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11310760 #
Numero do processo: 11080.727272/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. A exclusão do Simples Nacional dar-se-á de ofício quando a pessoa jurídica, de cujo capital participa pessoa física que é sócia de outra empresa que recebe este mesmo tratamento jurídico diferenciado, extrapolar o limite legal anual da receita bruta e não efetuar a comunicação obrigatória de exclusão à RFB. NULIDADE. Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
Numero da decisão: 1202-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11312883 #
Numero do processo: 16095.720085/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. GLOSA DE CRÉDITOS. Mantém-se a imputação de falta de recolhimento da contribuição quando confirmadas as glosas de créditos passíveis de desconto e/ou dedução. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A Recorrente não possui interesse de agir, nem legitimidade de parte, para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco à pessoa física, que não interpôs impugnação. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. TEMA 863 STF A multa qualificada aplicada com fundamento no 44 da Lei nº 9.430/1996, deve ser limitada a 100%, inclusive para fatos pretéritos.
Numero da decisão: 3201-013.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos sujeitos passivos solidários Estéfano Chae e Marcos Chae, por ausência de litígio, e em não conhecer de parte do Recurso Voluntário interposto Camelon Manut Tinturaria e Malharia Ltda., por se referir à responsabilização dos sócios, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe dar parcial provimento para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, salvo reincidência. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11319554 #
Numero do processo: 10920.723322/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2009, 2010 FACTORING Uma vez comprovado pela autoridade fiscal que a atividade desempenhada pelo contribuinte é de factoring, impõe-se a incidência do IOF nos termos do art. 58 da Lei nº 9.532/97.
Numero da decisão: 3202-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade do auto de infração, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11319583 #
Numero do processo: 10480.722953/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2004 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, e foi facultado ao sujeito passivo o exercício do contraditório e da ampla defesa. PROVA. FORMA E MOMENTO. Cabe ao contribuinte no momento da apresentação da impugnação trazer ao julgado todos os dados e documentos comprovadores dos fatos que alega, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, por força do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação de recolher o tributo sobre a base estimada estampada n Lei n° 9.430/96 e a ausência do recolhimento enseja a sanção prevista artigo 44. I, da referida Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3202-003.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11326027 #
Numero do processo: 11274.720208/2023-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2018 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. NECESSIDADE. A falta de comprovação da origem dos depósitos bancários identificados pela Fiscalização nas contas bancárias do sujeito passivo implica na presunção de que se trate de omissão de rendimentos conforme previsão legal. ATIVIDADE RURAL. OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA A titularidade dos valores apurados em contas correntes pertence ao titular das referidas contas, salvo se houver comprovação de uso da conta por terceiros, ainda que se trate de pessoa jurídica individual de que o autuado seja titular. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2202-011.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11326034 #
Numero do processo: 19613.731086/2021-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO DECLARADA EM GFIP. REGIME DE CPRB. GLOSA POR AUSÊNCIA DE APURAÇÃO, CONFISSÃO OU PAGAMENTO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO E DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA MULTA ISOLADA. 1. CASO EM EXAME 1.1 Recurso voluntário interposto contra acórdão da 26ª Turma da DRJ08, que julgou improcedente manifestação de inconformidade apresentada em face de despacho decisório que não homologou valores compensados declarados em GFIP, reconhecendo exigibilidade de crédito tributário e aplicando multa isolada de 150%, por suposta falsidade na declaração. 1.2 A decisão de origem entendeu ausente comprovação da titularidade, certeza e liquidez dos créditos utilizados, bem como reconheceu a impossibilidade de compensação com créditos de terceiros e a inexistência de opção válida pelo regime da CPRB, mantendo a glosa das compensações e a exigência do crédito tributário, além da multa isolada qualificada. 2.II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 Há duas questões em discussão: 2.1.1 Saber se os valores lançados no campo “compensação” das GFIPs da parte-recorrente podem ser considerados como ajuste técnico decorrente do regime da CPRB, excluindo a natureza de compensação tributária formal. 2.1.2 Saber se a penalidade aplicada a título de multa isolada qualificada, com base no art. 89, §10, da Lei nº 8.212/1991, é juridicamente exigível no caso concreto. 3.III RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A legislação tributária exige, para fins de compensação, a comprovação da titularidade, liquidez e certeza dos créditos utilizados, vedando expressamente o uso de crédito de terceiros, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico (CTN, art. 170; Parecer PGFN/CDA/CAT nº 1.499/2005). 3.2 Conforme assentado no acórdão recorrido, a parte-recorrente não demonstrou, por meio de apuração, confissão ou pagamento, a adesão ao regime da CPRB no período fiscalizado, sendo inaplicável o procedimento de harmonização sistêmica previsto no ADE CODAC nº 93/2011. 3.3 Ausente a comprovação da opção válida pela CPRB, os lançamentos no campo “compensação” das GFIPs foram corretamente glosados, pois desprovidos de substrato documental que os ampare, não sendo possível reconhecer a natureza meramente técnica dos referidos lançamentos. 3.4 A parte-recorrente, embora tenha invocado o regime da CPRB como obrigatório em razão do enquadramento no CNAE 49.21-3/01, não apresentou qualquer declaração formal, confissão ou pagamento que configurasse, no caso concreto, a adesão expressa e irretratável exigida pela legislação vigente e pelas orientações interpretativas da administração tributária (SCI COSIT nº 3/2022). 3.5 Tampouco foram apresentados documentos e memória de cálculo por competência, aptos a demonstrar a origem e legitimidade dos valores lançados no campo “compensação”, condição necessária para a homologação pretendida. 3.6 A alegação de sucessão trabalhista de fato ou solidariedade decorrente de grupo econômico não autoriza a compensação de crédito de empresa diversa, sendo mantida a glosa com fundamento na titularidade exclusiva exigida para o exercício da compensação. 3.7 Em relação à penalidade aplicada, verificou-se que o lançamento da multa isolada no patamar de 150% careceu de demonstração inequívoca de dolo, fraude ou falsidade, fundamentos imprescindíveis para a subsunção ao art. 89, §10, da Lei nº 8.212/1991, motivo pelo qual deve ser afastada a qualificadora, com a consequente redução da multa ao patamar ordinário de 75%, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2202-011.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente ao recurso, exceto o pedido relativo à Representação Fiscal para Fins Penais, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para excluir a multa isolada. Votou pelas conclusões o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11332431 #
Numero do processo: 11516.720954/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2009, 2010 OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário, sujeitam-se à incidência do IOF, ainda que o mutuante não seja instituição financeira nem entidade a ela equiparada. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS SALDOS DEVEDORES GERADOS HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL. A legislação do IOF estabelece que, quando não ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, sua base de cálculo é o somatório dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês, não havendo que se perquirir o momento em que estes foram gerados para fins de expurgar da tributação os que foram contabilizados há mais de 5 (cinco)anos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. No âmbito do IOF incidente sobre operações de crédito, a legislação estabelece que, quando não for previamente definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo do imposto corresponde ao somatório dos saldos devedores diários apurados no último dia de cada mês.
Numero da decisão: 3201-013.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11334784 #
Numero do processo: 10680.919863/2021-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2017 DCOMP. IRRF. DCOMP. IRRF. SÚMULAS CARF N. 80 E 143. Nos termos da Súmula CARF n. 80, na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do IRRF, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do IRRF deduzido pelo beneficiário na apuração do IRPJ devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, conforme preconiza a Súmula CARF n. 143.
Numero da decisão: 1202-002.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

5742436 #
Numero do processo: 16561.000067/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 31/07/2004 a 31/12/2004 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido devem ser rejeitados os embargos opostos. Os embargos de declaração não se prestam a mera manifestação de inconformismo com a decisão prolatada ou à rediscussão dos fundamentos do julgado, uma vez que não se trata do remédio processual adequado para reexame da lide. O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3202-001.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Tatiana Midori Migiyama e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5759172 #
Numero do processo: 15983.000710/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2007, 2008 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado fora do prazo legal.
Numero da decisão: 2201-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), NATHALIA MESQUITA CEIA, GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH