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5246392 #
Numero do processo: 10435.720145/2006-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Normas Procedimentais. Em obediência a norma veiculada pelo art. 62 do Regimento Interno do CARF, e conforme o seu enunciado sumular n.º 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Cofins Não Cumulativa. Aquisições a Pessoas Físicas. Apuração de Créditos. Impossibilidade. Salvo as hipóteses expressamente previstas em Lei, dentre as quais não se encontra o produto que é objeto do presente recurso, a aquisição de insumos a pessoa física não ensejará a apuração de créditos da sistemática não cumulativa da Cofins.
Numero da decisão: 3102-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Paulo Celani, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5216636 #
Numero do processo: 10380.005618/2002-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário. A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo do recurso apresentado. .RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.540
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente Relatora Valdete Aparecida Marinheiro Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Waldir Navarro Bezerra. .
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5295465 #
Numero do processo: 13748.000509/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. EFETIVA RETENÇÃO, MAS AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA. Tendo restado devidamente comprovada a retenção na fonte do imposto de renda devido sobre honorários advocatícios percebidos em processo judicial trabalhista, mas não efetuado o recolhimento pela fonte pagadora, não subsiste a glosa da compensação efetuada pelo contribuinte, eis que o recolhimento do imposto retido é de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, que deve arcar com os juros de mora e multa ofício subjacentes. Inteligência do art. 128 do CTN e Parecer Normativo COSIT n.º 01/2002 .IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para conceder a compensação IRRF no valor de R$6.491,59 referente a fonte pagadora UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO,nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator e Presidente em exercício. EDITADO EM: 22/01/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho (Presidente), Roberta De Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi De Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5242174 #
Numero do processo: 16306.000074/2008-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 APURAÇÃO DO IRPJ. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. IRRF. CONDIÇÕES. Para que as deduções título de imposto de renda na fonte possam integrar a apuração do IRPJ e, caso se apure o saldo negativo, o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, faz-se necessário que o contribuinte faça prova de que efetivamente ocorreram as retenções de IRRF e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação. ÔNUS DA PROVA. PROCESSO DE RECONHECIMENTO CREDITÓRIO. O artigo 57 do Decreto nº 7.574, de 2011, que regulamenta o PAF, aplica-se aos processos de reconhecimento do direito creditório, sendo que a prova de liquidez e certeza do crédito tributário pleiteado para fins de indébito tributário é do contribuinte. CONCOMITÂNCIA. SALDO NEGATIVO. ANO ANTERIOR. AÇÃO JUDICIAL. O saldo negativo do ano-calendário em litígio tem em sua composição estimativas mensais que foram extintas por meio de compensação pendente de análise no qual se utilizou como crédito saldo negativo apurado em ano anterior, em um outro processo administrativo, cuja apuração foi objeto de propositura de ação anulatória junto à Justiça Federal, sem trânsito em julgado. Trata-se de situação no qual resta caracterizada a concomitância, o que implica na renúncia da discussão da matéria na esfera administrativa, nos termos da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1103-000.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5295387 #
Numero do processo: 10875.902956/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 PAGAMENTO A MAIOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. O reconhecimento do direito de crédito do contribuinte pelo pagamento indevido de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal depende da apresentação de prova do indébito, por meio de documentos e demais efeitos contábeis e fiscais hábeis a comprová-lo. Uma vez que o direito do contribuinte não tenha sido reconhecido por ocasião do Despacho Decisório exclusivamente porque o crédito não foi encontrado nos bancos de dados mantidos pela Secretaria, com base em conferência eletrônica das informações prestadas pelo próprio administrado, por força do disposto na alínea “c”, parágrafo 4º, do artigo 16 do Decreto 70.235/72, admite-se a apresentação dos documentos de comprovação do direito por ocasião da interposição do Recurso Voluntário, desde que ausência de provas tenha sido um dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Voto e Relatório que integram o presente julgado. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 30/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5294476 #
Numero do processo: 13819.000333/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO DE 5 ANOS PARA PEDIDOS FORMULADOS APÓS 09/06/2005 O prazo para repetição de indébito é de 5 (cinco) anos para os pedidos formulados após a vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005, 09 de junho de 2005, conforme posicionamento do plenário do STF no julgamento do RE nº 566621, em sede de repercussão geral. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3101-001.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 30/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Garcia de los Rios (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5190216 #
Numero do processo: 10940.720009/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE AUTUANTE. As notificações de lançamento expedidas eletronicamente prescindem de assinatura do chefe do órgão expedidor. Ainda que a notificação de lançamento não seja emitida eletronicamente, a falta da assinatura não pode ensejar a nulidade do lançamento, salvo se o contribuinte demonstrar o prejuízo causado pela ausência de assinatura. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL. É sujeito passivo do ITR o contribuinte que consta como proprietário no registro cartorário competente, mormente quando faz a apresentação da DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural e não junta aos autos comprovação de solicitação de cancelamento ou retificação do correspondente registro imobiliário. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO TRIBUTO LANÇADO. PERCENTUAL DO ART. 161, § 1º, DO CTN. Sobre a multa de ofício lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reconhecer que sobre a multa de ofício proporcional devem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Flávio Eduardo Silva Carvalho, OAB/DF-20.720. Assinado digitalmente Rubens Maurício Carvalho – Presidente em Exercício Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 08/05/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5242149 #
Numero do processo: 10660.001639/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto n. 70.235, de 1972, sem a ocorrência de erro na identificação do sujeito passivo, não há falar em nulidade. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PERDA DA ESPONTANEIDADE O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação dos demais envolvidos nas infrações verificadas. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Os tributos relativos a depósitos bancários cuja origem não é comprovada, se efetuados na conta-corrente do sócio da empresa e que ele afirma serem relativos a pagamentos efetuados à empresa, devem ser lançados em nome desta. OMISSÃO DE RECEITA. Valores pagos à empresa que não foram oferecidos à tributação devem ser considerados como omissão de receitas da atividade. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Diante das irregularidades ou infrações apontadas pela fiscalização, que ensejaram o lançamento de oficio, os julgadores são livres para formar seu convencimento, externados nas razões de decidir. Fundamentos ou razões de decidir construídos nos limites da matéria em litígio, perfeitamente identificada na peça fiscal, não se confunde com aperfeiçoamento, inovação ou mudança de critério jurídico. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. FALTA DE PAGAMENTO. FATO GERADOR. EXERCÍCIO SEGUINTE. A contagem do prazo decadencial em desfavor do Fisco, na hipótese de constatação de infração à legislação tributária praticada com evidente intuito de fraude, inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. MULTA QUALIFICADA Presentes os requisitos legais, a multa deve ser qualificada, nos termos do §1o do art. 44 da Lei 9.430/96. PROCESSOS REFLEXOS: CSLL, PIS e COFINS. Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos demais processos recorrentes. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Configurado o interesse comum nas situações que constituem o fato gerador dos tributos, pela prova de existência de identificação entre o responsável solidário e a contribuinte, resta caracterizada a sujeição passiva solidária nos termos do art. 124, I c/c art. 135, III, ambos do CTN. ARROLAMENTO DE BENS. Questões relativas a arrolamento de bens, de que trata o art. 64 da Lei nº 9.532/97, não são da competência do CARF, e devem ser dirigidas ao Titular da Delegacia da Unidade de origem, razão pela qual essa matéria não deve ser conhecida.
Numero da decisão: 1101-000.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em 1) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, relativamente à preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva, Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga; 2) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, relativamente à alegação de espontaneidade, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva, Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga; 3) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, relativamente à omissão de receita por depósitos bancários de origem não comprovada na conta do sócio, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva, Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga; 4) Por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso, relativamente à omissão de receitas por valores inicialmente considerados como empréstimos; 5) Por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso relativamente à multa qualificada, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva e Benedicto Celso Benício Júnior; 6) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, relativamente à decadência, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva, Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga, que davam provimento parcial; 7) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, relativamente à sujeição passiva solidária do sócio, divergindo os Conselheiros José Ricardo da Silva, Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga; 8)por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso relativamente ao arrolamento de bens, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI

5215084 #
Numero do processo: 10980.018175/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEPENDENTES. A apresentação de DAA em separado impõe o não acolhimento da dedução de dependente. No caso de menores, que estejam sob a responsabilidade de um dos pais, em virtude de sentença judicial, a opção de declaração em conjunto somente poderá ser exercida por aquele que detiver a guarda. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. A dedução de despesas com instrução, quando glosadas, somente são restabelecidas se comprovadas com documentação hábil apresentada pelo contribuinte. DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5295418 #
Numero do processo: 10920.001099/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO (ACC) E DE CAMBIAIS ENTREGUES (ACE). DIREITO DE CRÉDITO. Os juros e demais despesas cobrados pelas instituições financeiras nas operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) e de cambiais entregues (ACE), dão direito a crédito a ser descontado da contribuição para o PIS/Pasep de incidência não-cumulativa, calculado na forma da redação original do inciso V, do art. 3o, da Lei n º 10.637/2002. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES