Numero do processo: 10283.902842/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESAO julgador de primeiro grau ao fundamentar o indeferimento do pleito por ter aferido diretamente a não quitação de estimativas, fato este que até então não havia se submetido ao contraditório, feriu o direito de defesa do interessado.
Numero da decisão: 1201-000.402
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para anular a decisão “a quo” para que outra seja proferida em seu lugar, nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 11065.101664/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR, ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO, CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de ICMS gerado de operações de exportação anteriormente registrado como encargo tributário não materializa ingresso de elemento novo. O aumento do resultado do exercício da pessoa jurídica no momento da recuperação do custo tributário provê o retorno à situação patrimonial anterior, não reunindo condições de qualificá-la no conceito de receita.
Numero da decisão: 3803-000.781
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso Vencido o Conselheiro Alexandre Kern (relator). Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 19647.010751/2006-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2003RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.521
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13851.001466/00-91
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao interprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Tones, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13009.000724/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. SERVIDORES PÚBLICOS.
A Lei nº. 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas. As verbas recebidas a título de adicional por tempo de serviço, adicional de férias e gratificação constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, a mingua de enunciado isentivo na legislação.
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL.
É dever de o contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados.
Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, do imposto de renda na fonte lançado na Declaração de Ajuste Anual, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RETIFICADORA. SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ORIGINAL.
O declarante obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual pode retificar a declaração anteriormente entregue mediante apresentação de nova declaração, independentemente de autorização pela autoridade administrativa e essa declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
DEDUÇÃO DO IMPOSTO. DOAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para beneficiar-se da dedução do incentivo o contribuinte deve comprovar que efetuou a doação diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente, mediante depósito em conta especifica por meio de documento de arrecadação próprio; não se admitindo, por falta de previsão legal, a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades filantrópicas.
RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 19740.000119/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
DECISÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar se sobre todas as alegações da defesa, nem a todos os fundamentos nela indicados, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão da matéria em litígio.SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DE IRPJ EM 31/12/2001. Não tendo o contribuinte comprovado os valores que compõe a formação do saldo negativo do IRPJ em 31/12/2001, especialmente os relativos aos anos de 1997 e 1998, correta a redução do direito creditório pleiteado.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.402
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência do direito do fisco verificar a formação do saldo negativo dos anos-calendário de 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões; 2) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira; 3) No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13840.000377/00-10
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1990 a 31/05/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 19515.002090/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003
DECADÊNCIA
No caso de tributos submetidos à modalidade de lançamento por
homologação, aplica-se a regra da decadência prevista no art. 150, § 4º do CTN, uma vez comprovado que o contribuinte realizou pagamentos nos períodos abrangidos pelo prazo extintivo.
Numero da decisão: 1201-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10166.015302/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULÁRIO
O escopo regulatório da IN 600 é claramente diverso daquele que inspirou a
edição da IN 200; este diploma disciplina o direito de restituição com
margens mais amplas, pois prevê até a hipótese de devolução de ofício; já
aquele diploma, pelo contrário, estabelece uma disciplina mais restritiva,
pois, ao lado de revogar a restituição de ofício, traz disposição restritiva
expressa sobre o alcance da manifestação de vontade na apresentação de
formulários. Justamente em face da nítida mudança do caráter regulador, não
podemos afirmar que a IN 600, pelo menos quanto a essa parte, apresenta
caráter interpretativo das disposições e formulários veiculados pela IN 200.
Suas disposições apresentam natureza claramente modificativa e, dessa
forma, a elas não podemos conferir efeitos retroativos. Assim, ao pleito
formulado deve ser aplicada a legislação vigente na época da sua formulação,
isto é, a IN 200 e não a IN 600. Desse modo, o formulário de compensação
deve ser recebido também como um pedido de restituição do valor do crédito
que excede o débito compensado.
Numero da decisão: 1201-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, retornando-se os autos para nova decisão nos termos de relatório e voto do relator. Vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Rafael Correia Fuso.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 11634.000098/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário: 2004
LUCRO ARBITRADO. EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES.
RECEITA BRUTA NÃO ULTRAPASSADA NO ANOCALENDÁRIO
ANTERIOR.
Tendo a exclusão do regime do Simples sido motivada no excesso de receita bruta em relação ao limite de R$ 1.200.000,00 que teria ocorrido no ano-calendário de 2003, e sendo o valor total de receitas declaradas relativas a esse ano, acrescidas das receitas omitidas do período de maio a dezembro desse mesmo ano que foram objeto de lançamento (presunção legal de que trata o art. 42 da Lei 9.430/96), inferior a esse limite, não foi incorrida essa hipótese de exclusão, e consequentemente, cancela-se o lançamento do ano-calendário de 2004, por ter sido efetuado sob o regime do lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1402-000.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
