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5779314 #
Numero do processo: 15504.003924/2010-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 32, I, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 225, I e §9 º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Em se tratando de obrigação acessória, não sujeita à homologação, aplica-se a regra do artigo 173 do CTN. ALEGAÇÃO SEM PROVA Alegação desacompanhada das respectivas provas não se presta como motivo para revisão do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 2403-002.398
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas De Souza Costa, Ivacir Julio De Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Croscrato e Jhonata Ribeiro Da Silva.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5778585 #
Numero do processo: 12466.722972/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 19/10/2006 a 13/02/2007 Ementa: INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. Caracterizadas como por conta e ordem as operações de comércio exterior declaradas pela importadora como sendo por encomenda, o que implicou ocultação da real adquirente das mercadorias, resta tipificada a figura da interposição fraudulenta, sujeitando tanto a importadora como a suposta encomendante e a real adquirente, estas duas na condição de responsáveis solidárias, à penalidade de perdimento das mercadorias, a ser convertida em multa equivalente ao respectivo valor aduaneiro, nos casos em que estas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO. MULTA. DECADÊNCIA. Tratando-se da imposição de pena de perdimento, na hipótese do artigo 618, XXII do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002), por se cuidar de infração de caráter administrativo (aduaneiro), tem lugar a contagem do prazo decadencial na forma dos artigos 139 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e 669 do Regulamento Aduaneiro, cujo prazo de 5 (cinco) anos tem seu curso iniciado na data da infração.
Numero da decisão: 3401-002.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento aos recursos. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça. Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 23/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5795244 #
Numero do processo: 16327.720708/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 31/05/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PERIODICIDADE. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. SUBSTITUIÇÃO DE PARCELA SALARIAL. Uma vez descumprida a regra da periodicidade expressamente prevista na Lei nº 10.101/00 os valores devem ser considerados parcela de natureza remuneratória, sem prejuízo dos pagamentos realizados nos ditames da lei. A ausência de regras claras e objetivas não permite ser presumida, devendo o Agente Fiscal proceder a análise das disposições expressamente consignadas nos instrumentos de negociação. A imposição de requisitos diversos daqueles expressamente descritos na legislação aplicável não justifica a descaracterização da natureza dos pagamentos de PLR realizados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão do lançamento dos valores pagos de acordo com a periodicidade exigida pela Lei nº 10.101/2001. Quanto às regras claras e objetivas, o conselheiro Ronaldo de Lima Macedo acompanhou o relator pelas conclusões. Com relação a autuação por descumprimento de obrigação acessória, por maioria de votos, para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou por manter a multa aplicada. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Luciana de Souza Espindola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5778820 #
Numero do processo: 12897.000478/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2005 VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Por possuir natureza de indenização, o vale-transporte, mesmo quando pago em pecúnia, não sofre incidência de contribuições sociais. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewan Teles Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5778673 #
Numero do processo: 10768.720477/2007-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1988 a 31/10/1995 COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE AÇÃO JUDICIAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN. APLICAÇÃO NO TEMPO. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ART. 62-A DO RICARF C/C ART. 543-C DO CPC. Entende o Superior Tribunal de Justiça, em precedente firmado sob o regime de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), que “Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001”. (REsp 1.164.452/MG, DJe 02/09/2010). Entendimento que se aplica no julgamento administrativo por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5795774 #
Numero do processo: 10882.720010/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 ARBITRAMENTO. VÍCIO FORMAL EM ARQUIVOS MAGNÉTICOS. REGISTROS CONTÁBEIS QUE MATERIALMENTE PERMITIAM DETERMINAR O LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAR O LUCRO. 1. É incabível o arbitramento do lucro quando a autoridade fiscal dispõe dos elementos necessários para determinar o lucro real. A existência de vício formal na escrita contábil, seja no Livro Diário ou Razão ou em arquivo magnético, não se constitui em causa para desconsiderar a escrita e tampouco arbitrar o lucro nos casos em que o contribuinte demonstra os meios pelos quais apurou o lucro real. Precedentes acórdão 1402-001.291, j. 05/12/2012; acórdão 105-5.030/1990, 1º Conselho de Contribuintes, publicado no D.O.U em 22.02.1991, acórdão 59 103-10.805, Sessão de 12 de novembro de 1990; acórdão n° 108-07.265, Sessão de 29 de janeiro de 2003). 2. Nos casos em que o contribuinte apresenta livros fiscais e arquivos digitais, não pode a autoridade fiscal aproveitar esta contabilidade para efeitos de apuração da receita tributável e desconsiderar os custos e despesas presentes nestes mesmos documentos. 3. Entendendo a autoridade fiscal que determinados custos não estão devidamente comprovados, nestes casos, o procedimento é a glosa destes e não o arbitramento do lucro. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membro do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5801875 #
Numero do processo: 17460.000075/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 30/06/2005 FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. A fiscalização de contribuições previdenciárias, atualmente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, detém a competência para verificação do eficaz gerenciamento do ambiente de trabalho e para o lançamento da contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Caracteriza-se um grupo econômico de empresas pela existência de participação societária entre si, de forma que os resultados em cada uma sejam do interesse comum das demais. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA GLOBAL. A responsabilidade decorrente de contratos de empreitada global rege-se de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA ADICIONAL PARA CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO PROVIDO. O lançamento da contribuição social previdenciária adicional para custeio da aposentadoria especial deve estar amparado de elementos hábeis a demonstrar a efetiva exposição dos trabalhadores a agentes nocivos de modo permanente, não ocasional nem intermitente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores relativos à obra Refinaria Presidente Getulio Vargas. Declarou-se impedido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Júlio César Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5794435 #
Numero do processo: 10650.000315/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: Não se aplica

5801876 #
Numero do processo: 10209.000104/2006-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5752091 #
Numero do processo: 10970.720175/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Cabe ao contribuinte o ônus de provar o efetivo ingresso do numerário obtido por meio de empréstimo. Inaceitável, como prova de mútuo, contrato particular de empréstimo cuja autenticidade e legitimidade não são corroboradas por qualquer outro subsídio. ÔNUS DA PROVA. A prova para não ser considerada mera informação irrelevante deve ser bem articulada, descortinando-se a partir dela de forma sucinta e objetiva todas as conexões existentes com o infração que se deseja infirmar. Esse ônus não é do julgador, mas sim da recorrente. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE DE RECEITA BRUTA. Deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que ultrapassar o limite de receita bruta anual de R$ 2.400.00,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), previsto na legislação vigente. Essa exclusão produz efeitos a partir do a partir de 1° de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do que tiver ocorrido o excesso.
Numero da decisão: 1401-001.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. .
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto