dt_index_tdt,anomes_sessao_s,ementa_s,turma_s,dt_publicacao_tdt,numero_processo_s,anomes_publicacao_s,conteudo_id_s,dt_registro_atualizacao_tdt,numero_decisao_s,nome_arquivo_s,ano_publicacao_s,nome_relator_s,nome_arquivo_pdf_s,secao_s,arquivo_indexado_s,decisao_txt,dt_sessao_tdt,id,ano_sessao_s,atualizado_anexos_dt,sem_conteudo_s,_version_,conteudo_txt,score 2025-03-29T09:00:01Z,202502,"Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2012 a 31/03/2012 SEGURANÇA JURÍDICA. O crédito associado ao pagamento indevido nestes autos é objeto de análise em Per/Dcomp 42792.16171.311012.1.3.04-0901, nos autos do processo nº 10840.905856/2012-87, o qual aguarda retorno de diligência. Necessidade de garantir a uniformidade das decisões e a segurança jurídica. ",Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção,2025-03-17T00:00:00Z,10840.902452/2017-46,202503,7229119,2025-03-17T00:00:00Z,3002-003.504,Decisao_10840902452201746.PDF,2025,GISELA PIMENTA GADELHA,10840902452201746_7229119.pdf,Terceira Seção De Julgamento,S,"Vistos\, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado\, por unanimidade de votos\, em negar provimento ao recurso voluntário.\n\n\nAssinado Digitalmente\nGISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nRenato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas\, Keli Campos de Lima\, Luiz Carlos de Barros Pereira\, Neiva Aparecida Baylon\, Renan Gomes Rego (substituto integral) e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).\n",2025-02-17T00:00:00Z,10850943,2025,2025-03-29T09:38:08.241Z,N,1827920791426039808,"Metadados => date: 2025-03-13T14:33:44Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-03-13T14:33:44Z; Last-Modified: 2025-03-13T14:33:44Z; dcterms:modified: 2025-03-13T14:33:44Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-03-13T14:33:44Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-03-13T14:33:44Z; meta:save-date: 2025-03-13T14:33:44Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-03-13T14:33:44Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-03-13T14:33:44Z; created: 2025-03-13T14:33:44Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-03-13T14:33:44Z; pdf:charsPerPage: 1022; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-03-13T14:33:44Z | Conteúdo => D O C U M E N T O V A L ID A D O MINISTÉRIO DA FAZENDA Conselho Administrativo de Recursos Fiscais PROCESSO 10840.902452/2017-46 ACÓRDÃO 3002-003.504 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA SESSÃO DE 20 de fevereiro de 2025 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE CALDEMA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA INTERESSADO FAZENDA NACIONAL Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2012 a 31/03/2012 SEGURANÇA JURÍDICA. O crédito associado ao pagamento indevido nestes autos é objeto de análise em Per/Dcomp 42792.16171.311012.1.3.04-0901, nos autos do processo nº 10840.905856/2012-87, o qual aguarda retorno de diligência. Necessidade de garantir a uniformidade das decisões e a segurança jurídica. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Fl. 110DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 3002-003.504 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10840.902452/2017-46 2 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto integral) e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente). RELATÓRIO Trata-se de Recurso Voluntário interposto em face do acórdão que julgou improcedente a Manifestação de Inconformidade apresentada contra o Despacho Decisório que não homologou a compensação declarada no PER/DCOMP 34015.82209.260613.1.7.04-6947 e indeferiu o pedido de restituição/ressarcimento apresentado no PER/DCOMP 39656.28033.301012.1.2.04-8032, conforme demonstrativo do cálculo do crédito abaixo, destacado: A Recorrente apresentou Manifestação de Inconformidade alegando, em síntese, que: 1. o fato de não ter retificado a DCTF para informar o valor correto da COFINS teria gerado, no mês de março de 2012, não reconhecimento pela RFB do recolhimento a maior; 2. em 05/02/2013 procedeu à transmissão de retificadora para alterar o valor da COFINS gerada no mês de março de 2012, para R$ 1.060.288,04; 3. Em 07/11/2012, transmitiu a DACON retificadora objetivando alterar o valor gerado a título de COFINS. Em julgamento, acordaram os membros da 16ª Turma de Julgamento, por unanimidade de votos, pela improcedência da Manifestação de Inconformidade, para manter o Fl. 111DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 3002-003.504 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10840.902452/2017-46 3 teor do despacho decisório, sob o fundamento de que “A negativa do pleito se deu em decorrência de o crédito associado ao pagamento indevido apontado ter sido objeto de análise em Per/Dcomp anterior (42792.16171.311012.1.3.04-0901, processo no 10840.905856/2012-87) que referencia o mesmo pagamento, cuja decisão concluiu pela inexistência de crédito remanescente para utilização em novas compensações ou atendimento de pedidos de restituição.” Inconformada a Recorrente interpôs Recurso Voluntário para requerer a reforma do Acórdão, reiterando todas as razões apontadas na Manifestação de Inconformidade. É o relatório. VOTO Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Conselheira Relatora. Inicialmente cabe ressaltar que a Terceira Turma Extraordinária deste Egrégio Conselho Administrativo, nos autos do processo nº 10840.905856/2012-87, converteu o julgamento em diligência com o objetivo de refazer a apuração da COFINS Não-Cumulativa (cód. de receita 5856), relativa ao período-base de 03/2012, visando apurar a existência de crédito em favor do contribuinte. Nesse sentido, naqueles autos, formularam-se quesitos com o objetivo de que fossem esclarecidos os pontos seguintes: “1. Com base nos registros contábeis e apuração da COFINS Não-Cumulativa para o período-base de 03/2012 no DACON com status Ativo, qual o valor efetivamente devido para a contribuição em referência? 2. Cotejando o valor apurado em diligência como devido para a COFINS Não- Cumulativa (cód. de receita 5856), PA 03/2012, com o valor recolhido em 25/04/2012 via DARF, citado no Despacho Decisório, existe recolhimento a maior? Em caso positivo, qual o valor deste? 3. O valor do crédito em favor do Recorrente se mostra suficiente para a compensação do débito indicado no PERDCOMP nº 42792.16171.311012.1.3.04- 0901?” Portanto, apurando-se crédito naqueles autos será compensado no PER/DCOMP nº 42792.16171.311012.1.3.04-0901 lá indicado e, em sentido contrário, não havendo crédito Fl. 112DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 3002-003.504 – 3ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10840.902452/2017-46 4 apurado naqueles autos, não poderia esta turma decidir de modo diverso, em respeito à economia processual e uniformidade das decisões proferidas por este Egrégio Conselho. Conclusão: Pelo exposto, voto no sentido de negar provimento ao Recurso Voluntário. É como voto. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS Fl. 113DF CARF MF Original Acórdão Relatório Voto ",4.7191925