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5746007 #
Numero do processo: 10280.004605/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário e diligência, nos termos do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu.
Nome do relator: Não se aplica

5779340 #
Numero do processo: 16561.000042/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE. Os juros moratórios são devidos à taxa SELIC e sobre o “crédito tributário”. Este decorre da obrigação principal que, por sua vez, inclui também a penalidade pecuniária. Recurso Voluntário Provido em Parte Considerando que o método PRL não foi desenvolvido para lidar com situações nas quais a parte controlada realiza funções, emprega ativos e assume riscos muito mais elevados do que numa empresa tipicamente revendedora, o conceito de valor agregado introduzido pela Lei nº 9.959/00 deve ser entendido como algo que permite a reconfiguração da noção de “revenda” no sentido da proporcionalização evidenciada pela IN/SRF nº 243/02. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL. PREÇO PRATICADO. FRETE. SEGURO. TRIBUTOS. É incabível a inclusão do frete, seguro e tributos no cálculo do preço praticado a ser comparado com o PRL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. TRANSAÇÕES CONTROLADAS. PERÍODO DE APURAÇÃO. Pela sistemática explicitada no artigo 45 da Lei nº 10.637/02, as transações controladas num determinado período de apuração são apenas aquelas importadas no próprio período. Entre elas, incluem-se também os itens importados que não comporão o resultado tributável do período. Eventual excesso de custo sobre essas transações, deverá ser registrado na conta de ativo dos respectivos itens importados ou em subconta própria. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PREÇOS PRATICADOS. ESTOQUES INICIAIS E FINAIS. Constatado que os estoques iniciais não haviam sido submetidos ao controle dos preços de transferência de períodos anteriores, há que se concordar com a sua inclusão no controle do próprio período de apuração e, consequentemente, sua inclusão no cálculo da média ponderada dos preços praticados. Constatado que os estoques finais não foram impactados pelo controle dos preços de transferência do período de apuração, há que se proceder a sua exclusão no cálculo da média ponderada dos preços praticados. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PIC. PRESUNÇÃO DE VINCULAÇÃO. Inexiste presunção de vinculação quando o contribuinte deixa de apresentar a documentação comprobatória dos preços utilizados nos cálculos do PIC. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL. VINCULAÇÃO. É correta a exclusão de operações de “revenda” maculadas por evidências de vinculação nos cálculo do PRL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. SIMILARIDADE. A similaridade deve ser verificada na fidedignidade dos ajustes efetuados. Há que se verificar se foram efetuados ajustes de natureza física ou de conteúdo, considerando os custos relativos à produção do bem, exclusivamente nas partes que corresponderem às diferenças entre os modelos objeto da comparação. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. CPL. DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. Impossível assumir como verdadeiros os dados que pretensamente justificam a composição dos custos de bens importados, contidos num documento elaborado por empresa de auditoria situada no exterior, juntado aos autos em sede de impugnação, sem que este se faça acompanhar de qualquer elemento probatório dos valores e condições inseridos nos respectivos demonstrativos.
Numero da decisão: 1102-001.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para diminuir o ajuste do controle dos preços de transferência do ano-calendário de 2004 nos termos do voto do relator, vencidos: (i) os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho, que reconheciam a ilegalidade da metodologia de cálculo do PRL 60 prevista na IN SRF 243/2002; (ii) os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e Antonio Carlos Guidoni Filho, que entendiam ser obrigatório o acréscimo ao preço praticado na importação, para fins do cálculo do PRL, dos valores relativos ao frete, seguro e tributos não recuperáveis devidos na importação. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5779180 #
Numero do processo: 10820.720067/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 RECURSO DE OFÍCIO. Estando a decisão a quo coerente e conforme com a legislação tributária à luz dos elementos probatórios juntados aos autos, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. VTN. REVISÃO. A não apresentação de laudo conforme a NBR 14653/2004 ou substitutivo que preencha os mesmos requisitos, não se tem argumentos válidos e idôneos para rever o Valor da Terra Nua arbitrado pelo SIPT em imóvel rural com Aptidão Agrícola. Caso dos autos. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício está definida em lei e não se pode afastar a aplicação de lei válida, conforme art. 62 da Portaria MF 256/2009.
Numero da decisão: 2101-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5778228 #
Numero do processo: 11618.003308/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato acerca da tempestividade do Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Realizou sustentação oral o patrono da embargante, Dr. Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior - OAB-PI 5.032-B. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: Não se aplica

5778872 #
Numero do processo: 10930.002942/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Embargos Rejeitados Acórdão Ratificado
Numero da decisão: 3101-001.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento aos Embargos de Declaração. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5744772 #
Numero do processo: 15971.000368/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES. SERVIÇOS ELÉTRICOS E MECÂNICOS. ATIVIDADES COMPLEMENTARES À CONSTRUÇÃO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. O inciso V do art. 9o da Lei nº 9.317, de 1996, veda a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que se dedique à construção de imóveis. O § 4o do mesmo artigo, que lista as obras de construção civil compreendidas na construção de imóveis, não pode ser desvinculado do inciso a que se refere. Assim, a execução de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, para proibir a permanência no SIMPLES, deve estar vinculada à construção de imóveis. Hipótese em que se pretende excluir do SIMPLES empresa que tinha entre seus objetivos, em seu contrato social, a prestação de “serviços de montagens elétrico e mecânica”, e as notas fiscais trazidas aos autos indicavam a execução de serviços de manutenção e instalação industrial, e não de construção de imóveis. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1102-001.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/AQA n° 38, de 3 de julho de 2007, afastando a exclusão da empresa do SIMPLES. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5778384 #
Numero do processo: 14098.720060/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 INFRAÇÕES. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. SIMULAÇÃO. São solidariamente obrigadas as pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. O interesse comum nos fatos jurídicos praticados de forma simulada deve levar em consideração os efeitos que a simulação provoca na aparência e na conformação desses. MULTA DE OFÍCIO. OMISSÃO REITERADA. QUALIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A apresentação reiterada, pela pessoa jurídica, de declarações com valores inferiores aos apurados em escrituração contábil e fiscal enseja a imposição de multa de ofício qualificada. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. Súmula CARF nº 4 - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Andréa Medrado Darzé declarou-se impedida. Votou o Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 18/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, José Paulo Puiatti e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5812941 #
Numero do processo: 11050.002343/2001-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. RETIFICAÇÃO DE ERRO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 832 do Decreto nº 3.000/99, a retificação da declaração de ajuste, com vistas a sanar erro contido na mesma, somente é possível antes de iniciado o processo de lançamento de ofício. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Comprovado que o contribuinte percebeu rendimentos tributáveis não indicados em declaração de ajuste anual, deve-se manter o lançamento pois caracterizada a omissão de rendimentos. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. COMPROVAÇÃO. Cabe ao contribuinte provar a inexistência de acréscimo patrimonial a descoberto, através dos elementos de prova disponíveis. TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2102-000.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente José Raimundo Tosta Santos – Presidente à época da formalização Assinado digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Relator (Acórdão reapresentado em meio magnético.) EDITADO EM 01/12/2010 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5778873 #
Numero do processo: 10980.003413/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício:2002, 2003 Embargos de Declaração conhecidos e providos por ocorrência de inexatidão material devido a lapso manifesto no acórdão e no dispositivo do voto. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, dar provimento ao Recurso de Embargos Declaratórios para suprimir a inexatidão material do acórdão, nos termos do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5779405 #
Numero do processo: 10680.933004/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/04/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADO Compete àquele quem pleiteia o direito o ônus de sua comprovação, devendo ser indeferido pedido de compensação que se baseia em mera alegação de crédito sem que faça prova de sua liquidez e certeza. DCTF. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. Por aplicação do parágrafo único do art 149 do CTN, as novas informações trazidas em DCTF retificadora somente produzem efeitos se a retificação ocorrer dentro do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-001.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redator designado. EDITADO EM: 08/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente),Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE