Numero do processo: 11080.011122/2006-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS. A falta de registro contábil de 6 (seis) contas bancárias revela escrituração imprestável para identificação da movimentação financeira e autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: LUCRO ARBITRADO. ADIÇÃO DE VALORES COM TRIBUTAÇÃO DIFERIDA. O saldo dos valores cuja tributação fora diferida segundo o regime do lucro real, originário de períodos anteriores, deve ser acrescido à base de cálculo do imposto do primeiro período subsequente apurado conforme as normas do lucro arbitrado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: COFINS E PIS. RECEITAS FINANCEIRAS. Em face
da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do art. 30, § 1°, da Lei 9.718/98, as receitas financeiras não integram as bases de cálculo de PIS e Cofins.
Numero da decisão: 101-97.112
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as receitas financeiras das bases de cálculo de PIS e Cofins, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10880.019482/89-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto-lei n° 1.967/82, o lançamento do imposto de renda de pessoa jurídica passou a corresponder à modalidade de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-11367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência, dando provimento ao recurso, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço e Charles Pereira Nunes, que rejeitavam a preliminar suscitada e analisavam o mérito do litígio.
Nome do relator: Gilberto Gilberti
Numero do processo: 11075.000287/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao
controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal,
portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a
validade do lançamento.
PAF - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente
para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC, n° 2).
PAF - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe
sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1°
CC, n° 8).
DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1°, do art. 144, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 -
Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição
financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de oficio no percentual de 75% tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13808.004548/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1994
Ementa: BENEFÍCIO FISCAL. A anistia prevista no art. 11 da
MP n° 38, de 2002, está condicionada ao pagamento ou
parcelamento, até 31/07/2002, nas condições previstas. A
existência de depósito integral anterior e solicitação de sua
conversão em renda substitui a condição de pagamento,
independentemente se o saldo na conta do depósito for
insuficiente para saldar o valor calculado por ocasião do
pagamento para efeito da anistia, em decorrência de diferenças de
taxas de juros e/ou atualização aplicadas entre o valor depositado e o valor do débito atualizado.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-97.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni (Relatora), que NEGAVA provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.005095/2002-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o
prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - O custo da construção de casas ou edificios deve ser comprovado através de notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento com base nas tabelas divulgadas pelo SINDUSCON. Em se tratando de construções de baixa qualidade a exemplo de galpões, estacionamentos, garagens, quiosques rústicos, cocheiras e casas de madeira, é de se aplicar um fator de redução ao CUB aplicado.
Decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência relativa ao ano-calendário de 1996, argüida pelo Relator, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito,
por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10920.000501/2001-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996, 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO —
Não logrando o contribuinte comprovar a origem do acréscimo
patrimonial apurado pela fiscalização, é de se manter o
lançamento.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL -
A isenção do imposto de renda relativa ao ganho de capital
auferido na alienação de imóvel, só contempla as alienações cujo
valor seja de até R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular
possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde
que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação a
qualquer título, tributada ou não.
DECLARAÇÃO DE BENS — REAVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS — A única permissão legal para reavaliação de bens na declaração de rendimentos foi aquela dada pelo art. 96 da Lei n° 8.383, de 1991, que vinculava tal prerrogativa à Declaração ,de
Rendimentos do exercício de 1992, ano-calendário de 1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10850.000324/93-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA — Sendo o imposto de renda que o embasa, atingido pela decadência, por falta de base de cálculo, não pode ser exigido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, por inexistência de base cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço (relator) e
Charles Pereira Nunes, que analisavam o mérito do litígio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José carlos passuello.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 11516.000640/2004-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - A utilização de
correspondência entre advogado e cliente como prova processual, quando obtida junto aos arquivos da fiscalizada e tratando de comunicação de matéria tributária no âmbito do REFIS, não macula de nulidade o lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA INOCORRÊNCIA -
Não tendo ocorrido cerceamento do direito de defesa, o fato da Turma não ter acatado argumento contido na impugnação não inquina a decisão de nulidade.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS - DECADÊNCIA - As
contribuições sociais administradas pela SRF, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "h" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. A falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributárias Nacional.
DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO
NEGATIVA DA CSLL - REFIS - O deságio obtido na aquisição de prejuízo fiscal ou base de calculo negativa da CSLL no âmbito do REFIS, é receita da pessoa jurídica cessionária e deve ser reconhecido no momento da aquisição.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Configura
omissão de receitas o suprimento de numerário feito pelo sócio quando a origem e/ou a efetividade da entrega não forem devidamente comprovados.
Numero da decisão: 105-15.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação ao PIS e COFINS cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rêgo e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13964.000296/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ADESÃO AO PROGRAMA REFIS — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — MULTA DE OFÍCIO — PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL — Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido antes do início do
procedimento de fiscalização, é correto o lançamento de oficio
com a aplicação da multa regulamentar de 75%. No caso, a
confissão dos débitos ao programa de parcelamento ocorreu
durante a execução dos procedimentos fiscais.
Numero da decisão: 101-96645
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16095.000367/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a
ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da
autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art.
150, § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do
fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, ausente a
comprovação do. dolo, fraude ou simulação.
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n° 9.430, de
1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito
de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°.
4.502, de 1964. A fraude, sonegação ou conluio deverá ser
minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTAS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NO EXTERIOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA INDICIÁRIA - A prova
indiciaria para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao
convencimento do julgador.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Suplente convocada), que apenas desqualificam a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
