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5375809 #
Numero do processo: 10314.004717/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/01/2007 DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. CONCLUSÃO SUMÁRIA DO PROCEDIMENTO ESPECIAL. Decorrido o prazo de sessenta dias, contado da ciência de intimação formulada pela SRF, sem o devido atendimento pela empresa, o procedimento especial será concluído sumariamente. Não comprovação da transferência lícita dos recursos empregados na importação, devendo o autuado suportar os efeitos previstos no artigo 23 do Decreto Lei nº 1.455/1976. REEXAME DE PERÍODOS JÁ FISCALIZADOS. PROCEDIMENTO ESPECIAL IN SRF 228. NÃO OCORRÊNCIA. A emissão de MPF para lançamento de auto de infração de multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria na importação, quando a mercadoria não for localizada, conforme previsto no § 3º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/1976, não configura reexame de períodos já fiscalizados, ainda que outro MPF já tenha sido emitido no procedimento especial da IN SRF 228, inclusive para a representação para fins de inaptidão do CNPJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO CREDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 07/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (suplente) e Henrique Pinheiro Torres. Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5454817 #
Numero do processo: 13603.724700/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 MATÉRIA DE FATO - Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, impõe-se a manutenção do lançamento tributário. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Se uma das empresas envolvidas na operação é reconhecida como mera “fonte interna” ou “departamento” da outra, não é possível identificar validamente a ocorrência de pagamento entre elas, condição necessária para a imposição de IRRF sob a acusação de “pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa”. Assim como não há despesa dedutível pela prestação de serviço entre uma fonte interna ou departamento de uma pessoa jurídica para ela própria (pessoa jurídica), não há como ser reconhecido qualquer pagamento (entre a pessoa jurídica e seu departamento) por conta de tal prestação de serviço. O referido pagamento simplesmente não existe ou, em outros termos, não pode ser considerado para fins tributários. A causa da movimentação financeira em referência é conhecida e foi feita exclusivamente no bojo do planejamento tributário da Contribuinte, tido como abusivo e desconsiderado pela Fiscalização. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para cancelar a exigência de IRRF sob acusação de pagamento sem causa. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Marcelo Baeta Ippolito e João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5346867 #
Numero do processo: 14120.000117/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em SOBRESTAR o julgamento dos recursos voluntário e de ofício, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Nara Cristina Takeda Taga. RELATÓRIO
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5426621 #
Numero do processo: 11516.003199/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES DE IMPOSTO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. As retenções de tributos promovidas por órgãos públicos podem ser admitidas na composição do saldo negativo ainda que o sujeito passivo não disponha de comprovante de retenção fornecido pela fonte pagadora, desde que demonstrado por meio da escrituração contábil que somente foram recebidas as receitas já líquidas dos valores retidos.
Numero da decisão: 1101-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5377129 #
Numero do processo: 19647.003422/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 13/09/2005 a 06/09/2007 OCULTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS. A importação de mercadorias com a utilização de recursos de terceiros, sem a efetiva identificação do responsável pela operação na declaração de importação à época do fato gerador, caracteriza o Dano ao Erário, pela ocultação do responsável pela operação, sujeitando as mercadorias à aplicação da pena de perdimento, com posterior substituição por multa punitiva equivalente ao valor aduaneiro dos bens importados consumidos ou não localizados. OCULTAÇÃO DOS REAIS INTERVENIENTES. MULTA POR CESSÃO DE NOME. IRRETROATIVIDADE. A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários, fica sujeita a multa de 10% do valor da operação acobertada, de acordo com o art. 33 da Lei nº 11.488/2007, para fatos geradores ocorridos após 15 de junho de 2007, vedada sua aplicação retroativa em prejuízo do contribuinte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação. RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO NEGADOS CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício; e, por unanimidade, conhecer, em parte, do recurso voluntário e, na parte conhecida, por maioria, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Leonardo Mussi da Silva. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 07/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (suplente) e Henrique Pinheiro Torres. Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5334123 #
Numero do processo: 19311.720338/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PEREMPÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da perempção, não se toma conhecimento de recurso voluntário apresentado após o trigésimo dia, contado da data da ciência da decisão de primeiro grau. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário por perempção, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente Substituto. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5464180 #
Numero do processo: 10675.001639/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. REGULARIDADE. É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar nº 105 e Decreto nº 3.724, ambos de 2001. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE RENDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, Portaria nº 383 DOU, de 14 de julho de 2010) MULTA AGRAVADA. O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício de 112,5% para 75%. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, que negava provimento. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 19/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5356983 #
Numero do processo: 11516.000464/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DESPESAS MÉDICAS-ODONTOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO. Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos,em DAR provimento.Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Giovanni Christian Nunes Campos que negavam provimento. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 02/02/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário Da Silva, Rubens Mauricio Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5454901 #
Numero do processo: 10680.940665/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5868612 #
Numero do processo: 13951.000151/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude do RE 614406, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), sobrestar o processo até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Não se aplica