Numero do processo: 11686.000077/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
EDITADO EM: 15/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.001904/2005-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
RECURSO. ASSINATURA NÃO CONFERE COM A DO DOCUMENTO DO SIGNATÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO.
Recurso voluntário assinado por pessoa que não comprova a legitimidade para representar a recorrente não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente-substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 16682.720633/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2007
GASTOS COM EXPATRIADOS. CONFIGURAÇÃO DE REMUNERAÇÃO INDIRETA. BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS. PAGAMENTO SEM CAUSA NÃO CONFIGURADO. NATUREZA JURÍDICA DE MÚTUO.
Não incide IRRF com alíquota de 35% quando os beneficiários dos pagamentos são identificados através da documentação juntada no processo administrativo fiscal, isso referente aos primeiros fatos. Bem como na segunda situação fática, onde fica claro os motivos e a justificativa dos pagamentos, independente do AFRFB entender elas convenientes ou não, dedutíveis ou não.
Numero da decisão: 1302-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso voluntário, para: a) por unanimidade de votos, cancelar a exigência relativa pagamento sem causa pelo pagamento à empresa ON/OFF; b) por maioria de votos, cancelar a exigência relativa a pagamento a beneficiário não identificado, relativo a pagamento de salário indireto, vencido o conselheiro Eduardo de Andrade, que negava provimento a esta matéria.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
(assinado digitalmente)
MÁRCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 15/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente em Exercício), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10820.001247/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
Não sendo demonstradas a omissão e obscuridade nos fundamentos do acórdão recorrido os embargos não podem ser conhecidos.
Numero da decisão: 1302-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer dos embargos interpostos por não terem sido demonstradas a contradição e a obscuridade alegadas, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente Momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13749.000004/2008-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Constatado que a decisão recorrida ampliou a imputação fiscal ao exigir do contribuinte comprovação maior do que aquela exigida pela notificação de lançamento, fica caracterizado o cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo, capaz de provocar a nulidade da decisão proferida em primeiro grau administrativo.
Numero da decisão: 2802-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos declarar a nulidade do acórdão proferido em primeira instância, determinando o retorno dos autos à DRJ em Campo Grande (MS) para que seja realizado novo julgamento.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 16004.000469/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002
Ementa:DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. NOTA FISCAL CALÇADA. PRESENÇA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62A DO RICARF.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543C do CPC.
Aplicabilidade do art. 62 A do Regimento Interno do CARF. No caso concreto, há prova nos autos da conduta dolosa do contribuinte, consubstanciada na prática conhecida como laranjas e nota calçada, foi decisiva para que a contagem do prazo decadencial fosse feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIRO NOS FATOS QUE GERARAM A EXIGÊNCIA FISCAL. INTERPOSIÇÃO DE TERCEIROS.
As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador e aquelas expressamente designadas em lei são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Comprovado nos autos que os obrigados efetivamente conduziram os negócios da empresa, acobertados pela interposição de terceiros sem capacidade econômica para garantir as obrigações da pessoa jurídica, deve ser mantida a sujeição passiva solidária daqueles.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS
Impõe-se o arbitramento do lucro quando a escrituração contábil e fiscal revelar-se imprestável para a apuração do lucro real e para a identificação da movimentação financeira.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PROVA INDICIÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CABIMENTO.
A prova indiciaria é meio idôneo para referendar uma autuação, desde que ela resulte da soma de indícios convergentes. É o caso dos autos onde se desnuda, com todas as luzes, o procedimento fraudulento, consistente na utilização de interposta pessoa jurídica, sem existência fática e sem capacidade operacional, com vistas ao não pagamento dos tributos e contribuições devidos em operações perpetradas pelas pessoas físicas até então ocultas e agora responsabilizadas.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. Esta Corte Administrativa não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF n° 2).
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Verificada e provada conduta fraudulenta tendente ao não pagamento dos tributos e contribuições é cabível a sua exigência com a multa qualificada de 150%.
MULTA AGRAVADA NO ARBITRAMENTO. DESCABIMENTO.
O agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação para apresentação da escrituração ou de esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tem conseqüências específicas previstas na legislação, no caso o arbitramento dos lucros.
AUTO REFLEXO (CSLL/COFINS/PIS)
Quanto à impugnação de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca da impugnação a este, quando não houver alegação especifica no tocante ao auto reflexo.
Numero da decisão: 1301-001.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício e em DAR provimento parcial aos recursos apresentados por Marcelo Buzolin Mozaquatro, por Patrícia Buzolin Mozaquatro, por CM-4 Participações Ltda, por Alfeu Crozato Mozaquatro, por Industrias Reunidas CMA Ltda, e por João Pereira Fraga, exonerando a parte relativa ao agravamento da multa (reduzindo de 225,5% para o patamar de 150%) e, mantendo quanto aos demais itens os termos da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11020.002340/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
PUBLICIDADE. LUCRO REAL. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES.
O fato de empresa recebedora de pagamentos estar irregular perante a Receita Federal não é suficiente para impor a glosa de despesas dos pagamentos a ela realizadas quando a empresa encontra-se ativa no cadastro de consulta público da RFB e for comprovada a efetividade do serviço prestado e dos pagamentos realizados.
O direito protege o terceiro de boa-fé, que não pode demandar informações sigilosas das empresas contratadas como condicionante da dedutibilidade das despesas incorridas.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10640.005301/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
O indeferimento fundamentado do pedido de realização de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALIDADE.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 29.
No caso de conta bancária em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e/ou creditados nas contas bancárias.
Numero da decisão: 2201-002.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, arguida pelo Conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores referentes à conta-corrente do Banco do Brasil e, relativamente à conta-corrente do Sicoob, o valor de R$ 30.267,20.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Guilherme de Souza Barranco (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 16327.914467/2009-32
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 10/03/2006
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF.
A simples retificação de DCTF não é elemento de prova suficiente para aferir a liquidez e certeza do direito creditório.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO.
A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a origem de seu direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10218.720664/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, a hipótese de ilegitimidade passiva somente pode ser considerada caso o contribuinte demonstrasse de forma inequívoca que deixou de ter a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel. A alegação de alienação do imóvel desacompanhada de qualquer documento comprobatório não pode prosperar.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARBITRAMENTO DO VTN. PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES DO SIPT.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
A falta de publicidade dos dados contidos no SIPT, utilizados no arbitramento do VTN, em nada obstaculiza a defesa do contribuinte, posto que para contrapor o arbitramento basta a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, que demonstre de forma inequívoca o VTN declarado.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
