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4691326 #
Numero do processo: 10980.006521/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DA DOI FORA DO PRAZO - APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTANEA - O Instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 138 do CTN exclui a responsabilidade por infrações praticadas tão somente no âmbito da obrigação tributária(de dar) principal, não se lhe aplicando à obrigação (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4689986 #
Numero do processo: 10950.002532/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Improcede a exigência de imposto de renda pessoa jurídica e imposto de renda na fonte calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social para a seguridade social - COFINS calculada sobre a receita omitida, apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição para a seguridade social -COFINS MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário provido parcialmente(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19050
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir excluir as exigências do IRPJ e do IRF; excluir a exigência da Contribuição ao PIS; reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) e 100% (cem por cento) para 150% (cento e cinquenta por cento e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4689558 #
Numero do processo: 10950.000249/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - I - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4691472 #
Numero do processo: 10980.007394/2003-45
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO – NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO DE EMPRESA – SUBSTITUIÇÃO SIMULTÂNEA DE TODOS OS SÓCIOS – No lançamento da multa por atraso na entrega de declaração decorrente da participação do contribuinte em quadro societário de empresa, cabe a autoridade autuante comprovar cabalmente que o contribuinte incidia na hipótese de obrigatoriedade da entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física, mormente quando o contribuinte nega a participação no quadro societário, juntando boletim de ocorrência policial e protocolando processo administrativo na delegacia da Receita Federal. O conjunto probatório dos autos indica que o contribuinte teve seu nome utilizado ilicitamente no quadro societário de empresa. Incabível o lançamento da multa de ofício por atraso na entrega da DIRPF do pretenso sócio. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4693227 #
Numero do processo: 11007.001015/00-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA - DÚVIDA QUANTO AO PRAZO - Havendo dúvida sobre o prazo da entrega da Declaração de Rendimentos, se antes ou depois de iniciado o procedimento de fiscalização, é imperiosa a aplicação do artigo 112 do CTN, o qual beneficia o contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula (Relator) e Zuelton Furtado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4690442 #
Numero do processo: 10980.001216/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. A partir da CF/88,de acordo com o disposto no art.146,III,b,as normas gerais a respeito de decadência ficaram sob a reserva de lei complementar.A solução do conflito normativo explicitado combina a competência constitucional endereçada à lei complementar, de observância obrigatória pelos entes federados, com a constatação da verdadeira ojeriza que tem o ordenamento jurídico pelos prazos eternos. Os prazos decadenciais no CTN estão regrados tão-somente nos artigos 150,§4º e 173.O que o §4º do art.150 prescreve é que se não houver lei federal,estadual ou municipal prevendo prazo menor para a efetivação da homologação, o poder para fazê-la escoará em cinco anos a contar do fato gerador da obrigação.Se não houver a antecipação de pagamento, dá-se a hipótese prevista e regrada no art.173,aí se define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio , que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso concreto não houve antecipação de pagamento para os fatos geradores de Finsocial ocorridos entre 12/1989 e 03/1992, porém o auto de infração para constituir o crédito tributário correspondente somente foi lavrado em 28/01/2000 quando inapelavelmente já se havia escoado por completo o prazo decadencial para o direito-dever do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a argüição de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4690300 #
Numero do processo: 10980.000118/00-13
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO — LIMITAÇÃO — MESES DO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A trava de 30% imposta pela Lei 8,981/95 refere-se ao lucro e não ao prejuízo. Na apuração mensal, seu limite tem igual período de abrangência. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luis de Salles Freire que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4690668 #
Numero do processo: 10980.002567/00-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL. RESTITUIÇÃO DE MULTA. ESPONTANEIDADE. ARTIGO 138 DO CTN - É cabível a restituição da multa incidente sobre os valores em atraso recolhidos espontaneamente, conforme inteligência do art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4691416 #
Numero do processo: 10980.007117/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-calendário: 2003 EFEITOS DA EXCLUSÃO MOTIVADA PELA VEDAÇÃO IMPOSTA NO ART.9º, IX, DA LEI DO SIMPLES. A situação excludente, a de haver sócio da ora recorrente com participação de mais de 10% em outra empresa com receita global superior ao limite legal se perfez em 31.12.2002, e nesta data a norma vigente sobre efeitos da exclusão do SIMPLES era a do inciso II do art. 15 da Lei 9.317/96 com a redação dada pela MP 2.158-34/2001. Os efeitos da exclusão do SIMPLES deverão ser aplicados a partir de 01.01.2003.
Numero da decisão: 303-34.493
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4690459 #
Numero do processo: 10980.001312/2002-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixaram de ser lançados por declaração e ingressaram no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo ou contribuição a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, a obrigação tributária ocorreu nos anos de 1992 e de 1994. Como, o lançamento foi feito em 08/01/2002, decaiu o direito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-08.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes