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7664623 #
Numero do processo: 16004.000634/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004, 2005 IRPJ. ENTREGA DE DIPJ RETIFICADORA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. Quando o sujeito passivo pretende apresentar DIPJ Retificadora, com a eleição do percentual de apuração do lucro presumido adequado a sua atividade, depois do início do procedimento fiscal e sem o restabelecimento da espontaneidade, cabe o lançamento do tributo, com a multa de lançamento de oficio e dos juros de mora calculados até a data do efetivo recolhimento ou da lavratura do auto de infração. Os tributos e acréscimos recolhidos, sob ação fiscal e para a mesma finalidade, podem ser utilizados para o abatimento do crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1101-000.562
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7669973 #
Numero do processo: 19515.001357/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002. DECADÊNCIA. SONEGAÇÃO. Ficando caracterizada a sonegação, fica afastada a contagem do prazo decadencial nos moldes do art. 150 do CTN e é aplicável a contagem conforme o art. 173 do CTN. DECADÊNCIA. ART. 150 DO CTN. Os tributos lançados por homologação só ficam alcançados pelo prazo decadencial determinado no § 4 0 do art. 150, do CTN, naquilo que corresponda a fatos considerados pelo contribuinte na quantificação da base de cálculo do tributo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTESTAÇÃO DOS FATOS. PROVAS. AUSÊNCIA. Não basta que o contribuinte conteste o lançamento, é preciso que ele comprove seus argumentos. SONEGAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA. Restando demonstrado que o contribuinte deixou de declarar os tributos apurados na sua contabilidade, resta demonstrada a sonegação ao Fisco de fatos tributáveis, cabendo a aplicação da multa de 150%. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Não é possível analisar a constitucionalidade de leis, ou adequação das leis ao CTN, em processo administrativo. As leis têm presunção de constitucionalidade e devem ser aplicadas pela Administração, salvo determinação em c ntrário da Justiça.
Numero da decisão: 1101-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em preliminar, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente a arguição de decadência, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva que a acolhia em maior extensão; e, no mérito, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva, que dava provimento parcial para afastar a qualificação da penalidade
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7669974 #
Numero do processo: 19515.001467/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Exercício: 2005. OMISSÃO DE RECEITA. EXTRATOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. REQUISITOS. A norma que permite a presunção legal de omissão de receitas para créditos bancários cuja origem não é explicada pelo contribuinte exige a análise individualizada destes ingressos. A intimação que indaga sobre créditos bancários sintetizados não atende aos requisitos estabelecidos no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005. NULIDADE. É nulo o auto de infração lavrado em contradição com a base legal apontada. É nulo o auto de infração que não apresenta provas do que afirma. É nulo auto de infração que evidencia forte possibilidade de erro grosseiro de apuração da ordem de 100 vezes os possíveis fatos tributáveis.
Numero da decisão: 1101-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7673027 #
Numero do processo: 10245.000655/97-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995, 1996 IRPJ. CSLL. PIS/REPIQUE. GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. Apenas podem ser deduzidas, para fins de apuração do lucro real, as despesas necessárias à realização do objeto social que forem comprovadas pelo contribuinte instado pela Administração a demonstrar a sua efetividade e os correlatos dispêndios. IRRF. ART. 44 DA LEI 8.541/92. CARÁTER DE PENALIDADE. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 106, II, “C” DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Apesar de inserido em Título denominado Das Penalidades, não se pode afastar a natureza de tributo da exação fundada no dispositivo legal em causa. A autuação aplicou a legislação à risca, levando em conta a alteração de alíquota que teve lugar durante o período de apuração e também o advento da Lei n. 9.249/95, que suprimiu o preceito de que se cuida do ordenamento jurídico. Autuação procedente. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE DEMONSTRADA. Procedente a aplicação da penalidade majorada, eis que o intuito de reduzir o montante devido a título de tributo resta demonstrado no caso em tela, em que o contribuinte apresentou 80 (oitenta) notas fiscais “frias” com vistas à redução do seu lucro real ao longo de 25 (vinte e cinco) meses. Igualmente cabe sua aplicação sobre o IRRF, na medida em que este se presta a substituir a incidência que se verificaria na distribuição do lucro suprimido pela conduta fraudulenta do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que dava provimento parcial ao recurso, acompanhado pelos Conselheiros Gilberto Baptista e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

7695336 #
Numero do processo: 10845.003785/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 RESTITUIÇÃO RECEBIDA INDEVIDAMENTE - JUROS DE MORA. A restituição recebida indevidamente deve ser devolvida acrescida dos juros de mora correspondentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.279
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, mantendo-se o lançamento apenas em relação ao valor de R$ 54,80, relativo aos juros de mora sobre o valor da restituição indevida, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7665757 #
Numero do processo: 13971.000124/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996 RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 0 direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTIN0.0 DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1ªº do art. 150 do CTN. Interpretação vinculante expressa na Lei Complementar n° 118/2005. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei, sob fundamento de inconstitucionalidade. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 0 Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Superior Tribunal de Justiça proferidas no rito dos recursos repetitivos, apenas quando se trate de matéria infraconstitucional, característica inexistente se o tema aguarda apreciação definitiva do Supremo Tribunal Federal. MATÉRIA SUBMETIDA à APRECIAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. O sobrestamento de julgamento de recurso voluntário no âmbito do CARF somente se verifica nos casos de sobrestamento do julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devendo ser aplicada a legislação questionada no âmbito daquele Tribunal Superior enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastá-la. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO MEDIANTE DCOMP. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. TERMO DE INICIO. 0 prazo fixado na legislação para aferição da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação somente se expira cinco anos depois de sua formalização em DCOMP. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS. ANO-CALENDÁRIO 1995. Para o ano-calendário de 1995, a legislação vigente permitia apenas a compensação do saldo de IRRF, decorrente do recebimento de dividendos, com o imposto que o beneficiário tivesse de reter na distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, I cros e outros interesses. Ainda assim, admitir-se-ia a compensação com outros tributos, pois a autuada teve prejuízo fiscal, de um lado, e em razão da alteração legal que extinguiu, a partir do ano 1996, a incidência do IRRF sobre o recebimento de dividendos, de outro. A não inclusão das receitas (dividendos) no lucro do período, mediante apresentação da DIPJ, impediu, no entanto, a consideração das retenções na composição do saldo credor restituivel. Por esta razão, o IRRF comentado deve ser interpretado como forma de tributação exclusiva, à luz do artigo 2°, §, 1°, alínea c, da Lei n° 8.849/99.
Numero da decisão: 1101-000.645
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento: 1) relativamente aos saldos negativos de IRPJ apurados nos anos-calendário de 1992 a 1994, por voto de qualidade, não aplicar o art. 62-A, caput do Anexo II do Regimento Interno do CARF e declarar a prescrição dos indébitos, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior (Relator), acompanhado pelos Conselheiros Joao Carlos de Figueiredo Neto e José Ricardo da Silva; 2) relativamente ao saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário de 1995, em preliminar, por voto de qualidade, admitir a revisão do saldo negativo, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator), acompanhado por João Carlos de Figueiredo Neto e José Ricardo da Silva; e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário; e 3) relativamente ao IRRF incidente sobre dividendos, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

7757810 #
Numero do processo: 13204.000116/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Deve-se restabelecer a despesa médica, quando comprovado por documento hábil e idôneo a regularidade da dedução pleiteada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-01.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7759641 #
Numero do processo: 10768.011115/2001-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. A verba rescisória paga por critérios subjetivos do empregador em favor de determinados funcionários não se confunde com o PDV e outros planos de demissão incentivada. É essencial para a caracterização da natureza indenizatória do programa a possibilidade de que outros funcionários, na mesma situação objetiva, possam dele se beneficiar. FÉRIAS NÃO GOZADAS INDENIZADAS. Os Atos Declaratórios Interpretativo SRF nºs 5 e 14, de 2005, reconheceram a não incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas pela conversão em pecúnia de licença prêmio e das férias não gozadas por necessidade do serviço, inclusive por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo R$11.564,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7713656 #
Numero do processo: 10183.004742/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001, 2002 INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DL INFORMAÇÕES NULIDADE INOCORRÊNCIA Não ha nulidade quando a intimação se faz por edital, mormente quando o contribuinte tem outras oportunidades para prestar essas mesmas informação, no curso do processo administrativo fiscal IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. DFCADFNCIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, corno o ITR, aplica-se 0 prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do lato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V. do Código, é exceção ii regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, copid e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e zr., 156, V e VII, e 173, 1, lodos do CTN. IMPOSTO SOBR1i A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ALEGAÇÃO DE PERDA DE POSSE EM VIRTUDE DF INVASÃO NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A perda da posse do imóvel em virtude de invasão deve ser con- provada pelo contribuinte. ITR VALOR DA TERRA NUA LAUDO Apenas é cabível a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização com base no VTN/ha apontado no SIPT quando apresentado pelo contribuinte laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT. Decadência parcial reconhecida de oficio. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2101-000.637
Decisão: ACORDAM. Os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para declarar de olicio a decadacia do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao exercicio 2001, nos tel do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7738755 #
Numero do processo: 11516.005463/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE. GLOSA. As despesas com plano de saúde são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.331
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA