito administrativo, o ICMS compõe a base de cálculo do PIS, não se podendo alegar indébito de tal exação com fundamento em tal parcela. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10890
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4828500 #
Numero do processo: 10940.001559/90-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Aplica-se a redução prevista no Decreto nº 84.685/80, Artigo nº 11, ao Contribuinte que esteja com o imposto de exercícios anteriores quitado. Houve comprovação dos pagamentos exigidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00397
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4826871 #
Numero do processo: 10880.088820/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01286
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4825013 #
Numero do processo: 10850.001406/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A contribuição sindical é obrigatória e não se enseja a autorização prévia ou filiação - A Constituição de 1988, à vista do art. 8, inciso IV, in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória. Contribuição que deve ser recolhida juntamente com o imposto, nos termos do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03202
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4825415 #
Numero do processo: 10865.000415/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais, pelo agente competente por lei para realizá-lo. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido. PIS. SEMESTRALIDADE. HIERARQUIA DAS LEIS. BASE DE CÁLCULO DO PIS. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Administrativa, a Lei Complementar nº 7/70, que estabelecia a base de cálculo do PIS como sendo o faturamento dos sexto mês anterior, não poderia ter sido alterada pela MP nº 24, convertida na Lei Ordinária nº 7.691/88. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11267
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4827863 #
Numero do processo: 10925.001671/2005-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 RESSARCIMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA. 5 ANOS. DECRETO Nº 20.910/1932. O prazo decadencial qüinqüenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 é aplicável aos pleitos ressarcitórios de créditos básicos de IPI, cujos insumos utilizados na fabricação de produtos industrializados tenham sido adquiridos 5 anos anteriores à formalização do pedido de Ressarcimento. Precedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13663
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4828918 #
Numero do processo: 10980.000476/93-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM - A inclusão na lista de serviços anexas ao Decreto Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-02244
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS