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5519280 #
Numero do processo: 16832.000238/2010-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 EXISTÊNCIA OU NÃO DE RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS As despesas incorridas por regime de competência compreendem o valor total das parcelas mensais devidas, que incluem a diferença de reajuste das parcelas mensais que a contribuinte interpretava como indevidas. O que se poderia discutir eventualmente é se essa diferença constituiria, mensalmente, por regime de competência, despesa de provisão até o reconhecimento pela própria contribuinte de que a diferença era devida. Isso não foi objeto de questionamento por parte do autuante, que fundou sua pretensão em outro motivo. Para ele, houve uma receita de recuperação de custos ou despesas, correspondente à aludida diferença. No caso, inexiste lugar para receita de recuperação de custos ou despesas. Exigência fiscal indevida.
Numero da decisão: 1103-001.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5517427 #
Numero do processo: 11080.721712/2012-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA PARA APURAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO-CUMULATIVOS. A alteração da alíquota para apuração dos créditos não cumulativos (de 1,65% para 0,65% para o PIS, e de 7,60% para 3,60% para a Cofins), no caso concreto, envolve aspectos estranhos ao suporte fático do IRPJ. A contribuinte adquire mercadorias de empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus (ZFM), com projeto aprovado pela Suframa - Superintendência da Zona Franca de Manaus. Trata-se, portanto, de situação que enseja, exclusivamente, a aplicação de legislação do PIS e da Cofins (Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003), para a determinação da alíquota aplicável á apuração do crédito do regime não-cumulativo. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Compete ao Presidente do CARF dirimir conflito negativo de competência instaurado entre a Primeira e Terceira Seções de Julgamento.
Numero da decisão: 1103-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, encaminhar os autos ao Presidente do CARF para dirimir o conflito negativo de competência instaurado entre a Primeira e Terceira Seções de Julgamento, por unanimidade. Assinado Digitalmente Eduardo Martins Neiva Monteiro – No Exercício da Presidência Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5549731 #
Numero do processo: 10880.943992/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5546095 #
Numero do processo: 10680.720569/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM ao Membros do Colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho (Relator) e Núbia Matos Moura. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Assinado digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente Rubens Maurício Carvalho – Relator Presentes os Conselheiros Núbia de Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Rubens Maurício Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira de Lima, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente e redator designado).
Nome do relator: Não se aplica

5483473 #
Numero do processo: 10909.004542/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/11/2009 Multa pela Prestação de Informações em Desacordo com a Legislação. Agente Marítimo. Responsabilidade. Agente Marítimo que, em nome próprio, presta informações relativas ao embarque da mercadoria em desacordo com o estabelecido na legislação de regência, responde pela multa decorrente do descumprimento de obrigação acessória. Denúncia Espontânea. Obrigações Acessórias. Descabimento As penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação acessória não se beneficiam da excludente de responsabilidade fixada no art. 138 do CTN. Cobrança de Multa Isolada. Legalidade A incidência de multa isolada, decorrente do descumprimento de obrigação acessória, encontra-se plenamente amparada pela legislação que disciplina o Controle Aduaneiro. Registro Extemporâneo dos Dados de Embarque na Exportação. Multa do Art. 107, IV, “e” do DL 37/1966 (INs Srf 28/1994 e 510/2005). Vigência e Aplicabilidade. A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro do prazo de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa aos embarques anteriores a 15/02/2005. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama, que davam provimento. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Adriana Oliveira e Ribeiro, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Medrado Darzé, que foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5533884 #
Numero do processo: 13629.004390/2008-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ATO DE CONTROLE INTERNO. LANÇAMENTO. VALIDADE. A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é um ato meramente administrativo, de controle interno da Administração tributária, e não se vincula à validade do lançamento tributário. Na hipótese de apuração de infração quanto a tributo mencionado no MPF, com base em elementos de prova que também configurem infrações a normas de outros tributos, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização. EXTRATOS BANCÁRIOS. FORNECIMENTO VOLUNTÁRIO PELO CONTRIBUINTE. A autorização do contribuinte ao Fisco para requerer os extratos bancários às instituições financeiras afasta de per si a alegada violação de sigilo bancário. PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. No processo administrativo tributário federal, não basta o recorrente alegar fatos. Deve necessariamente instruir sua defesa com as respectivas provas. PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Prescinde a realização de perícia quando o Recorrente busca, com tal providência, apenas carrear provas que já poderiam ter sido apresentadas quando do recurso voluntário. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando necessárias ao deslinde da controvérsia.
Numero da decisão: 1103-000.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5533643 #
Numero do processo: 11522.001238/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS. Nos termos do art. 16, III, do Decreto nº 70.235, de 1972, a impugnação deverá conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, sob pena de não ser conhecida. MATERIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO NO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. Apresentada a Impugnação, observa-se a estabilização da demanda no seu aspecto objetivo, razão pela qual não é dado ao sujeito passivo inovar e ampliar o objeto da controvérsia apenas por ocasião de Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1101-001.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente em exercício (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente em exercício), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), José Sérgio Gomes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5555376 #
Numero do processo: 10725.000943/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 614.406, nos termos do artigo 62-A, do Anexo II, do RICARF. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 20/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5546087 #
Numero do processo: 10580.004927/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 Compensação Baseada em Créditos Judicialmente Reconhecidos. Fração Incontroversa da Sentença. Possibilidade. A legislação de regência, em especial os artigos 170-A do CTN e 74 da Lei nº 9.430, de 1996, não condiciona a compensação ao encerramento definitivo do processo judicial. Revela-se regular, assim, a compensação que tenha como fundamento a fração dos créditos albergadas pelo pálio da coisa julgada, ou seja, que não se encontram pendentes de qualquer recurso, da Fazenda Nacional ou do Contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral a advogada Maria Cláudia Freitas Sampaio, OAB/BA 17.969 (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Adriana Oliveira e Ribeiro, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Medrado Darzé, que foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5533843 #
Numero do processo: 19515.720624/2011-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 CUSTOS OU DESPESAS. COMPROVAÇÃO. Cabe ao sujeito passivo reunir a documentação necessária para comprovação dos custos ou despesas registrados na sua escrituração contábil.
Numero da decisão: 1103-000.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado rejeitar as preliminares por unanimidade e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade, e negar provimento ao recurso voluntário, por maioria, vencidos os Conselheiros Roberto Armond e Gilberto Baptista que votaram pela conversão do julgamento em diligência para ofertar à contribuinte a oportunidade complementar a documentação relativa a rateio de despesa. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Roberto Armond, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Gilberto Baptista e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA