Numero do processo: 11516.008131/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/12/2008
OBRIGAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DOS FATOS GERADORES.
Ao deixar de escriturar em títulos próprios de sua contabilidade todos os fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo comete infração à legislação da Previdência Social, por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.357
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões Nereu e Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 16327.001538/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA. O Fato de o auto de infração ter sido lavrado contra a empresa incorporada ou sucedida, por si só, não acarreta a nulidade do processo por erro na identificação do sujeito passivo, mormente quanto todos as intimações, termos e atos processuais são cientificados a empresa incorporadora/sucessora e atendidos, inclusive a ciência do auto de infração, não havendo qualquer prejuízo à defesa do contribuinte, mormente quando a incorporação se deu dentro do mesmo grupo econômico.
INCORPORAÇÃO - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - DEDUÇÃO - A dedução dos valores pagos a título de juros sobre o capital próprio obedece aos limites estritamente excludentes estipulados no § 1º, do art. 9º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; com a redação dada pelo art. 78, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Sob tal regramento, a dedução é limitada a partir do lucro líquido do período de pagamento ou dos lucros acumulados e reserva de lucros apurados em períodos anteriores. Em havendo evento especial de incorporação de parcela do patrimônio de outra empresa, não se aplica a incorporação horizontal, inadmissível em nosso ordenamento jurídico, sendo desconsiderado a situação contábil e jurídica da incorporada que se extinguiu e teve seu acervo líquido direcionado para compor a conta de capital social sob a forma de subscrição de ações como se de subscrição de bens se tratasse. Entendimento diverso pressuporia também que a Lei permitiria a possibilidade de duplo aproveitamento de mesmo critério da mesma na empresa incorporada e na incorporadora, para efeito de dedutibilidade do juros sobre capital próprio.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, .por unanimidade de votos, EM NEGAR provimento ao recurso de ofício.Em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGARAM provimento, nos seguintes termos: 1) Pelo voto de qualidade, negaram provimento em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Victor Humberto da Silva Maizman, Karem e Mauricio; 2) Por maioria de votos, em relação à matéria de mérito remanescente. Vencido o Conselheiro Maurício Peereira Faro.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Victor Humberto da Silva Maizman, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10120.005375/2010-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP
Na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, a omissão de fatos geradores nas GFIPs, determina a lavratura de Auto de Infração ao tempo em que para imputação de penalidades implica observar o comando do artigo 32-A, da Lei n° 8.212/91 cujas irregularidades do gênero, até sua edição, subsumiam-se ao preceituado no revogado artigo 32, inciso IV, 5 do mesma Lei n 8.212/91.
MULTA DE OFÍCIO.
Não há previsão de aplicação de multa de ofício para a infração enquadrada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV. As ocorrências do gênero submetem-se ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA
O artigo 106, c , do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
MULTA
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2403-001.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa ocorra sob o comando do artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n 11.941/2009, quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Ewan Teles Aguiar
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 11065.002301/2009-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2007
REMUNERAÇÃO. PRÊMIOS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmio, por possuírem caráter retributivo, ou seja, por representarem uma contraprestação pelo desempenho individual do trabalhador.
RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
Tendo em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, deve-se analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para que seja aplicada a multa de mora prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991 na redação vigente à época dos fatos geradores, limitada a 75%.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10283.901008/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR TRIMESTRAL.
Na sistemática automatizada de apuração, controlada pelo Sistema de Controle de Créditos-SCC, o valor ressarcível é o menor saldo credor apurado entre o saldo credor do trimestre de referência e o menor saldo credor apurado no período que a ele se sucede, até a data da transmissão da primeira declaração de compensação
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10675.905072/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. FATURAMENTO.
Reconhecida a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do
PIS, essa contribuição deve incidir sobre o faturamento, entendido este como
a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de
qualquer natureza, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-001.725
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos
termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11330.001302/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues Relator
Participaram do presente de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13839.002420/2009-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/04/2009
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os arts. 45 e 46 da Lei n ° 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, reconhecer a decadência por qualquer dos critérios estabelecidos no Código Tributário nacional - CTN , quer seja o Art. 150 ou o Art. 173 .
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 36202.004132/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I, DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já fora julgadas por este Conselho a NFLD na qual foi efetuado o lançamento das contribuições previdenciárias não informadas em GFIP, oportunidade na qual estas foram consideradas como devidas, outra não pode ser a conclusão, senão pela manutenção do auto de infração pela ausência de informação dos respectivos fatos geradores em GFIP.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. INFORMAÇÕES EM GFIP. ART. 32-A da Lei 8.212/91. Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte apresentou Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social - GFIP com informações que não compreendiam todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve ser considerado, para fins de recálculo da multa a ser aplicada, o disposto no art. 32-A da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 16095.720057/2011-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2007
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91
Toda empresa está obrigada a exibir os documentos relacionados às contribuições previdenciárias solicitados pela fiscalização.
Constitui infração a não exibição dos documentos relacionados às contribuições previdenciárias ou a exibição de documento ou livro que não atenda as formalidades exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira.
PROGRAMA DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃO. REMUNERAÇÃO INDIRETA
Constitui infração ao disposto no art. 30, inciso I, alínea a da Lei n. 8.212/91, deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço.
É assente na jurisprudência deste Conselho que as verbas pagas através de cartões de premiação integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a ausência de recolhimento de tributo sobre tais verbas.
MULTA.
No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO