Numero do processo: 10925.001188/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Após o advento da Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4, é possível a revisão do lançamento de ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante comprovação de erro na declaração para cadastro. DECLARAÇÃO DE NULIDADE - Não pronunciamento da nulidade quando a decisão do mérito for favorável ao sujeito passivo (art. 59, § 3, da Lei nr. 8.748/93). GRAU DE UTILIZAÇÃO - Comprovado, com documentos idôneos, o aumento da área utilizada e a redução da área aproveitável, é de se elevar o percentual de utilização e, em conseqüência, a alíquota de cálculo para aplicação sobre o VTN tributado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05334
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10920.003237/2004-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2003
IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ISENÇÃO - Participações societárias com mais de cinco anos sob a titularidade de uma mesma pessoa, completados até 31.12.88, trazem a marca de bens exonerados do pagamento do imposto sobre ganho de capital, na forma do art. 4º letra d, do DL 1.510/76, sendo irrelevante que a alienação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº. 7.713/88.
IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 - Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-lei 1.510/76 a época da publicação da Lei de nº. 7.713, em decorrência do direito adquirido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10925.002199/2003-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº. 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
Numero da decisão: 303-34.279
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10880.042932/90-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - ARROLAMENTO IMPERFEITO - DESERÇÃO - IRRF-DECORRÊNCIA - Não se conhece do Recurso Ordinário que vem desacompanhado de arrolamento de bens ou com este, se efetuado em desacordo com as normas capituladas no Decreto nº 3.717/2001, regulamentado pela Instrução Normativa nº 26/01. Em se tratando de processo decorrente, instruído de forma idêntica ao principal, no que concerne ao arrolamento de bens, aplica-se a este a mesma solução adotada para o processo matriz.
Recurso não conhecido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21070
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10907.001457/99-95
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. - Tendo restado provado, por meio de laudos e por declarações do próprio importador, que da acoplagem dos 33 motores e 33 geradores de corrente alternada, apresentados simultaneamente para despacho, resultarão equipamentos denominados grupos eletrogêneos, estes devem, por aplicação da RGI 2a, ser classificados no código NBM 8502.1319. PAF – O recolhimento indevido do IPI deve ser abatido do crédito tributário remanescente.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10935.002321/97-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF- EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16620
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10882.002919/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32427
Decisão: : Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10880.043246/90-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. - COMPROVAÇÃO. - GLOSA – A apropriação dos custos das mercadorias vendidas requer sejam comprovados: i) o ingresso dos bens no estabelecimento da adquirente; e ii) a sua utilização na elaboração dos produtos vendidos. Simples exibição de Notas Fiscais, ainda mais quando emitidas por pessoas jurídicas que tiveram suspensa a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, por omissão na entrega da Declaração de Rendimentos, não é bastante para dar comprovar a efetiva realização dos custos
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – INOCORRÊNCIA – A cronologia que deve ser observada para contabilização das operações realizadas pela pessoa jurídica impõe que, para caracterização do saldo credor da conta Caixa, fato presuntivo de omissão no registro de receitas, seja recomposta a escrituração daquela conta, computando-se todas as saídas e entradas segundo a documentação existente, durante determinado lapso temporal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. - AGRAVAMENTO. A aplicação da multa agravada prevista no artigo 728, III, Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 85.450, de 1980, pressupõe que o sujeito passivo tenha agido com “evidente intuito de fraude”, circunstância que deve ser minuciosamente justificada, caracterizada e comprovada nos autos.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. - INCIDÊNCIA. Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei nº 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92454
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10882.003337/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE.
São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
Processo que se anula a partir do Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32194
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10935.002182/99-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÀO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL –
Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em até 30% , tanto em razão da compensação de prejuízos , como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social
( artigos 42 e 58 da Lei 8981/1995).
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – A exigência de juros de mora e da multa de ofício , está prevista em norma regularmente editada, não tendo a autoridade administrativa competência para apreciar argüições contra sua cobrança.
Recurso Não Provido.
Numero da decisão: 108-06178
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
