Numero do processo: 13819.000884/2002-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL PELO CONTRIBUINTE. A propositura de demanda na qual o contribuinte discute a matéria cogitada em expedientes de irresignação manifestados na esfera administrativa, ou que as encampe em seu objeto genérico, implica renúncia à via administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. O Conselho de Contribuintes é incompetente para analisar argüições de inconstitucionalidade de preceitos que veiculam normas tributárias. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A PRELIMINAR ERIÇADA EM IMPUGNAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – EXAME REALIZADO. A análise lacônica realizada pela Instância de piso, quanto a preliminar eriçada pela contribuinte em impugnação, inviabiliza o reconhecimento de alegada nulidade da decisão prolatada por tal órgão de julgamentos administrativos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10071
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13807.002172/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 30 de março de 2000, logo sem prescrição.
Numero da decisão: 303-33.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13805.001500/92-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - APURAÇÃO NA ESFERA DO IPI - Entrada de matéria-prima sem documentação e saída de produtos sem nota fiscal. Reflexo na apuração do FINSOCIAL. Levantamento baseado em cópias de documentos, cujos originais encontram-se em poder do Fisco Estadual. Legitimidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05197
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13808.005292/98-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DEPRECIAÇÃO SOBRE BENS IMÓVEIS - Não havendo destaque do valor do terreno das respectivas edificações e não sendo apresentado laudo pericial ou outros documentos para essa segregação de valores, deve o fisco arbitrar o valor a ser depreciado, na forma do artigo 148 do CTN. A glosa do valor total da depreciação e a posterior apresentação de laudo de avaliação enseja o seu acolhimento ou de determinação de uma avaliação contraditória.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a depreciação sobre edificações aos percentuais legalmente admitidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13819.001909/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Afasta-se a aplicação da multa, no caso, de o contribuinte não se enquadrar nas condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45201
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13807.010699/00-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Afasta-se a argüição de nulidade da decisão recorrida, com base no art. 59, § 3º, do PAF, para reconhecer o direito da recorrente no mérito.
SIMPLES. OPÇÃO INEQUÍVOCA. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA.
As declarações de tributos, e recolhimentos respectivos, dentro da sistemática do SIMPLES, aliados à manifestação expressam feita posteriormente, permitem que se reconheça a inequívoca opção, e se formalize a efetiva inclusão no SIMPLES desde 01/01/2000, já que a atividade da empresa não é vedada pela legislação regente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13807.009227/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros como ferramentas e peças de reposição, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo anel, filtro, pastilha, arruela, viga, fusível, rebite, chave, serrote, plug, parafuso, bateria, mangueira, abraçadeira, lâmpada, trena, correia, resistência, luva, prego, joelho, alicate, relê, chave de fenda, retentor e lona de freio, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, para fins de créditos básicos do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09858
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator), Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13830.000291/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07570
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13819.000400/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – LANÇAMENTO – REQUISITOS.
Lançamento é o procedimento destinado a constituição do crédito tributário, que se opera de oficio, ou por iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária e compreende a descrição da operação que lhe dá origem, a identificação do sujeito passivo, a descrição e classificação do produto, o cálculo do imposto, com a declaração do seu valor e, sendo o caso, a penalidade prevista (CTN, art. 142, c/c RIPI, art. 54 e § 1º).
TIPI - CLASSIFICAÇÃO – POSIÇÃO.
A classificação dos produtos se faz à luz das Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares e compõe-se de dez (10) dígitos. As RGI de números 1 a 5 servem para o reconhecimento da posição (quatro dígitos) enquanto a regra número 6 (seis) se aplica para o reconhecimento da subposição (quinto e sexto dígitos). A Regra Geral Complementar (RGC) é utilizada para o reconhecimento do código item/subitem (dígitos 7 a 10) (Cfe. PAULO DE BARROS CARVALHO, Revista Dialética de Direito Tributário nº 12, pp. 42 e segs.).
AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE.
É nulo o Auto de Infração que ao imputar ao contribuinte errônea classificação fiscal, descreve de maneira incompleta aquela que entende ser a correta, limitando-se a indicar apenas a posição composta de (4) quatro dígitos e a sub-posição composta de (2) dois dígitos.
Numero da decisão: 303-30.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por ufianitnidade de votos, declarar a nulidade do Auto de Infração, por infração ao art. 10, inciso IV, do Decreto 70.235/72, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13819.003075/96-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSÓRCIOS - Não comprovada a alegação de que os contratos de aquisição de veículos por meio de consórcio previam a indexação do crédito, mantém-se a exigência decorrente da insuficiência de receita de correção monetária, por se referirem a veículos que, por sua natureza e tendo em conta a atividade da empresa (transportadora), devem figurar no ativo permanente.
DESCONTOS CONCEDIDOS - Verificada pela fiscalização a duplicidade na contabilização de valor relativo a desconto, mantém-se a glosa correspondente a um deles diante da ausência de esclarecimentos pela impugnante acompanhados das provas correspondentes.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS - Somente são dedutíveis os dispêndios que, entre outras condições, observem os requisitos da necessidade, usualidade e normalidade. Pagamento de despesas com condomínio e colégio, quando não comprovada a sua necessidade deve ser adicionado a lucro real.
MULTAS DE TRÂNSITO - A infração a normas em geral não pode ser admitida como necessária para as atividades da empresa, sendo portanto, indedutíveis as multas de trânsito na apuração do lucro real.
Negado provimento
Publicado bo DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21610
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
