Sistemas: Acordãos
Busca:
6291458 #
Numero do processo: 10768.006553/2008-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 A mera falta da indicação do endereço do profissional e/ou do nome do paciente nos recibos apresentados para comprovar despesas médicas não são, por si sós, fatos que autorizem à autoridade fiscal glosar a dedução de despesas médicas. Admite-se ainda a juntada de novos documentos contendo os requisitos faltantes no curso do processo fiscal.
Numero da decisão: 9202-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente. Gerson Macedo Guerra - Relator. EDITADO EM: 24/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6267723 #
Numero do processo: 10783.720355/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 PIS. NÃO-CUMULATIVIDADE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. GLOSAS EFETUADAS NO PROCESSO DE LANÇAMENTO. DECISÕES INTERDEPENDENTES. Mantidas as glosas no julgamento do processo de lançamento fiscal, referentes ao mesmo período de apuração, por consequência, devem ser indeferidos os pedidos de ressarcimentos e compensações advindos dos créditos glosados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões que dava provimento. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, José Henrique Mauri, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6163956 #
Numero do processo: 14041.001383/2007-46
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP. Deixar de informar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto n. 3.048/1999. VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO STF. ART. 62, I, do REGIMENTO INTERNO. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição (RE 478410, EROS GRAU, STF, 10.03.2010). Afastamento permitido ao CARF, na ocorrência de precedente julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (art. 62, I, do Anexo II do Regimento Interno do CARF-MF)
Numero da decisão: 2803-004.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para: a) cancelar os créditos tributários lançados com base nos valores pagos a título de vale-transporte; b) a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §§ 3º e 5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6306714 #
Numero do processo: 10830.727525/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO CONTRIBUINTE EM FAVOR DO RESPONSÁVEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica, apontada no lançamento na qualidade de contribuinte, não possui interesse de agir nem legitimidade de parte para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a pessoas físicas. A falta de interesse de agir se evidencia porque, qualquer que fosse a decisão a ser tomada acerca dessa matéria, inexiste dano ou risco de dano aos interesses da pessoa jurídica. E, por não ter direitos ou interesses passíveis de serem afetados pela decisão a ser adotada quanto a esse ponto, não se qualifica como parte legítima, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio. Não se há, portanto, de conhecer desse pedido. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CONDUTA DOLOSA. USO DE INTERPOSTA PESSOA. APLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62, § 2º, DO RICARF. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543-C do CPC. Aplicabilidade do art. 62, § 2º, do Regimento Interno do CARF. No caso vertente, a conduta dolosa, comprovada nos autos, conduz à aplicação do art. 173, I, do CTN, com o que se constata que os lançamentos não foram alcançados pela decadência. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Correta a aplicação da multa qualificada de 150%, ao restar comprovada nos autos a conduta da recorrente de engendrar e participar ativamente de todo um esquema de sonegação fraudulenta, inclusive mediante o uso de conta-corrente bancária cuja titularidade formal era de pessoa jurídica fictícia e inexistente de fato, para ocultar da autoridade fazendária os vultosos recursos financeiros ali movimentados e, desta forma, também os fatos geradores tributários.
Numero da decisão: 1301-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto pelo responsável tributário Sr. José Roberto Monte, não conhecer dos argumentos e do pedido trazidos pela recorrente Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda., acerca da responsabilidade tributária atribuída ao Sr. José Roberto Monte e, no mais, negar provimento ao recurso voluntário interposto por Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6283473 #
Numero do processo: 16327.721731/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PROCESSO JUDICIAL E IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, cabendo à Administração impulsionar o processo até o seu desfecho, mormente quando não se observa qualquer prejuízo ao sujeito passivo. JUROS DE MORA. CABIMENTO. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1201-001.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário na parte objeto de concomitância com o mandado de segurança impetrado pelo sujeito passivo, e, quanto à parte conhecida, de mérito, negar-lhe provimento. Os créditos tributários sub judice permanecem com sua exigibilidade suspensa até decisão final do MS 2008.61.00.006351-4. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6300251 #
Numero do processo: 18239.000795/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 NORMAS GERAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme determina a legislação, da decisão sobre a impugnação caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. O descumprimento do prazo para a interposição do recurso acarreta seu não conhecimento, devido à preclusão temporal, como ocorreu no presente caso. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6323490 #
Numero do processo: 12448.725404/2014-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa Da Cruz. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior (Presidente).
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6247649 #
Numero do processo: 11052.000443/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 ALIMENTAÇÃO IN NATURA. Na relação de emprego, a remuneração representada por qualquer benefício que não seja oferecido em pecúnia configura o denominado salário utilidade ou prestação in natura. Assim, se a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação abarca todas as distribuições/prestações in natura - ou seja, que não em dinheiro -, tanto a alimentação propriamente dita como aquela fornecida ticket, mesmo sem a devida inscrição no PAT, deixam de sofrer a incidência da contribuição previdenciária, em razão da compreensão exposta no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por CONHECER do recurso voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO em razão da aplicação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011 às hipóteses de fornecimento da utilidade alimentação em tickets. Os Conselheiros CLEBERSON ALEX FRIESS e ARLINDO DA COSTA E SILVA divergiram por entenderem que a aplicação do referido parecer restringe-se à hipótese de fornecimento da alimentação propriamente dita. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6307261 #
Numero do processo: 13896.000050/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA INDEVIDA. Segundo o art. 80, § 1º, inc. III, do RIR/2005, a dedução de despesas médicas na DIRPF limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento, devendo ser admitidas, para efeito de dedução, as despesas comprovadas em conformidade com esse dispositivo. Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário . Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, Kleber Ferreira de Araújo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6264173 #
Numero do processo: 10830.002667/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/08/2000 a 31/03/2006 PRAZO DE DECADÊNCIA SEM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC. SUSPENSÃO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e não havendo pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não desloca o prazo decadencial, que só seria diverso se houvesse ordem judicial específica impedindo a glosa de créditos ou o lançamento tributário. MULTA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SEM EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO. Tendo sido cassada a decisão antecipatória de tutela que garantia a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cabe lançamento de multa ofício, uma vez que o recurso especial e o recurso extraordinário interpostos pelo contribuinte não possuem efeito suspensivo automático. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. É aplicável a taxa de juros Selic sobre o crédito tributário cobrado via lançamento de ofício, nos termos das Súmulas CARF n. 4. e 5, restando excetuada tão somente a situação de depósito integral dos valores discutidos em juízo. CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE ENTRE O OBJETO DISCUTIDO NA INSTÂNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA. RENÚNCIA A VIA ADMINISTRATIVA. Implica renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, nos termos da Súmula CARF n. 1.
Numero da decisão: 3402-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e quanto às compensações realizadas e, na parte conhecida, também por unanimidade, dar-se provimento parcial para cancelar o lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos entre 31/08/2000 e 31/03/2001, em virtude da decadência. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Rafael Paula Gomes, OAB/DF 26.345. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Carlos Augusto Daniel Neto (vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ