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7050278 #
Numero do processo: 10825.904271/2012-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/10/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7050359 #
Numero do processo: 10825.904466/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7055751 #
Numero do processo: 12448.726715/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/06/2011 EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. PIS CUMULATIVO. As empresas de vigilância e segurança, referidas na Lei 7.102/83, mesmo que optem pelo Lucro Real, devem apurar PIS e Cofins pela sistemática cumulativa, ou seja, com base nos percentuais de, respectivamente, 0,65% e 3,0% sobre a receita bruta, sem o aproveitamento de créditos, conforme determinam os incisos I, do art. 10 da Lei n° 10.833/2003 e I, do art. 8° da Lei n° 10.637/2002. DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. COBRANÇA PRESCINDE DE LANÇAMENTO. A declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. Havendo não homologação da compensação, o débito confessado é motivo de cobrança e não de lançamento.
Numero da decisão: 3302-004.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

7047709 #
Numero do processo: 10865.903917/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 AUSÊNCIA DE PRAZO PARA VERIFICAÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. NÃO SUJEIÇÃO AO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 150, § 4º DO CTN. A investigação da origem do crédito, com o escopo de verificar sua certeza e liquidez, não está sujeita ao prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 150, § 4ª do CTN, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação. Inexiste na legislação tributária prazo limite para verificação da certeza e liquidez do crédito pleiteado. PERDCOMP. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 84. Os valores de estimativa de IRPJ recolhidos a maior caracterizam indébito na data do seu recolhimento e são passíveis de restituição ou compensação, nos termos da Súmula CARF nº 84. BASE DE CÁLCULO DAS ESTIMATIVAS. INCLUSÃO DAS DEMAIS RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE RECEITA BRUTA. A base de cálculo das estimativas é determinada mediante a aplicação dos percentuais definidos no art. 223 do RIR/99. As demais receitas não abrangidas pelo conceito de receita bruta são integralmente acrescidas à base de cálculo das estimativas, nos termos do art. 225 do RIR/99.
Numero da decisão: 1301-002.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial para reconhecer o direito de crédito de R$ 786.828,18 (valor principal), acrescido da multa de mora incidente sobre esse valor, homologando-se as compensações declaradas até esse limite, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

7058509 #
Numero do processo: 10925.902194/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/04/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Não se admite a compensação/restituição se o contribuinte não comprovar a existência de crédito líquido e certo. RETIFICAÇÃO DE DACON PARA REDUÇÃO DE DÉBITO SEM A CORRESPONDENTE RETIFICAÇÃO DA DCTF. INEFICÁCIA. Não produz efeito a retificação do Dacon para redução de base de cálculo sem a correspondente retificação da DCTF ou comprovação do novo valor reduzido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.665
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7050323 #
Numero do processo: 10825.904287/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/07/2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6994429 #
Numero do processo: 10280.723663/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2011 Ementa: ESTOQUE DE PREJUÍZO FISCAL DE EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. DEDUÇÃO ATÉ 30% DA BASE TRIBUTÁVEL DO IRPJ E DA CSLL. PROCEDIMENTO NÃO EXECUTADO PELA AUTORIDADE FISCAL. DEFERIMENTO NESTA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA. O contribuinte faz jus a compensação de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa de CSLL dos períodos anteriores, limitada a 30% do lucro real/base de cálculo positiva de CSLL do ano-calendário 2010, na forma do art. 58 da Lei nº 8.981/95 e do art. 15 da Lei nº 9.065/95. GLOSA DE CUSTOS DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS.UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO EQUIVOCADO, QUE MAJOROU OS CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS E REDUZIU INDEVIDAMENTE AS BASES TRIBUTÁVEIS. MANUTENÇÃO DA GLOSA DE CUSTO NO TOCANTE AOS BENEFÍCIOS INDEVIDAMENTE FRUÍDOS PELO CONTRIBUINTE. Caso fossem considerados os estoques sem as importações em andamento, critério utilizado até o ano antecedente ao da fiscalização, a diferença entre os estoques, parcela redutora do custo dos produtos vendidos (em decorrência do aumento do estoque final em face do inicial dentro no ano calendário), seria maior que a diferença dos estoques registrada na DIPJ do ano fiscalizado, ou seja, o novo e equivocado critério utilizado pelo contribuinte aumentou indevidamente o custo dos produtos de fabricação própria vendidos, a reduzir, em decorrência, as bases tributáveis do IRPJ/CSLL. Manutenção do critério de informação dos estoques, com glosa do aumento de custo indevidamente fruído pelo contribuinte. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA-IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO-CSLL. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A ausência de fixação de metas claras de investimento em expansão ou modernização, para a concessão do benefício na lei e decreto que regulamentam sua concessão descaracterizam a subvenção como investimento. Os elementos trazidos aos autos demonstram que a concessão do benefício fiscal foi condicionada apenas à apresentação de projeto de viabilidade técnica, econômica e financeira, com indicadores bastante genéricos, no qual, em momento algum, a empresa se compromete a realizar investimentos para ampliar ou modernizar sua capacidade produtiva instalada. Assim, não se pode considerar o incentivo concedido como subvenção para investimento, mas sim uma subvenção para tornar a atividade desenvolvida pela empresa mais competitiva no mercado em que atua. Ou seja, trata-se de subvenção para custeio, não alcançada pela exclusão prevista no art. 443 do RIR/99 que deve ser incluída no lucro operacional, por expressa dicção do art. 392 do mesmo regulamento. PIS E COFINS. RECEITA. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Não se aplica às estas contribuições sociais (PIS e Cofins), apuradas sob o regime não cumulativo, previstos nas leis 10.637 e 10.833/2002, a pecha de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98 quanto ao conceito de receita bruta, de modo que as receitas decorrentes das subvenções para custeio recebidas sob a forma de crédito presumido do ICMS devem compor a base tributável daquelas contribuições.
Numero da decisão: 1302-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao ajuste de estoques; e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a tributação da subvenção (investimento x custeio), vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Gustavo Guimarães da Fonseca, votando este último pelas conclusões do relator quanto ao Pis e a Cofins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado), e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7058506 #
Numero do processo: 10925.902191/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Não se admite a compensação/restituição se o contribuinte não comprovar a existência de crédito líquido e certo. RETIFICAÇÃO DE DACON PARA REDUÇÃO DE DÉBITO SEM A CORRESPONDENTE RETIFICAÇÃO DA DCTF. INEFICÁCIA. Não produz efeito a retificação do Dacon para redução de base de cálculo sem a correspondente retificação da DCTF ou comprovação do novo valor reduzido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.662
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7035222 #
Numero do processo: 10880.919924/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS. Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido, porém, não o fez. Na averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior, se faz necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado
Numero da decisão: 1301-002.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7048248 #
Numero do processo: 13974.000150/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DESISTÊNCIA PARCIAL. PARCELAS NÃO CONHECIDAS. O pedido de desistência parcial do recurso voluntário implica em concordância com a decisão recorrida relativamente aos débitos objeto de desistência e impede o conhecimento do recurso quanto a esses débitos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DESÁGIO COM A AQUISIÇÃO DE SALDOS DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE TERCEIROS. DEDUÇÃO DOS TRIBUTOS E JUROS NÃO CONTABILIZADOS NO RESULTADO. A diferença entre o valor dos créditos adquiridos e o valor efetivamente pago é uma forma de aquisição de disponibilidade econômica de renda, fato gerador do IRPJ. Da omissão apurada podem ser deduzidos os valores dos tributos e juros de mora quitados com os créditos adquiridos e que não transitaram por contas de resultado. As multas de ofício, por terem caráter punitivo, são indedutíveis na apuração do lucro real. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DA INCORPORADA. VEDAÇÃO LEGAL. Os saldos de prejuízos fiscais da incorporada não podem ser compensados pela incorporadora, por expressa vedação legal contida no art. 514 do RIR/99. MULTAS ISOLADAS. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 105. As multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas, lançadas com fundamento no art. 44, § 1º, IV da Lei nº 9.430/96, não podem ser exigidas concomitantemente com a multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 105. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. DESÁGIO COM A AQUISIÇÃO DE SALDOS DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE TERCEIROS. DEDUÇÃO DOS TRIBUTOS E JUROS NÃO CONTABILIZADOS NO RESULTADO A diferença entre o valor dos créditos adquiridos e o valor efetivamente pago é uma forma de aquisição de disponibilidade econômica de renda, fato gerador da CSLL. Da omissão apurada podem ser deduzidos os valores dos tributos e juros de mora quitados com os créditos adquiridos e que não transitaram por contas de resultado. As multas de ofício, por terem caráter punitivo, são indedutíveis na apuração da base de cálculo negativa da CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA INCORPORADA. VEDAÇÃO LEGAL. O art. 22 da MP nº 1.858-6/99 estabelece que aplica-se à CSLL o mesmo dispositivo legal que veda a compensação pela incorporadora dos saldos de prejuízos fiscais da incorporada. MULTAS ISOLADAS. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 105. As multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas, lançadas com fundamento no art. 44, § 1º, IV da Lei nº 9.430/96, não podem ser exigidas concomitantemente com a multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 105. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000 DESÁGIO OBTIDO COM A AQUISIÇÃO DE SALDOS DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. REPERCUSSÃO GERAL. Os valores auferidos com o deságio na aquisição de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas devem ser excluídos da base de cálculo da COFINS pois o STF reconheceu, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000 DESÁGIO OBTIDO COM A AQUISIÇÃO DE SALDOS DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. REPERCUSSÃO GERAL. Os valores auferidos com o deságio na aquisição de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas devem ser excluídos da base de cálculo do PIS pois o STF reconheceu, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 1301-002.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Presidente. (assinado digitalmente) MILENE DE ARAÚJO MACEDO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felicia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO