Numero do processo: 13161.720182/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, quanto: (a) à exata localização das glebas e seus limites, para fins de verificação de contiguidade e (b) às àreas constantes da DITR, do ADA e da Averbação no Registro de Imóveis, referentes à Reserva Legal e à Área de Preservação Permanente de cada gleba, nos termos do voto da relatora. Especificamente quanto ao item (a) deverá ser elaborado relatório circunstanciado dos fatos apurados, com abertura do prazo de 30 dias, para manifestação da contribuinte.
LUIZ EDUARDO DE OLIVERIA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10670.004382/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MÚTUO. Os depósitos comprovados com contrato de mútuo devidamente registrados em cartório à época do fato são considerados de origem justificada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. O acréscimo patrimonial não comprova a origem de depósitos bancários.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA UTILIZAÇÃO DOS VALORES. O lançamento fiscal baseado em depósitos de origem não comprovada/justificada independe da prova de utilização/consumo dos valores. (Súmula CARF n. 26)
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para deduzir da base de cálculo do tributo os valores relativos à conta bancária conjunta com a sra. Mariana Fernandes Oliveira Santos e também aos dois depósitos decorrentes de empréstimo bancário (R$60.000,00 e R$ 50.000,00).
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 19515.001329/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
CONTRADIÇÃO. DESCOMPASSO ENTRE A DECISÃO E A EMENTA. Confirmado o erro na redação da ementa, seu texto deve ser substituído por outro compatível com o entendimento expresso no voto condutor do julgado: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acima do limite estabelecido, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. A Medida Provisória nº 998, de 1995, convertida na Lei nº 9.065, de 1995, apenas permite a compensação até o limite de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, e sua Exposição de Motivos somente assegura a compensação integral dos prejuízos e bases negativas acumulados se estes valores forem inferiores a 30% do resultado do período. A renda da pessoa jurídica corresponde à diferença entre a universalidade patrimonial no início do período de apuração e a universalidade patrimonial no final do mesmo, descontadas as transferências patrimoniais, e não contempla prejuízos e bases negativas apurados em períodos anteriores. Interpretação restritiva de norma que exclui crédito tributário.
OMISSÃO. ARGUMENTOS DE DEFESA NÃO APRECIADOS. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47). EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: 1) relativamente à contradição alegada, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos para retificar a ementa do acórdão embargado; 2) relativamente à multa de ofício aplicada à sucessora, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos para NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 3) relativamente ao caráter confiscatório da multa de ofício, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos para NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 4) relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos, mas por voto de qualidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10909.001760/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
IRPF. GANHO DE CAPITAL. RECEBIMENTO PARCELADO DE QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ALIENADAS. PARCELAS INDEXADAS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial em se tratando de imposto de renda devido sobre o ganho de capital decorrente de contrato de alienação de cotas societárias a prazo e com parcelas indexadas, é o momento do recebimento de cada parcela, pois nesse momento é que se afere de forma definitiva o preço de venda que resta condicionado índice de correção monetária. Precedente.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 18/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da turma), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 10480.009666/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). AMORTIZAÇÃO LINEAR (IMPUTAÇÃO LINEAR). IMPOSSIBILIDADE.
Quando se trata da imputação do pagamento entre os valores do “principal”, “multa” e “juros”, de um mesmo crédito tributário, a amortização proporcional é a única forma admitida pelo Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no (a) art. 14 da Lei 11.488 de 2007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei 9.430, de 1996 e (b) caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003.
Numero da decisão: 2102-003.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 19515.720080/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E PLENO EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, o auto de infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu adequamente o contraditório e o direito defesa, na forma da legislação vigente.
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE ASSINATURA NO AVISO DE RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE.
O Aviso de Recebimento (AR) assinado e datado é o documento hábil e idôneo, para fim de comprovação da entrega da documentação no domicílio eleito pelo sujeito passivo e a ciência deste.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, José Luiz Feistauer de Oliveira e Samuel Luiz Manzotti Riemma. Ausência momentânea do Conselheiro José Paulo Puiatti.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10950.004256/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
Ementa:
IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária.
APURAÇÃO ANUAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Súmula CARF nº 38: "O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário."
Numero da decisão: 2101-002.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário para excluir o montante de R$ 617,30 da base de cálculo do mês de outubro de 2005 do presente lançamento
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 12/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
Numero do processo: 16327.002222/2003-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa:
PAGAMENTO DE ROYALTIES POR ASSISTÊNCIA TÉCNICA. COMPENSAÇÃO ENTRE DÍVIDA E CRÉDITO CONTRA A ESTRANGEIRA. EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DESPESAS INCORRIDAS. DEDUTIBILIDADE.
A compensação indiscutivelmente configura uma das modalidades de pagamento permitidas pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, e tendo sido comprovado pela contribuinte o encontro de contas entre os valores devidos a título de royalties por assistência técnica e créditos por ela detidos contra a pessoa jurídica estrangeira, deve ser considerada dedutível a respectiva despesa. Ademais, não tendo a autoridade fiscal questionado a efetividade dos serviços, a despesa é dedutível por ter sido incorrida pela contribuinte.
EXCESSO DE ROYALTIES. VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA.
Tendo sido demonstrado que os valores considerados excesso de royalties pela autoridade fiscal correspondem, na verdade, à variação cambial passiva dos valores devidos a título de royalties por assistência técnica, pois alguns pagamentos foram feitos após o prazo estabelecido pelo contrato, razão pela qual foi necessário comprar mais moeda, deve ser reconhecida a dedutibilidade.
Numero da decisão: 1103-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado negar provimento ao recurso de ofício por unanimidade. O Conselheiro André Mendes de Moura acompanhou o Relator pelas conclusões quanto à matéria relativa aos fatos geradores a partir do 4º trimestre de 1998.
(assinado digitalmente)
ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Numero do processo: 10920.724342/2012-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
Ementa:
NULIDADE - VÍCIO NO MOTIVO DOS LANÇAMENTOS - COMPENSAÇÕES CONSIDERADAS NÃO DECLARADAS
Conquanto as Dcomps tenham sido consideradas não declaradas, por causa do crédito indicado, com a indicação dos débitos nas Dcomps, o início do ônus da prova passa a ser do contribuinte - cabe trazer ao menos elementos indiciários de prova contrários à existência e à quantificação dos débitos. Lançamentos feitos sobre os débitos informados nas Dcomps sem vício no motivo. Tampouco houve falta de indicação de fundamento legal para eles.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E DE COFINS
Matéria objeto do RE nº 592.616 afetado a repercussão geral, e também discutida na ADC nº 18-DF, sem julgamento concluído. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO
Matéria que escapa à competência deste órgão julgador, conforme a Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1103-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado negar provimento por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13306.000015/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
A comprovação do fato constitutivo do direito cabe a quem o alega. A pessoa jurídica deve guardar e colocar a disposição da Fiscalização Federal, dentro do prazo legal, todos os documentos e livros fiscais e contábeis que testemunham a ocorrência dos fatos constitutivos do seu direito, assim como prestar as informações que lhe são requisitadas, sob pena de restar prejudicado seu pedido.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE.
Deve ser indeferido o pedido de diligência ou de perícia quando ficar demonstrado que o contribuinte já poderia e deveria, desde o primeiro momento, ter instruído o processo com os documentos requisitados pela Fiscalização Federal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 15/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Luis Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
