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7550365 #
Numero do processo: 13884.902387/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidade do lançamento. O auto de infração lavrado identificando a matéria tributada e com fundamentação legal correlata (artigo 10 do Decreto nº 70.235/72) não caracterizada a preterição do direito de defesa, devendo ser mantida a autuação. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5635540 #
Numero do processo: 13811.001154/2003-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 IPI. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores, assim como o transporte do saldo credor da escrita para períodos de apuração subseqüentes para a mesma finalidade. RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE ESCRITA. Com o advento do art. 11 da Lei nº 9.779/99 o legislador ordinário excedeu a garantia constitucional e, além da possibilidade de transferência do saldo credor para os períodos seguintes, instituiu o direito ao ressarcimento e à compensação desse saldo. SALDO CREDOR DE ESCRITA TRANSPORTADO DE PERÍODOS ANTERIORES. RESSARCIMENTO . As Instruções Normativas SRF nº 210/2002, 460/2004 e 600/2005, com a redação que lhe foi dada pela IN SRF nº 728/2007, quando interpretadas em consonância com as normas de hierarquia superior não vedaram o direito ao ressarcimento do saldo credor de IPI transportado de períodos anteriores. RESSARCIMENTO. LIMITAÇÃO DO PEDIDO A UM TRIMESTRE CALENDÁRIO. Com o advento da IN SRF 728/2007 cada pedido de ressarcimento de saldo credor da escrita deve se referir a um único trimestre calendário. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito oposto à Administração. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer do direito de o contribuinte utilizar o valor remanescente de R$ 9.140.274,69, correspondente a saldo credor de IPI transferido para o 4º Trimestre de 2002, para ressarcimento e compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal. Sustentou pela recorrente o Dr. Ricardo Valim de Camargo, OAB/SP 163.086. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5567246 #
Numero do processo: 10380.013655/2001-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o presente julgamento em diligência nos votos da relatora. Júlio César Alves Ramos – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Cláudio Monroe Massetti, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira RELATÓRIO Cuida-se de Pedido de Ressarcimento de saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados no montante de R$ 29.026,62 (vinte e nove mil vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), referente ao segundo trimestre de 2001, 04 a 06/2001, cumulado com pedido de compensação. Segundo relata a diligência fiscal realizada no intuito de verificar a legitimidade do crédito pleiteado, fls. 169/175, a contribuinte procedeu com diversas irregularidades na escrituração de seu Livro Registro de Apuração do IPI – LRAIPI (especificadas no documento), de modo que a fiscalização precisou realizar a reconstituição do livro fiscal, lavrando, consequentemente, o Auto de Infração nº 10380.011374/2004-19. Após a dita reconstituição, foi verificado saldo credor para o período requerido, no valor de R$ 11.809,85 (onze mil oitocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), tendo sido deferido parcialmente o pedido de ressarcimento, conforme Informação Fiscal, fls. 177/179. Irresignado, o contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade que, após a análise dos argumentos ali contidos, a 3ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém, DRJ/BEL, proferiu o Acórdão nº 01-11.289, fls. 246/257, na qual consignou o indeferimento da solicitação, conforme ementa a seguir transcrita: Assunto: Impostos sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. O auto de infração que reconstitui a escrita fiscal do IPI configura-se como questão prejudicial ao pedido de ressarcimento do saldo credor deste tributo. Por este motivo, o resultado do pedido de ressarcimento é determinado pelo resultado do julgamento do auto de infração. Solicitação Indeferida Irresignada, a empresa interpôs Recurso Voluntário, fls. 259/266, alegando, em síntese, que foi lavrado o Auto de Infração nº 10380.011374/2004-19, reconstituindo a escrita fiscal do IPI, abrangendo, inclusive, o período objeto do pedido de ressarcimento, de modo que, em prol dos princípio da verdade material, assim como a economia e celeridade processual, deveria haver o apensamento do processo em epígrafe à autuação em questão. É o breve relato do necessário. VOTO
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5607714 #
Numero do processo: 19515.004586/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A classificação fiscal de placas indicadoras, no caso de não apresentarem qualquer informação, tais como letras, números ou sinais, deve respeitar as regras correspondentes ao material preponderante de que são fabricadas. OMISSÃO DO VALOR DO IMPOSTO A SER DESTACADO NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. Omissão do lançamento. Exigibilidade do imposto. Incidência de multa de ofício. È legal a exigência do IPI e da multa de ofício incidente sobre o v alor devido e não pago quando o contribuinte deixou de destacar o imposto na nota fiscal. DECADÊNCIA. IPI. SALDOS CREDORES. APURAÇÃO. Consoante art. 124, III do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/02, a apuração de saldo credor decorrente da dedução entre débitos e créditos equivale a pagamento, de modo que, admitidos os créditos escriturados no livro fiscal próprio, conta-se a decadência na forma do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em reconhecer a decadência com relação aos períodos de apuração anteriores a dezembro/2005. Vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Por unanimidade, em negar provimento quanto ao período de dezembro/2005. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl quanto à decadência. Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Robson José Bayerl - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5613824 #
Numero do processo: 10972.720025/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5567401 #
Numero do processo: 10380.001146/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. NULIDADE. LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO FORMAL. INCOMPETÊNCIA. Padece de nulidade o auto de infração lavrado em decorrência de lançamento feito por autoridade incompetente. Inobservância das formalidades legais na constituição do crédito tributário. Vício insanável. A Administração deve anular seus atos quando eivados de vícios de legalidade. Observância das hipóteses de nulidade elencadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5635668 #
Numero do processo: 14041.000940/2007-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. Restando configurado o lançamento por homologação pelo pagamento antecipado do tributo, o prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício rege-se pela regra do art. 150, § 4º do CTN, operando-se em cinco anos, contados da data do fato gerador. Inexistindo a antecipação do pagamento, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN, contando-se o prazo de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ RESP 973.733. PAGAMENTO PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. O recurso voluntário não é o instrumento legal hábil para o contribuinte formalizar pedido de restituição de valores pagos em relação a infrações que foram julgadas improcedentes pela DRJ. NÃO INCIDÊNCIA. CONTAS DE TITULARIDADE DA UNIÃO. Com base no art. 3º, I da Lei nº 9.311/96 devem ser excluídos do lançamento de ofício os valores relativos às movimentações nas contas "333" e "555", que comprovadamente pertencem à União. ALÍQUOTA ZERO. MOVIMENTAÇÃO ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. BNDESPAR. A alíquota fica reduzida a zero nos lançamentos relativos a movimentação de valores de conta corrente de depósito, para conta de idêntica natureza, dos mesmos titulares. IMUNIDADE RECÍPROCA. A imunidade recíproca de que trata o art. 150, VI da CF/88 só alcança os impostos. NÃO INCIDÊNCIA. ENTIDADES BENEFICENTES. Com base no art. 3º, V, da Lei nº 9.311/96 devem ser excluídos do lançamento de ofício os valores em relação aos quais o banco comprovou não estar obrigado a efetuar a retenção, em razão das contas pertencerem a entidades beneficentes. PAGAMENTO DE TÍTULOS COM CHEQUES DE TERCEIROS. A liquidação ou pagamento, por instituição financeira, de quaisquer créditos, direitos ou valores, por conta e ordem de terceiros, que não tenham sido creditados na conta corrente do beneficiário, constitui fato gerador da contribuição. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 3403-003.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Sustentou pela recorrente o Dr. Wilcherson Botto, OAB/MG 66.037. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5589687 #
Numero do processo: 13971.003946/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5567406 #
Numero do processo: 10972.720028/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2008 MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%, nos casos de descumprimento de obrigação acessória cumulada com não recolhimento da obrigação principal. Nos casos em que o recolhimento, apesar de em atraso, ocorreu de forma espontânea, aplicável, nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores, o disposto no artigo 32, § 5° cumulado com o artigo 35, ambos da Lei n° 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa de obrigação principal nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5602746 #
Numero do processo: 16004.720519/2011-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - GLOSA. As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Serão glosados pela RFB os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS OMISSÕES OU INCORREÇÕES Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a declaração - GFIP a que se refere a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 32, inciso IV, acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, com a redação da MP nº 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n° 11.941, de 27/05/2009, com incorreções ou omissões. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO