Numero do processo: 19515.002377/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. CONTRIBUINTE. ÔNUS DA PROVA.
Presume-se ocorrida a infração de omissão de receitas ou de rendimentos quando valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, não tenham sua origem comprovada por seu titular, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, depois de regularmente intimado.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. LUCRO. CONCEITO DE RENDA. COMPATIBILIDADE.
A presunção de omissão de receitas fundada em depósitos bancários sem comprovação de origem não fere o conceito de renda, uma vez que tais valores são computados no lucro recomposto pela autoridade fiscal, de acordo com o regime de tributação declarado pela contribuinte no período sob fiscalização.
Numero da decisão: 1102-000.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Marcelo de Assis Guerra ,Ricardo Marozzi Gregório e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 13808.006114/97-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA
Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art.65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF). No caso concreto, não há se falar em omissão, pois o acórdão embargado foi devidamente fundamentado, inclusive com a indicação dos documentos que lastrearam o deferimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1103-001.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado rejeitar os embargos por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Joselaine Boeira Zatorre e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 13839.005589/2007-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa:
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM
Do exame do voto do acórdão recorrido, vê-se houve a devida apreciação da documentação relativa às questões que se tornaram controversas no processo, com a impugnação da recorrente. A análise feita no voto do acórdão parte da conexão entre as intimações feitas e o que fora entregue pela recorrente durante o procedimento fiscal. Ausência de nulidade do acórdão de origem.
NULIDADE NA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
1 - A questão de aplicação e de inconstitucionalidade da lei constitui matéria que não pode ser enfrentada por este juízo, conforme o art. 26-A do Decreto 70.235/72 com a redação da Lei 11.941/09 e a Súmula CARF nº 2.
2 - As Requisições de Movimentação Financeira (RMF) foram emitidas somente após recusa da prestação das informações pelo sujeito passivo das informações solicitadas. A emissão das RMF se deu com observância do art. 4º, §§ 1º e 7º, do Decreto 3.724/01, o qual regulamenta o art. 6º da Lei Complementar 105/01. Inocorrência de nulidade na quebra de sigilo bancário.
ILEGALIDADE DA DETERMINAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS E INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DE RECEITAS PRESUMIDA
1 - Com o art. 42 da Lei 9.430/96, estabeleceu-se presunção legal de omissão de receitas, com inversão do ônus da prova ao sujeito passivo. Para a presunção legal de omissão de receitas por depósitos bancários, é condicio juris a individualização dos créditos, e a prévia e regular intimação do sujeito passivo para comprovação da origem dos valores depositados ou creditado. Encontram-se presentes nos autos o cumprimento dos requisitos legais para o aperfeiçoamento da presunção legal juris tantum de omissão de receitas. Ilegalidade inocorrente para a presunção legal.
2 - A recorrente não apresentou nenhuma comprovação quanto à origem dos créditos individualizados em questão. Ausência de provas a afastar a presunção legal de receitas omitidas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - IRPJ, CSLL
A recorrente não apresentou Livro Diário, Livro Razão, nem Lalur. Caso de arbitramento do lucro com base em receita conhecida - receitas omitidas por presunção legal. O arbitramento do lucro se deu pela aplicação do coeficiente de atividades gerais de 8% acrescidos de 20% (= 9,6%) sobre as receitas omitidas, para IRPJ, e pela aplicação do coeficiente de 12%, para CSLL. quantificação do lucro arbitrado que não merece reparos.
MULTA QUALIFICADA
A recorrente não tem escrituração contábil. As receitas omitidas para o ano-calendário de 2002 chegam a 65,35% do total de receitas. E, para o ano-calendário de 2003, as receitas omitidas chegam a 60,82% do total de receitas. A conjugação desses dado de fato com o comportamento da recorrente durante os dois anos-calendário leva a concluir pela presença do elemento subjetivo do tipo, o dolo específico, para a qualificação da multa.
DECADÊNCIA
Considerando-se a manutenção da multa qualificada, é inegável a aplicação do prazo decadencial, conforme o art. 173, I, do CTN, de modo que não houve a concreção da decadência.
Numero da decisão: 1103-001.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10830.003557/2001-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.325
Decisão: RESOLVEM os membros Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB 210198.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama. A Conselheira Andréa Medrado Darzé declarou-se impedida.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13603.001930/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Numero da decisão: 1101-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 03/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Mendonça Marques e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 19679.000624/2003-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS. A reforma da decisão de primeira instância que considerou intempestiva a impugnação requer o retomo dos autos à instância a guo, para que o mérito do pedido seja devidamente apreciado, assegurando-se assim o direito do sujeito passivo ao duplo grau de jurisdição do contencioso administrativo-fiscal.
Intempestividade afastada.
Recurso pr ovido.
Numero da decisão: 1102-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos .
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a intempestividade da peça impugnativa, e determinar o retorno do processo à Turma de Julgamento da DRJ/Belém-PA, para apreciação do mérito. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 16832.000007/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A falta de apresentação dos extratos bancários e de todos os demais documentos da escrituração, do Livro de Registro de Inventário, e a falta de declaração e recolhimento dos tributos, constatadas ao longo de todos os meses do ano calendário, caracterizam a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão, do Simples, da pessoa jurídica optante deste regime.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EFEITOS. DECISÃO DEFINITIVA.
A exclusão do Simples, no caso de prática reiterada de infração à legislação tributária, surte efeitos a partir do primeiro mês em que constatada a situação excludente, não havendo exigência de prévia decisão condenatória definitiva relativa ao mesmo tipo de infrações, ou relativa a lançamento tributário decorrente dessas mesmas infrações.
Numero da decisão: 1102-001.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 13116.001778/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR. SUJEITO PASSIVO. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. EFEITO.
Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título. O cancelamento da matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, somente tem efeito, para fins de exonerar o pagamento do ITR correspondente, a partir da data em que se deu o referido cancelamento.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação, na data da ocorrência do fato gerador, impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
ITR. ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO.
Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. CONCEITO.
Área servida de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio porte, observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos de acordo com o município de localização do imóvel.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a existência de uma área de preservação permanente de 1.158,95 ha e restabelecer a área utilizada com pastagem de 1.188,0 ha.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 21/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10166.728965/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DA RENDA.
O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada - Súmula CARF nº 26.
Hipótese em que o Fisco cumpriu todos os requisitos legais e o recorrente não logrou comprovar a origem dos depósitos bancários.
ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. RECEITA BRUTA CONHECIDA.
Correto o arbitramento dos lucros quando o contribuinte deixou de apresentar sua escrituração, com a utilização dos rendimentos omitidos como receita bruta conhecida.
aa--
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
Caracteriza-se sonegação, nos termos do art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502, de 1964, a prática reiterada de omitir informações referentes à receita bruta e de não declarar rendimentos da empresa fiscalizada, não obstante a alta movimentação financeira, o que enseja a qualificação da multa de ofício para o percentual de 150%.
MULTA DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE PENALIDADES.
O arbitramento dos lucros não é uma penalidade, mas uma forma de tributação.
Assim, o acréscimo de 20% à base de cálculo do lucro presumido não constitui sanção imposta pelo cometimento de ato ilícito, mas o valor tributável eleito pelo legislador para determinação do lucro arbitrado, na forma do comando do art. 532 do RIR/99.
Desse modo, não há que se falar em cumulação de penalidades decorrente do arbitramento e da aplicação de multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF).
LANÇAMENTO REFLEXO DE PIS, COFINS E CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. ART. 135, INCISO III, DO CTN. ALCANCE.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, inciso III, do CTN).
Essa responsabilidade é solidária com o contribuinte da obrigação tributária, consistindo em garantia adicional ao crédito tributário.
A responsabilidade do administrador é subjetiva e decorre de prática de ato ilícito, que deve ser provado pelo Fisco.
No caso, a acusação fiscal comprovou de forma suficiente a ação dolosa do sócio no sentido de suprimir tributos.
Numero da decisão: 1102-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos argumentos relativos ao arrolamento de bens, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou o relator pelas conclusões com relação à matéria MPF, e divergiu com relação à imputação de responsabilidade tributária à pessoa física com base no art. 124, inciso I, do CTN.
(assinado digitalmente)
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João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
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José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 11610.007345/2003-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa:
IRPJ. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE IRRF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para a interposição de Recurso Voluntário é de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 1101-001.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NEGAR CONHECIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 02/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marrcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Paulo Mateus Ciccone e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR