Numero do processo: 12466.004561/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/08/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO PASSÍVEL DE CORREÇÃO.
O simples erro de escrita deve ser corrigido em sede de embargos de declaração.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO.
O inconformismo da parte quanto aos fundamentos utilizados pela decisão não autorizam a oposição de embargos de declaração quanto a matéria foi objeto de apreciação e decisão pelo acórdão.
Numero da decisão: 3201-002.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolheram-se os embargos para retificação de erro material, sem efeitos infringentes.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10510.000367/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003
COFINS. RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO.
Comprovada a retenção de COFINS por órgãos públicos, cabe a sua exclusão e, por conseqüência, o recálculo da diferença de COFINS que deixou de ser recolhida.
COFINS. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
A atualização monetária autorizada por lei, relativamente à restituição ou compensação de indébitos, não abrange o ressarcimento de valores de PIS e Cofins retidos pelas fontes pagadoras, órgãos públicos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/01/2000, 01/06/2001 a 30/06/2001, 01/06/2002 a 30/06/2002, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/10/2003 a 30/10/2003
PIS. RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO.
Comprovada a retenção de PIS por órgãos públicos, cabe a sua exclusão e, por conseqüência, o recálculo da diferença de PIS que deixou de ser recolhida.
PIS. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
A atualização monetária autorizada por lei, relativamente à restituição ou compensação de indébitos, não abrange o ressarcimento de valores de PIS e Cofins retidos pelas fontes pagadoras, órgãos públicos.
Numero da decisão: 3201-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos deu-se parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Advogado Leonardo Fonseca Borges, OAB nº 357304/SP.
Winderley Morais Pereira - Presidente.
José Luiz Feistauer de Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Paulo Roberto Duarte Moreira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.007813/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2007
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL.
Devem ser rejeitados os embargos quando constatado que inexiste erro material a ser sanado na decisão questionada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Devem ser rejeitados os embargos quando constatado que não há omissão na decisão questionada, sendo vedada, pela via estreita dos embargos, nova discussão sobre questões de mérito já apreciadas pelo Colegiado.
Numero da decisão: 1201-001.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos do sujeito passivo.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10930.003670/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1989, 1990
Ementa:
PRELIMINAR. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA. DESPACHO DECISÓRIO.
Não há que se falar em extrapolação da competência da DRF quando aplica a Lei. Nos termos do art. 74, §§ 3º, VII, 12, I, e 13, a Lei nº 9.430/1996, deve ser considerada não declarada a compensação realizada com base em crédito indeferido em pedido de restituição, ainda que pendente de decisão definitiva administrativa.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO ILL. SOCIEDADE LIMITADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO.
Nos casos de sociedade limitada, o Egrégio Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do ILL nos casos em que o contrato social não prevê distribuição automática de lucros.
Numero da decisão: 2202-003.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso, reconhecendo o direito ao crédito no Pedido de Restituição.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 11080.732355/2015-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de conversão do julgamento em diligência, suscitada pelo Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, vencida a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto (Relatora), que a rejeitou. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Redator designado
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 10480.725339/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. COMPROVAÇÃO
Estando devidamente comprovadas nos autos, há se restabelecer a glosa das áreas declaradas como ocupadas por produtos vegetais.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Torna-se imperioso o acolhimento do ADA do ano de 2014, diante da existência de ADA no ano de 2009, mesmo sem a devida retificação, tendo em vista que somente é possível efetivar-se a correção de ADAs transmitidos no Exercício em curso.
As APPs devem, portanto, ser excluídas da base de cálculo do ITR.
Numero da decisão: 2201-003.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a exclusão da área de preservação permanente constante do Laudo de fl 2.172, 3.245,61ha. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Relator), Daniel Melo Mendes Bezzera, Dione Jesabel Wasilewski e Marcelo Milton da Silva Risso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
Assinado digitalmente.
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Redatora designada
EDITADO EM: 11/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13839.723337/2015-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
ENVIO DE INTIMAÇÕES AO PROCURADOR DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
No âmbito administrativo, a legislação vigente determina que as intimações sejam endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Inexiste previsão legal para envio ao endereço do procurador.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 19515.008495/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/09/2005
DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. ART. 150 § 4º DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99.
Nos termos da Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO.
O § 1º do art. 2º da Lei nº 10.101/2000 ao referir que podem ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições: I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente; tratou de possibilidade e não de uma obrigatoriedade legal.
GRATIFICAÇÃO EVENTUAL. VERBA QUE DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESTÁ FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
Conforme artigo 28, § 9 °, "e", item 7, da Lei 8.212/92, com a redação dada pelas Leis nº 9.528/97 e 9.711/98, não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário.
Numero da decisão: 2202-003.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência em relação às competências 01/2003 e 03/2003 (decisão proferida na sessão de 20/09/2016). No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo de Oliveira (Relator) e Rosemary Figueiroa Augusto, que negaram provimento ao recurso. A Conselheira Cecília Dutra Pillar não participou do julgamento, tendo em vista que o Conselheiro Eduardo de Oliveira (Relator), a quem ela substitui, já havia proferido seu voto, na sessão de 09/03/2016. Foram designados os Conselheiros Martin da Silva Gesto para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o relator, e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa como redator ad hoc.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio Oliveira Barbosa - Presidente e Redator ad hoc.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Eduardo de Oliveira (sessão de 09/03/2016).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15868.720141/2014-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA AGROINDÚSTRIA. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela agroindústria sujeita ao regime previdenciário substitutivo de que trata o art. 22-A, da Lei nº 8.212/91, é o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. AGROINDÚSTRIA. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição destinada ao SENAR, devida pela agroindústria sujeita ao regime previdenciário substitutivo de que trata o art. 22-A, da Lei nº 8.212/91, é o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. IMUNIDADE NAS EXPORTAÇÕES. INOCORRÊNCIA.
A contribuição destinada ao SENAR, classificada como de interesse das categorias profissionais ou econômicas, não está contemplada pela imunidade nas exportações prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, que restringe o benefício às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE OBJETO EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO FISCAL.
Não identificada a concomitância de objeto entre a ação judicial proposta pelo contribuinte e o lançamento, há que se prosseguir na análise do recurso administrativo.
AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO DE MATÉRIA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
A falta de questionamento no recurso de matéria específica do lançamento fiscal configura a inexistência de litígio quanto ao tema não abordado.
PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS.
Não se conhece de pedido de perícia sem a indicação de perito. Cabível a negativa de perícia e diligências quando desnecessárias para a solução do litígio. As provas devem ser apresentadas na impugnação, sob pena de preclusão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, suscitada pelo Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada, que restou vencido, juntamente com os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado). Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de concomitância com ação judicial e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO
Numero do processo: 11080.000621/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. FORMALIDADE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
No ano-calendário 2002, vigia a determinação de que a compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de períodos anteriores ao do crédito, mesmo que de mesma espécie, devia ser solicitada à DRF ou IRF-A do domicílio do contribuinte, por meio de Pedido de Restituição, acompanhado do respectivo Pedido de Compensação
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. APURAÇÃO. IRRF. RECEITAS DECLARADAS
Para efeito de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do Imposto de Renda pago ou retido na fonte (IRRF), incidentes sobre receitas computadas na determinação do lucro real, sendo corolário que somente o IRRF referente a receitas declaradas pode ser deduzido, na apuração.
Numero da decisão: 1201-001.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração apresentados, sem efeitos infringentes, para sanar as omissões e confirmar não haver direito creditório a ser reconhecido, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
