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7360190 #
Numero do processo: 10880.660393/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7403769 #
Numero do processo: 10940.900303/2006-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 DCOMP. FALTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO DÉBITO DECLARADO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO A EXTINGUIR. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Indefere-se o pedido de compensação do sujeito passivo quando constatado que ao tempo da apresentação da declaração de compensação os débitos que a compunham deixaram de ser lançados de ofício e já tinham sido atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 1002-000.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por, maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente - Redator Designado. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7398577 #
Numero do processo: 15374.002392/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1991 REVISÃO DO LANÇAMENTO. Crédito expressamente reconhecido e homologado, sobre o qual não se apresentou recurso à DRJ, não é suscetível de revisão por esta, a não ser que se enquadre em uma das hipóteses do artigo 149 do Código Tributário Nacional. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A TRIBUTO COM LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 91 DO CARF. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Se a contribuinte submeteu ao Judiciário o reconhecimento de seus créditos e não logrou êxito, não é cabível, por preclusão consumativa, que ela venha novamente apresentar no âmbito administrativo seu pretenso direito relativo aos mesmos créditos, ainda que sob fundamentos diversos.
Numero da decisão: 3301-004.750
Decisão: Recurso Voluntário Provido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandao Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL

7409133 #
Numero do processo: 10880.964921/2012-30
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 20/06/2008 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA. Encontra-se eivado de vício insanável o Acórdão que se fundamenta em situação diversa da realidade fática dos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3002-000.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, anulando o acórdão recorrido e determinando a devolução do processo à instância a quo para que profira novo julgamento. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7408524 #
Numero do processo: 13502.001249/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1994 a 31/05/1998 EXISTÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA DE ÓRGÃO COLEGIADO QUE ADMINISTRA O TRIBUTO. QUESTIONAMENTO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. O julgamento em outros órgãos da administração federal far-se-á de acordo com a legislação própria, ou, na sua falta, conforme dispuser o órgão que administra o tributo, forte no art. 38 do Decreto n. 70.235/1972. Existindo decisão definitiva exarada por órgão colegiado da administração federal que administra o tributo e havendo questionamento em sede de recurso voluntário, não há de se conhecer desse questionamento, vez que falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para rediscuti-la, pois não cabe a este atuar como instância revisora das decisões exaradas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE STF 8. ART. 173, I E II, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar de decadência quando não transcorrido o lapso quinquenal previsto no art. 173 do CTN. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. ART. 31 DA LEI 8.212/1991. REDAÇÃO À ÉPOCA DOS FATOS. SOLIDARIEDADE. O contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra responde solidariamente com o prestador pelo pagamento das contribuições previdenciárias, forte no art. 31, caput e § 2°., da Lei n. 8.212/91, com a redação vi gente à época dos fatos, c/c art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 2402-006.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a decadência, vencido o conselheiro, Jamed Abdul Nasser Feitoza e, no mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7399921 #
Numero do processo: 10183.720294/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do despacho decisório que não homologou o pedido de restituição deve ser mantido.
Numero da decisão: 3302-005.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7403211 #
Numero do processo: 16707.006590/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado neste Conselho. Não é nulo o acórdão recorrido em que foram apreciados de forma suficiente os argumentos da impugnação e as provas carreadas aos autos, sem vício de motivação ou omissão quanto à matéria suscitada pelo contribuinte. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa quando os relatórios integrantes do Auto de Infração oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa contra o lançamento fiscal efetuado. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Estando os autos instruídos com os elementos suficientes para o deslinde da controvérsia, há de ser indeferida a diligência ou perícia, por demonstrada a sua prescindibilidade. ARBITRAMENTO. A fiscalização está autorizada legalmente a lançar de ofício, arbitrando as importâncias que reputarem devidas, com base em elementos idôneos de que dispuser, quando a contabilidade da empresa não registrar o movimento real de remuneração de segurados a seu serviço, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Numero da decisão: 2202-004.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS

7352681 #
Numero do processo: 10680.928385/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. As quantias recolhidas a título de tributo administrados pela RFB, na hipótese de pagamento indevido ou a maior, são restituíveis ou compensáveis. Todavia, não se caracteriza como pagamento indevido o recolhimento de estimativa mensal efetuado no exato valor do débito apurado na DIRPJ.
Numero da decisão: 1401-002.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7385928 #
Numero do processo: 13977.000314/2003-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. FATOS MOTIVADORES. INSUFICIÊNCIA. Nos termos do disposto no inciso I do art. 333 do Código Processo Civil, o ônus da prova cabe a quem alega. Nessa linha, se a Administração Fazendária pretende excluir determinada pessoa jurídica de sistemática favorecida de recolhimento de tributos, deve fazê-lo reunindo elementos que demonstrem de forma efetiva que o referido contribuinte incorreu em causa impeditiva de opção pela sistemática em questão, sendo insuficiente para tal pretensão a mera indicação de que o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) utilizado para fins cadastrais aponta no sentido do exercício de atividade que impossibilita a opção em referência.
Numero da decisão: 1301-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7375783 #
Numero do processo: 10925.000010/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete a quem transmite o PER o ônus de provar a liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas, eficazes e suficientes a essa comprovação. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 COFINS NÃO-CUMULATIVIDADE. AGROINDÚSTRIA. INSUMOS. CRÉDITOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E NECESSIDADE. A legislação da COFINS não-cumulativa estabelece critérios próprios para a conceituação de "insumos" para fins de tomada de créditos, não se adotando os critérios do IPI e do IRPJ. "Insumo" para fins de creditamento do PIS e da COFINS não-cumulativos é todo o custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviço ou na produção ou fabricação de bem ou produto que seja destinado à venda (critério da essencialidade), e que tenha relação e vínculo com as receitas tributadas (critério relacional), dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada segmento econômico. AGROINDÚSTRIA. CULTIVO DE MAÇÃ. CRÉDITOS RECONHECIDOS. À agroindústria que cultiva maçã não há incidência da COFINS nas operações com o mercado interno, externo e nas vendas à comercial exportadora, gerando créditos para eventual e futuro pedido de ressarcimento e/ou compensação. No caso dos autos devem ser reconhecidos os créditos relativos (i) a material de embalagem (itens 2.2.1 - "a" a "d" do despacho decisório), relativos a serviços utilizados como insumos (à exceção dos descritos genericamente como "transportes diversos" / "transportes de materiais diversos", ou "fretes diversos" / "fretes mercadorias diversas", assim como "transportes de amostra de sidra", por carência probatória a cargo do postulante ao crédito), e relativos a despesas de depreciação, exclusivamente em relação a carretão com rolete e a registrador eletrônico de temperatura; e (ii) a combustíveis e lubrificantes (no caso de gasolina, apenas nas aquisições de distribuidoras, não se acolhendo o crédito em relação às aquisições em postos de combustível, por carência probatória).
Numero da decisão: 3401-005.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso; (i) por unanimidade de votos, para reconhecer os créditos relativos a material de embalagem (itens 2.2.1 - "a" a "d" do despacho decisório), relativos a serviços utilizados como insumos (à exceção dos descritos genericamente como "transportes diversos" / "transportes de materiais diversos", ou "fretes diversos" / "fretes mercadorias diversas", assim como "transportes de amostra de sidra", por carência probatória a cargo do postulante ao crédito), e relativos a despesas de depreciação, exclusivamente em relação a carretão com rolete e a registrador eletrônico de temperatura; e (ii) por maioria de votos, em relação a combustíveis e lubrificantes, para reconhecer o crédito (no caso de gasolina, apenas nas aquisições de distribuidoras, não se acolhendo o crédito em relação às aquisições em postos de combustível, por carência probatória), vencido o conselheiro Robson José Bayerl, que propunha conversão em diligência, neste item. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN