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5651383 #
Numero do processo: 11330.000454/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.124
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

5689317 #
Numero do processo: 18471.001812/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 30/08/1998 LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. RELATÓRIO FISCAL QUE NÃO CUMPRIU DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO JULGADO QUE ANULOU O LANÇAMENTO ORIGINAL. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o lançamento substitutivo fora realizado em desconformidade ao que dispôs o julgado que anulou o lançamento original, outra conclusão não há, senão pelo reconhecimento de sua imprestabilidade a justificar o novo lançamento efetuado, em clara ofensa à coisa julgada administrativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros acompanharam o relator pelas conclusões. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Spindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5689360 #
Numero do processo: 12269.004681/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 30/06/2003 CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES/TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. Em caso de declaração de nulidade do lançamento por vício formal, o crédito substitutivo deve ser lançado dentro do prazo de 05 anos a contar da data da decisão. Não foi transcorrido o prazo de 05 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. ESTÁGIO. DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS. É segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de empregado, o estagiário que presta serviços a empresa, em desacordo com a Lei 6.494/1977. GRATIFICAÇÃO E PAGAMENTOS EM FOLHA COMPLEMENTAR. PARCELAS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. A contribuição previdenciária incide sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, aos segurados empregados. Incide contribuição previdenciária sobre remunerações pagas a empregados a título de gratificação não eventual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5653287 #
Numero do processo: 16636.000085/2008-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/12/2003 a 12/12/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA ALTERADA EM RAZÃO DE JULGAMENTO DO STF. INCLUSÃO NO REFIS. Não há que se conhecer do Recurso Voluntário, quando o próprio Recorrente admite que não tem efetivamente direito ao crédito e que sua intenção era ingressar em parcelamento especial, fazendo pedido nesse sentido, inovando, pois, a discussão. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da Turma), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti, Luiz Rogério Sawaya Batista (relator) e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5643348 #
Numero do processo: 18186.000180/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. Art. 173, I, DO CTN. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Fiscalização da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 173, I do CTN, vencidos os conselheiros Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que aplicavam a regra de decadência no artigo 150, §4º do CTN. Apresentará voto vencedor Ana Maria Bandeira. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Ana Maria Bandeira – Redatora designada Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5642564 #
Numero do processo: 16366.000031/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP EM VALOR INFERIOR AO SALDO NEGATIVO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA SEM QUE TAL VALOR INFLUENCIASSE NO MONTANTE DE CRÉDITOS NECESSÁRIOS À HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. PROCEDIMENTO QUE TEM POR EFICÁCIA REGULARIZAR O MONTANTE DO SALDO NEGATIVO Nos casos em que o valor do saldo negativo é superior às compensações realizadas e mesmo glosando parte dos valores que formaram o saldo negativo homologou-se as compensações por serem de valor inferior ao saldo negativo apurado, o recolhimento de diferença de estimativa, em atraso, com multa moratória e juros, produz eficácia para regularizar o saldo negativo, em relação ao montante do pagamento realizado. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DO SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ/CSLL. Apresentada a declaração de compensação a Fazenda Pública pode verificar a existência do saldo negativo indicado para fins de compensação. O que não é possível, após o prazo de 5 (cinco) anos, contados do lançamento original ou da retificação, é a glosa de despesas ou identificação de omissões como fundamento para diminuir o valor do saldo devedor. Tal hipótese, se admitida, importaria em violação do disposto no artigo 9º, § 4º do Decreto nº 70.235, de 1972 e, em levar a efeito procedimento fiscal para fazer exigência em relação a período já atingido pela decadência. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 1402-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à utilização do valor de R$ 15.236,19 na composição do saldo negativo no ano-calendário de 2003. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5739421 #
Numero do processo: 19515.000704/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2006, 31/12/2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. REGULAR INTIMAÇÃO. Incabível o lançamento fundado na presunção de omissão de receitas por depósitos bancários cuja origem não foi comprovada, se ausente a regular intimação para justificativa dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, conforme determina o artigo 42 da Lei n° 9.430/96. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. Considera-se válida a intimação por via postal desde que haja prova de recebimento, pelo contribuinte ou seu preposto, no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo. INTIMAÇÃO POR EDITAL. Restando improfícua a intimação pela via postal ou quando a inscrição do sujeito passivo for declarada inapta, e não havendo indicação de se endereçar a intimação a local diverso, a ciência dos atos administrativos deve ser realizada por edital (§ 1°, I, II, III do art. 23 do Dec. 70.235/72). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 1401-001.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ofício, nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: Relator Maurício Pereira Faro

5737733 #
Numero do processo: 11516.722635/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 GFIP. DADOS INCORRETOS. CONDUTA QUE SEGUE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. INFRAÇÃO CONFIGURADA. A jurisprudência do STJ que não tem efeito de coisa julgada não exime o SENAI de observar a legislação que o obriga a informar, na GFIP, o código de recolhimento relativo à contribuição do salário-educação e a devida ao INCRA. A conduta contrária à legislação que determina a forma de preenchimento da GFIP configura infração. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Aplicação da Súmula CARF nº 28. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. As multas foram aplicadas com base na legislação de regência, multa de ofício do art. 35-A da Lei 8.212/91, com a redação da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, e multa isolada do art. 32-A da mesma lei, sendo que a vigência desses dispositivos legais não pode ser negada pelo CARF com base em alegação de inconstitucionalidade, por força do enunciado da Súmula CARF nº 02, de observância obrigatória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5690103 #
Numero do processo: 11543.000003/2002-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 AUDITORIA DE DCTF. LANÇAMENTO ELETRÔNICO. ERRO NA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Cancela-se o lançamento de ofício fundamentado na ocorrência de “Comp. c/pagto não Localizado”, quando o sujeito passivo comprova erro na informação consignada na Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-003.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Adriana Oliveira e Ribeiro, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5693368 #
Numero do processo: 13052.000661/2001-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. São procedentes os embargos de declaração quando constatado no acórdão questionado a contradição entre os termos do voto, ementa e dispositivo, o que exige o saneamento dos defeitos para perfeita compreensão do alcance do julgado. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DE PIS/PASEP E COFINS. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 62-A DO RICARF. Nos termos do 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF 256/09, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp 993.164/MG, a Lei 9.363/96 permite que, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, sejam incluídas as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para utilização no processo produtivo de bens destinados à exportação para o exterior, independentemente da empresa exportadora ter adquirido tais insumos de sociedades cooperativas e/ou pessoas físicas. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Carlos Eduardo Amorim OAB/RS 40.881. Robson José Bayerl – Presidente ad hoc e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL