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5785161 #
Numero do processo: 10380.015742/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 Ementa: PERC. Apresentada certidão negativada de débitos quando da apresentação do PERC, deve ser acolhido o pedido de re-inclusão no regime excepcional.
Numero da decisão: 1401-001.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva­ Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5801869 #
Numero do processo: 16095.000189/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5779376 #
Numero do processo: 23034.008223/2003-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 31/03/2002 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em decorrência da sua intempestividade. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5786591 #
Numero do processo: 10680.916282/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA FISCAL. CRÉDITO SUFICIENTE. Uma vez confirmado, mediante diligência, a procedência do direito creditório decorrente de pagamento a maior, deve ser deferida a restituição e homologadas as compensações até o limite do crédito reconhecido pela respectiva verificação fiscal. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-002.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5778703 #
Numero do processo: 11065.002885/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 BASE DE CÁLCULO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. RECEITA DA CESSÃO DE CRÉDITO DO ICMS. Conforme o julgamento, pelo STF, do RE nº 606.107, com Repercussão Geral na forma do art. 543-B, do CPC, não compõe a base de cálculo da COFINS não-cumulativa o valor auferido com a cessão do crédito do ICMS. COFINS NÃO-CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E POSTERIOR VEDAÇÃO EXPRESSA. Até 30 de abril de 2004, faltava previsão legal para aplicação da Taxa SELIC na atualização monetária do ressarcimento da COFINS não-cumulativa. Após essa data, a vedação à atualização passou a ser expressa.
Numero da decisão: 3401-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Robson José Bayerl - Presidente. Jean Cleuter Simões Mendonça - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Ângela Sartori, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), Bernardo Leite Queiroz Lima, Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

5748730 #
Numero do processo: 14041.000169/2009-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 30/11/1996 PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA.RECONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANULADOS POR VÍCIO FORMAL.TERMO INICIAL DE CONTAGEM. Ocorre a decadência do direito de reconstituir o lançamento anulado por vício formal na hipótese de na se observar o comando do art. 173 do código Tributário Nacional - CTN, que estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado considerando a data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL. AFERIÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. O comando do § 2º do art. 31 da Lei 8.812/91, define que entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação do segurado da contratada à disposição do contratante. Neste sentido, para caracterizar que houve a cessão de mão de obra, há que restar provado que o empregado da contratada esteve , integralmente, à disposição da empresa contratante. De posse de toda documentação que suporte a ocorrência dos serviços prestados na modalidade, descabem meras conjecturas para motivar aferir as incidência de forma indireta. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em preliminar, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência total por qualquer critério do CTN Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5778677 #
Numero do processo: 10855.001652/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 13/11/1997 a 18/01/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Importação de produtos descritos em geral como ceramais e hastes/barras de tungstênio e caracterizados como de carboneto metálico aglomerados por sinterização para fabricação de ferramentas de corte tem seu enquadramento no capítulo 81 da TEC/NCM, quando não se constituírem em artefatos prontos para compor ferramentas de corte.. Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-002.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso voluntário. Julio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 09/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros JULIO CESAR ALVES RAMOS (PRESIDENTE), ROBSON JOSE BAYERL, FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI.
Nome do relator: Relator Eloy Eros da Silva Nogueira

5752554 #
Numero do processo: 19515.000304/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADO EMPREGADOS - NATUREZA SALARIAL - ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA - ARGUMENTAÇÃO TRAZIDA APENAS NA ESFERA RECURSAL - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO Nos termos do § 6.º do art. 9.º da Portaria MPS/GM n.º 520/2004 c/c art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa. Contudo a preclusão só incidirá sobre as questões cuja ausência de argüição na época oportuna, refira-se a assunto de disponibilidades das partes, ou seja, não afeta questões de ordem pública. Neste casos, entendo que não se aplica a preclusão, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo ou grau de jurisdição, ou mesmo apreciado novo argumento, independente em que momento a matéria tenha sido argüida. A indicação da sujeição passiva é requisito básico de constituição do lançamento, razão pela qual enquadra-se no conceito de questão de ordem pública. ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA - REQUISITO BÁSICO DE FORMAÇÃO DO ATO. OFENSA AO ART. 142 DO CTN. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O erro na eleição do sujeito passivo, enseja afronta à própria substância do lançamento, de modo que resta violado o art. 142 do CTN. EMPRESA INCORPORADA - LANÇAMENTO DEVE SER FEITO NA INCORPORADORA - NULIDADE FRENTE A INCORRETA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO Ocorrendo sucessão, o AIOP será lavrado em nome do sucessor, identificando-se a seguir o antecessor ou os antecessores, se houver débito relativo ao tempo destes, registrando-se no relatório fiscal a forma como se deu a sucessão (fusão, incorporação ou transformação, dentre outros). É claro o Manual que nos casos de empresa incorporada o lançamento deve ser feito na incorporadora, considerando que essa passa a ser a responsável direta pelas obrigações assumidas. A Assembléia Geral realizada em dezembro de 2007 deixa claro não apenas a incorporação, como a extinção da empresa TVA, razão pela qual não encontro fundamento para o lançamento em nome da incorporada, mesmo que no cadastro a situação encontra-se SUSPENSA. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Kleber Ferreira de Araújo, que anulavam o lançamento por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Igor Araújo Soares – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5779312 #
Numero do processo: 15504.018970/2009-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO. Para o produtor rural pessoa jurídica, aplica-se a substituição das contribuição previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, por contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Nova Lei limitou a multa de mora a 20%. A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2403-002.647
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61, da Lei nº 9.430/96) ao artigo 35 da Lei nº 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa e Daniele Souto Rodrigues na base de cálculo. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues. Ausente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5752420 #
Numero do processo: 15540.720019/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 UNIFORMES. AJUDA DE CUSTO. A ajuda de custo destinada a financiar a aquisição de uniformes não deve ser considerada como base de incidência das contribuições previdenciárias, por se caracterizarem no presente caso como medida obrigatória e possuir e não possuir o caráter de retribuição dos serviços prestados. INDENIZAÇÃO POR HORA REFEIÇÃO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO FIXADA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ART. 71§, 4O DA CLT. A supressão do trabalho intrajornada é medida excepcional, que quando autorizada pelo Poder Judiciário enseja o pagamento da remuneração do empregado com os acréscimos previstos em Lei e Convenção Coletiva, de modo que os valores pagos a este título visam retribuir o trabalho prestado em horário de descanso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para que seja excluída do lançamento a rubrica Uniforme-Ajuda de Custo. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES