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4737104 #
Numero do processo: 13016.000473/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/05/2001 a 31/08/2001; 01/04/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 30/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004, 01/04/2004 a 31/05/2004, 01/08/2004 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 30/04/2005, 01/06/2005 a 31/10/2005, 01/07/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/08/2007. DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.E OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando as da respectiva remuneração. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.731
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em conceder provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho ArrudaJunior e Thiago D’avila Melo Fernandes que entenderam aplicar o art. 150 parágrafo 4 doCTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4738087 #
Numero do processo: 18471.001940/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade competente e em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN, e 10 e 59, do PAF, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do Auto de Infração. Não tem cabimento a alegação de que a retenção dos livros e documentos cerceou o direito de defesa se a escrituração é informatizada, e a interessada apresentou provas em sua impugnação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. DECORRÊNCIA. CSLL - As mesmas alterações ocorridas no lançamento principal (IRPJ) devem ser aplicadas no decorrente da CSLL, em relação à infração considerada improcedente de glosa de custo, em razão de sua relação de causa e efeito. DECORRÊNCIA - PIS - COFINS - Sendo considerado procedente o lançamento decorrente da infração omissão de receitas - depósitos bancários cuja origem não foi comprovada, o mesmo destino terão os lançamentos decorrentes de PIS e COFINS, em razão de sua relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4736642 #
Numero do processo: 15979.000170/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/04/2003 a 30/09/2006 DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. A garantia constitucional à ampla defesa compreende, no processo administrativo fiscal, a possibilidade de o contribuinte produzir provas e se contrapor aos fundamentos de fato e direito apresentados pela fiscalização. Não há cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de prova testemunhal e pericial formulado pelo contribuinte quando irrelevantes para a comprovação dos argumentos por ele deduzidos. RELEVAÇÃO DA MULTA. Não cabe a relevação da multa prevista no art. 291 do RPS quando as correções na GFIP são parciais, persistindo erros e o descumprimento da obrigação acessória contida no art. 32, IV da Lei nº 8.212/1991. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. A penalidade prevista no art. 32 A, inciso I, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941/2009, pode retroagir para beneficiar o contribuinte.
Numero da decisão: 2301-001.689
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32 A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35 A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4750371 #
Numero do processo: 10380.014804/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 11/01/2004 a 31/12/2005 CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento, não há valor algum a ser creditado. CRÉDITO BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS. ARTIGO 82, INCISO III, DO RIPI/2002. CRÉDITO AUTORIZADO. CONDIÇÕES. Comprovado que a aquisição de matérias-primas atendem aos requisitos legais previsto no art. 175 do RIPI/2002, há que se reconhecer o direito à escrituração e utilização do crédito básico do IPI. Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3302-001.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4749090 #
Numero do processo: 10680.012792/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do Fato Gerador: 11/04/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), constitui-se violação à obrigação acessória prevista no art. 32, IV da Lei nº 8.212/91, e sujeita o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.575
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4752388 #
Numero do processo: 13151.100004/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Anocalendário: 2003 Ementa: PAGAMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFIGURAÇÃO. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO STJ. Com a edição do art. 62A do RICARF, as decisões proferidas pelo STJ submetidas ao rito do art. 543C do CPC devem ser seguidas pelo CARF. Assim, conforme acórdão do STJ, proferido no REsp no 1.149.022, o pagamento de diferença de contribuição devida anterior ou concomitantemente à retificação de DCTF representa denúncia espontânea, hipótese que afasta a incidência da multa moratória. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-000.905
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4753372 #
Numero do processo: 11060.002245/2010-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. Para o período anterior à competência novembro de 2009, a autuada não contava com Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (inciso II do art.. 55 da Lei 8.212/91), bem como teve cassado o reconhecimento de utilidade pública federal (inciso. I, do art. 55 da Lei 8.212/1991). INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Numero da decisão: 2302-001.881
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4751156 #
Numero do processo: 17546.001208/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de Apuração: 01/01/2006 a 31/07/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO (ART. 33, §§2º E 3º DA LEI 8.212/91). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL. ARGUMENTOS GENÉRICOS. Quando autuada por não apresentar documentos solicitados pela fiscalização, cabe à parte comprovar a efetiva entrega dos mesmos, não podendo ser acolhidos argumentos genéricos de que não restou comprovado nos autos a sua recusa.
Numero da decisão: 2301-002.720
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4749672 #
Numero do processo: 13002.000166/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 RESULTADO DE DILIGÊNCIA. ERRO MATERIAL. APURAÇÃO DE CRÉDITO. NÃO CONTESTAÇÃO. Realizado diligência para apurar fatos alegados pelo contribuinte e apurado erros no trabalho fiscal realizado anteriormente, há que se reconhecer o direito creditório apurado pela autoridade fiscal quando da realização da diligência e não contestado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4749671 #
Numero do processo: 13002.000061/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 RESULTADO DE DILIGÊNCIA. ERRO MATERIAL. APURAÇÃO DE CRÉDITO. NÃO CONTESTAÇÃO. Realizado diligência para apurar fatos alegados pelo contribuinte e apurado erros no trabalho fiscal realizado anteriormente, há que se reconhecer o direito creditório apurado pela autoridade fiscal quando da realização da diligência e não contestado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA