Numero do processo: 13603.002277/2004-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - EXERCÍCIOS DE 2000 E 2001 - O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, tributado pelo lucro presumido, deixar de apresentar à autoridade tributária os livros comerciais e fiscais ou o Livro Caixa ou quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para apurar a base de cálculo do imposto.
DIFERENÇAS ENTRE VALOR ESCRITURADO E DECLARADO/PAGO - EXERCÍCIOS DE 2002, 2003 E 2004 - Devem ser tributadas as diferenças apuradas no confronto dos valores escriturados e os declarados/pagos, quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as evidências expostas no trabalho fiscal, representadas pela expressiva disparidade dos valores envolvidos e pela prática continuada da infração.
BASE DE CÁLCULO - LUCRO ARBITRADO E LUCRO PRESUMIDO - A base de cálculo do lucro arbitrado ou presumido consiste na aplicação de um percentual sobre a receita bruta fixado de acordo com os coeficientes previstos na legislação de regência. A dedução de custos ou despesas operacionais somente é admitida na apuração do lucro real.
CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13227.000848/2003-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA - A declaração de isento é incompatível com o trânsito de valores altos em contas bancárias. Cabia ao contribuinte procurar justificar a origem de tais valores. Na ausência de qualquer argumento neste sentido, não há como afastar o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Gonçalo Bonet Allage e Wilfrido Augusto Marques (Relator), e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar, conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13411.000680/2001-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Sendo a atividade administrativa do lançamento plenamente vinculada e obrigatória, nos termos do artigo 142, § único, do CTN, não é nulo o auto de infração em que a autoridade lançadora apura omissão de rendimentos através das informações prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas fontes pagadoras do contribuinte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.
IRPF - DESPESAS COM PREVIDÊNCIA OFICIAL. Somente são dedutíveis as despesas com previdência oficial que estejam efetivamente comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estejam especificados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos.
IRPF - LIVRO-CAIXA - DEDUÇÕES. São dedutíveis as despesas efetuadas pelo contribuinte pessoa física, quando necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e desde que comprovadas por documentos hábeis e idôneos. Não podem ser aproveitadas por pessoa física despesas incorridas por pessoa jurídica. Aplicação do princípio contábil da Entidade.
IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13116.001207/2005-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2005
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 1º.CC N° 02 - Não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco, cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
PAF - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Foram rigorosamente observadas todas as disposições legais que norteiam o processo administrativo fiscal, tendo ocorrido regularmente a intimação do contribuinte, que, aliás, deu-se de forma pessoal. Não houve prejuízo para o contribuinte.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃOI - LOCAL DA LAVRATURA - "SÚMULA 1º.CC Nº 6: É legítima a lavratura do auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte".
COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. SÚMULA 1º.CC N° 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.628
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13506.000015/2002-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. É incabível alegação de nulidade do lançamento quando não se verifica a incompetência da autoridade fiscal, nem tampouco a falta de descrição dos fatos. Preliminar rejeitada. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento dos valores devidos a título de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social enseja o seu lançamento de ofício, bem como dos respectivos consectários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13629.000302/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR/2001. LAUDO TÉCNICO COMPETENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A vigente Lei 9.393/96, com a nova redação posterior à Lei 10.165/2000, deve ser interpretada em conjunto com o Código Florestal, de forma sistemática e teleológica, e não autoriza a exigência prévia de protocolo de requerimento de ADA para fins de isenção do ITR.O lançamento pretendeu glosar áreas de interesse ambiental legalmente isentas do ITR, apresentando como única motivação o requerimento intempestivo de ADA ao IBAMA, em contrariedade ao prazo definido arbitrariamente em IN SRF, porém, trata-se de exigência sem qualquer fundamento legal. Os laudos técnicos elaborados por engenheiros agrônomos constituem prova suficiente da existência de área de preservação permanente pelo só efeito do art.2º da Lei 4.771/65, e da área de reserva legal definida no código florestal. O lançamento é improcedente.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO MINERAL.
A exploração mineral de superfície é atividade econômica produtiva que inviabiliza a utilização da área para qualquer finalidade agrícola, pecuária, aqüícola, granjeira e florestal. A área utilizada em mineração de superfície deve ser considerada inaproveitável, sem efeito no cálculo do grau de utilização da propriedade rural, devendo ser excluída da incidência do ITR.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.668
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13130.000044/95-59
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — NULIDADE — VÍCIO FORMAL — É nula por vício formal a
Notificação de Lançamento que não contenha a identificação
da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em
lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13316.000097/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - A não apresentação do livro registro de inventário de todas as filiais, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita o fisco à apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de, reiteradamente, intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Em se tratando de contribuições calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
Numero da decisão: 101-95.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13405.000006/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - INCENTIVO FISCAL - LEI Nº 8.387/91 - O crédito do IPI, como incentivo, foi restabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 8.387/91. Na expressão "manutenção", contida nessa norma, está englobado, também, o direito à utilização desse crédito.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso_ Vencidos os Conselheiros João Beijas (Suplente) e Jorge Freire. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Raphael Garcia F. De Sampaio. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13161.000386/2002-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
