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7625702 #
Numero do processo: 10920.721550/2011-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU DEMONSTRATIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF 49. O cumprimento de obrigação acessória apresentação de Declaração ou Demonstrativo fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator às penalidades legais. A entrega de declaração em atraso não caracteriza a denúncia espontânea referida no art. 138 do CTN. Aplicação da Súmula Carf nº 49.
Numero da decisão: 1001-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7570610 #
Numero do processo: 16327.907786/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 FATURAMENTO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECEITAS OPERACIONAIS. Afastada a aplicação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, a base de cálculo que deve ser considerada para a apuração da Contribuição para o PIS e da Cofins das instituições financeiras é o faturamento, assim entendido como sendo a sua receita operacional, devendo ser efetuadas as exclusões e deduções previstas na Lei nº 9.701/1998 e na Lei nº 9.718/1998 (com as alterações promovidas pela MP 2.158/2001 e por suas sucedidas). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7611939 #
Numero do processo: 11516.002086/2005-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 RAZÕES DE DEFESA. MATÉRIA NÃO ARGÜIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A manifestação de inconformidade/impugnação mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, não se devendo conhecer de matéria não argüida na primeira instância.
Numero da decisão: 1003-000.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Sérgio Abelson e Bárbara Santos Guedes, que votaram por negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7618122 #
Numero do processo: 10283.721398/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 APLICAÇÃO DO ART. 20-A. LEI Nº 9.430/1996, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 12.715/2012. A nova redação do art. 20-A da Lei nº 9.430/1996 começa a operar os seus efeitos para os fatos geradores a partir de então, ou seja, ano-calendário de 2012. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO. Incabível a desconsideração, pela fiscalização, do método adotado pela contribuinte se as faturas utilizadas pela contribuinte para a apuração dos preços-parâmetro pelo método PIC (Preços Independentes Comparados) decorreram de operações de compra e venda entre pessoas jurídicas não vinculadas entre si. APURAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUPORTE IMPRESTÁVEL OU INSUFICIENTE. NOVA APURAÇÃO. Sendo os documentos apresentados pela contribuinte insuficientes ou imprestáveis para formar a convicção quanto ao preço de transferência, a fiscalização poderá determiná-lo com base em outros documentos de que dispuser, aplicando qualquer dos métodos previstos na legislação. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. SÚMULA CARF Nº 115. A sistemática de cálculo do "Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)" prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000.
Numero da decisão: 1402-003.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) negar provimento ao recurso de ofício. Por voto de qualidade: ii) afastar a nulidade suscitada em relação ao art. 20-A da Lei nº 9.430/1996, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio. Por maioria de votos: iii) dar provimento ao recurso voluntário relativamente à regularidade do cálculo PIC efetuado pela recorrente, vencidos o Relator e os Conselheiros Evandro Correa Dias e Sérgio Abelson. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à: iv) regularidade do cálculo CPL efetuado pela recorrente; v) ilegalidade do método PRL adotado pela fiscalização (IN RFB 243/02) e vi) inobservância do tratado Brasil-Coréia. O Conselheiro Paulo Mateus Ciccone votou apenas as matérias discriminadas nos itens i e ii. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente e Redatora designada. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sergio Abelson (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7591578 #
Numero do processo: 19515.001694/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Por presunção legal, cabe ao contribuinte a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. Não o fazendo - ou fazendo de forma insatisfatória - impõe-se a manutenção do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 2402-006.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para mudar o resultado do Acórdão nº 2801-01-415 de "recurso voluntário não conhecido" para "recurso voluntário conhecido e negado provimento". Julgamento realizado na sessão de 17/1/19, com início às 14h. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7566584 #
Numero do processo: 10314.001462/00-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 11/03/2018 RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CONSULTA FISCAL. ALCANCE. ART. 48. DECRET0 NO. 70235/72 O objetivo da Consulta Fiscal é resguardar a Contribuinte em caso de dúvida da aplicação da legislação/tributária aplicável. Tratando-se de primeira Consulta e os casos anteriores guardando a mesma similitude, deve-se vincular a Consulta aos fatores anteriores. SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna.
Numero da decisão: 3201-004.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior (relator), Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator. (assinatura digital) Leonardo Correia Lima Macedo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Leonardo Correia Lima Macedo, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Laercio Cruz Uliana Junior, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

7611967 #
Numero do processo: 10907.000513/2009-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 11/02/2009 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Caracteriza-se a concomitância quando o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais guardam irrefutável identidade. Não Conhecimento.
Numero da decisão: 3001-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7567182 #
Numero do processo: 15983.000356/2006-06
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário deve ater-se a matérias mencionadas na impugnação ou suscitadas na decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento em relação àquelas que não tenham sido impugnadas ou mencionadas no acórdão de primeira instância administrativa. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício aplicada, no percentual de 75%, é uma sanção pecuniária com origem no descumprimento de obrigação principal consistente na falta de pagamento do imposto.
Numero da decisão: 2002-000.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo-o no tocante às despesas com instrução, por preclusão, uma vez que a matéria não foi impugnada e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7571940 #
Numero do processo: 13901.000039/2008-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/12/2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 126. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. AGENTE MARÍTIMO. ALEGAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. O Agente Marítimo, por ser o representante do transportador estrangeiro no País, responde pelas penalidades decorrentes da prática de infração à legislação aduaneira, em razão de expressa determinação legal. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3002-000.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do argumento de afronta aos princípios constitucionais, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito negar-lhe provimento. (assinado digitalmente). Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente). Alan Tavora Nem - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem (Relator).
Nome do relator: ALAN TAVORA NEM

7573267 #
Numero do processo: 16832.001038/2009-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 LANÇAMENTO. NULIDADE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ERRO NO MÊS DE COMPETÊNCIA PARA EXIGÊNCIA DA GLOSA. VÍCIO DE NATUREZA FORMAL. A glosa de valores compensados indevidamente deve ocorrer no mês da respectiva competência onde se apurou o recolhimento a menor das contribuições previdenciárias. A eleição de mês diverso pode levar a caracterização de vício formal na medida em que impacta na apuração da multa e acréscimos legais.
Numero da decisão: 9202-007.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes (relatora), Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora (Assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES