Numero do processo: 35366.000326/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2006
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em portaria editada pelo Ministro da Fazenda. Valor de alçada previsto na Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017.
DISPOSITIVO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SÚMULA VINCULANTE. REPRODUÇÃO DA DECISÃO PELOS COLEGIADOS DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida nos termos da legislação de regência, devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento de recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2402-006.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e conhecer e dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 11040.901096/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. ERRO ALEGADO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DO CRÉDITO PRETENDIDO.
Não se reconhece o crédito pretendido, referente a pagamento indevido ou a maior, fundamentado exclusivamente em DCTF retificadora apresentada após o despacho decisório, quando o contribuinte deixa de apresentar elementos de prova materiais, capazes de, cabalmente, comprovar erro supostamente cometido no preenchimento da declaração original.
Numero da decisão: 1402-003.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11080.935062/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2006
Ementa:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10410.720358/2014-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
LUCRO PRESUMIDO. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO.
É cabível o lançamento de ofício do imposto de renda devido, apurado com base nas receitas auferidas, constantes das notas fiscais de serviços emitidas pela pessoa jurídica, quando esta deixar de declará-lo e/ou recolhê-lo aos cofres públicos.
EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL COM MATERIAL FORNECIDO PELA CONTRATADA. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE.
No caso de contratação por empreitada de construção civil com fornecimento de materiais pela empreiteira, o percentual aplicado sobre a receita bruta auferida em cada período, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto sobre o lucro presumido, será de 8% (oito por cento).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO.
A sistemática e deliberada falta de declaração dos débitos, bem como de seu pagamento configuram procedimento doloso, visando a impedir ou retardar que a autoridade fazendária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador, com o objetivo de sonegação de tributos, sujeitando a pessoa jurídica à multa de ofício qualificada, no percentual de 150%.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS/Pasep
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes, no que couber, igual entendimento.
Numero da decisão: 1402-002.986
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Julio Lima de Souza Martins, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10882.002170/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2005
RESPONSALIDADE POR INFRAÇÕES. EXCLUSÃO. ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO.
Nos termos do art. 138 do CTN c/c art. 7º, I, § 1º do Decreto nº 70.235/72, o primeiro ato de ofício praticado por servidor competente cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária exclui a espontaneidade em relação aos atos anteriores, afastando a possibilidade de exclusão da responsabilidade por infração tributária e, por conseqüência, impossibilitando a aplicação da multa de mora prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/96, sendo cabível a multa de ofício do art. 44 do mesmo diploma.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-005.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Cassio Schappo e Lázaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10480.735470/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. INCORPORAÇÃO. LIMITE DE 30%.
A legislação que permite a compensação do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até o limite de 30% não prevê tratamento diferenciado às empresas que se sujeitaram a processo de reorganização societária. Lançamento fiscal que se mantém.
OMISSÃO DE RECEITAS DE GANHO DECORRENTES DE PARCELAMENTO DA MP 470/2009. TRIBUTAÇÃO.
Se a adesão ao parcelamento da MP 470/2009 permitiu à empresa reduzir as multas e os juros incidentes sobre a dívida com a União, correta é a tributação do ganho. Se a empresa justifica a não tributação do ganho por não ter deduzido os juros de mora no momento de sua constituição, ela é quem fazer prova da não dedução. Lançamento fiscal que se mantém.
EXCLUSÃO DE GANHO DECORRENTE DE PARCELAMENTO DA MP 470/2009. GLOSA.
O ganho decorrente de redução de juros e multa por adesão a parcelamento corresponde a uma receita tributável pelo IRPJ e pela CSLL. Assim, caso não haja previsão legal de exclusão fiscal em relação àquele determinado parcelamento, não há que se requerer aplicação de regra de outro parcelamento, pois tal não foi a intenção do legislador. Lançamento fiscal que se mantém.
Numero da decisão: 1401-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação às infrações de glosa de exclusões e de omissão de receitas. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Por voto de qualidade, negar provimento em relação à glosa de compensação de prejuízos. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Designado o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10950.000144/2001-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
RECURSO VOLUNTÁRIO. MERA REMISSÃO AOS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
A mera remissão à impugnação não configura recurso em seu sentido próprio, na medida em que o Recurso Voluntário, a teor do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é voltado contra a Impugnação, caso em que os fundamentos do inconformismo do recorrente devem, obviamente, ser manifestados em relação ao decisum e não a qualquer outro ato.
Numero da decisão: 2402-006.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 19515.001309/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA. DECORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS ARTS. 72 A 74, DA LEI Nº 4.502/64. APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 173, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Constatado que a realização das fraudes contra o sistema financeiro concorreram para a omissão de receitas apurada em fiscalização, a contagem do prazo decadencial se subsume à hipótese do art. 173, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos para corrigir os equívocos da decisão anterior, com efeitos infringentes, para declarar a decadência do PIS e da Cofins para os períodos de apuração de 05/2000 a 11/2001, do IRRF para os períodos de 19/05/2000 a 09/12/2001 e do IRPJ e da CSLL para o ano-calendário de 2000. Participou do julgamento o Conselheiro Suplente Aílton Neves da Silva. Ausente o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em Exercicio), Ailton Neves da Silva, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 10882.722741/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Constatada regularidade na ação fiscal, inclusive na identificação do sujeito passivo, dos responsáveis e no procedimento que levou ao arbitramento dos lucros, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS - CABIMENTO.
Constitui hipótese de arbitramento do lucro da pessoa jurídica a falta de apresentação à autoridade tributária pela interessada de livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal.
LUCRO ARBITRADO. DESPESAS.
Sendo adotada a tributação com base no lucro arbitrado, não prospera a pretensão de deduzir da receita bruta as despesas incorridas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EFEITO CONFISCATÓRIO.
Não há de se cogitar da materialização das hipóteses de confisco e de ofensa ao Princípio da Capacidade Contributiva quando os lançamentos se pautaram nos pressupostos jurídicos, declarados no enquadramento legal, e fáticos, esses coadunados com o conteúdo econômico das operações comerciais do contribuinte.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Quando não restar devidamente comprovado a prática dos atos descritos nos dispositivos relativos qualificação da penalidade, deve-se reduzir multa de ofício de 150% para 75%.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO-GERENTE.
Não se admite responsabilizar solidariamente sócio-gerente ou terceiro pelos créditos decorrentes de obrigações tributárias, quando não restar devidamente comprovado nos autos a prática dos atos previstos nos dispositivos relativos a matéria.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decido para a obrigação matriz, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1402-002.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada: i) por unanimidade de votos, quanto ao mérito da exigência; e ii) por voto de qualidade quanto à preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei. Designado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone para redigir o voto vencedor nessa questão. Por maioria de votos, ratificar a decisão de primeira instância quanto à intempestividade da impugnação apresentada pelo coobrigado Manoel Teodoro dos Santos Martins e não conhecer do mérito do recurso voluntário por ele apresentado. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei que votaram por excluir de ofício esse coobrigado da relação jurídico-tributária.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10983.721709/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 2402-006.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO