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4473058 #
Numero do processo: 14120.000068/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 07/04/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AIOA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Todas as obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela fiscalização houveram por ocorridas em período ainda não vitimado pelo decurso do prazo decadencial. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO E RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Escapa à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 aos princípios constitucionais do não-confisco, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência plasmados na Constituição Federal, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser recalculada levando em consideração as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212/91. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4451829 #
Numero do processo: 16327.001989/00-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1991, 1992 ILL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA E LIMITADAS. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN. A empresa que recolheu indevidamente valores a titulo de ILL tem legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4356370 #
Numero do processo: 10909.004850/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRRF. COMPENSAÇÃO. Comprovada a retenção do imposto pela informação da fonte pagadora, deve ser reconhecido o direito à compensação do valor correspondente com o imposto devido, apurado quando do ajuste anual. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte declarado. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 28/09/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4296590 #
Numero do processo: 10940.900852/2008-06
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito sem os documentos fiscais comprobatórios de suas alegações. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário negado,
Numero da decisão: 3801-001.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. EDITADO EM: 13/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio De Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso De Melo, Maria Inês Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4340747 #
Numero do processo: 15540.000345/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO EM FORO ADEQUADO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (SIMPLES FEDERAL/SIMPLES-Nacional) é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário o exame dos motivos que ensejaram a emissão do ato de exclusão. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em relação à prejudicialidade no exame do enquadramento no SIMPLES, acolher em parte da preliminar para que este processo, após sua decisão definitiva, seja sobrestado na origem até a tramitação final dos processos de exclusão do SIMPLES e em rejeitar as demais preliminares suscitadas; no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Ronaldo de Lima Macedo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4487255 #
Numero do processo: 19515.000314/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 CONTABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFERE CREDIBILIDADE AOS REGISTROS CONTÁBEIS. CONTABILIDADE DESCLASSIFICADA. ARBITRADO O LUCRO. Não se pode conferir credibilidade à contabilidade quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade das operações comerciais e bancárias realizadas pela empresa. O artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar a expressão de que o lucro será arbitrado, nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à forma de tributação. Assim verificado quem a contabilidade não registra a maior parte das transações realizadas pela empresa, impõe-se o arbitramento do lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. DESPESAS E CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO INTEGRAL. LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. LUCRO ARBITRADO CABIMENTO. Sendo incabível o lançamento que considera lucro real a totalidade das receitas auferidas. Deve-se reduzir a base de cálculo aos valores do lucro arbitrado. LUCRO ARBITRADO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. CABIMENTO. Os contribuintes sujeitos à tributação com base no lucro arbitrado estão também sujeitos às normas da incidência cumulativa para apuração da contribuição devida ao PIS e à Cofins. MULTA QUALIFICADA. Verificada o evidente intuito de fraude, mediante apresentação de DIPJ sem movimento, apesar de a empresa ter auferido receitas no ano todo, aplica-se a multa qualificada. Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso de ofício nos seguintes termos: 1) Por maioria de votos, restabelecer a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para o montante correspondente a 9,6% do total da receita, aplicando-se a sistemática de apuração de base de cálculo do lucro arbitrado, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que entendia que o lançamento já deveria ter sido efetuado no regime do lucro arbitrado e negava provimento. 2) Pelo voto de qualidade, restabelecer a qualificação da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (relator), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que reduziam a multa de ofício para 75%. 3) Por unanimidade de votos, restabelecer as exigências de contribuição para o PIS, com a alíquota de 0,65% e da COFINS, com alíquota de 3%. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Albertina Silva dos Santos Lima - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: CARLOS PELA

4502821 #
Numero do processo: 12963.000158/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado por unanimidade de votos em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mário César Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4328180 #
Numero do processo: 15940.000042/2007-82
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. A ciência do lançamento, quando efetuada por via postal, se dá pelo simples recebimento da correspondência no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. O fato de o empresário individual estar ou não viajando nesta data é irrelevante para a caracterização do lançamento que foi cientificado por via postal. DECADÊNCIA. Se a ciência do lançamento ocorreu antes do prazo de 5 (cinco) anos contados da data dos fatos geradores, não há decadência do crédito tributário por qualquer dos prazos previstos no Código Tributário Nacional - CTN. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA. COEFICIENTE PARA A PRESUNÇÃO DE LUCRO. Quando não ficar comprovado o uso de materiais que foram incorporados à obra, o coeficiente para a presunção do lucro na atividade de prestação de serviços de instalações elétricas, auxiliares da construção civil por empreita-da, é de 16%, desde que a receita bruta anual da empresa seja de até R$ 120.000,00. Ultrapassado este limite, o coeficiente a ser aplicado na mesma atividade passa para 32% em todos os trimestres do ano-calendário. ADICIONAL DE IRPJ. A parcela do lucro presumido excedente a R$ 60.000,00 em cada trimestre sujeita-se à incidência do adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício padrão, no percentual de 75%, foi estabelecida para punir a mera falta de pagamento ou recolhimento de tributo. Sua aplicação independe da caracterização de outros elementos ou circunstâncias, tanto do ponto de vista objetivo, quanto do subjetivo (intenção do agente). Incabível a aplicação da multa moratória de 20%, uma vez que o tributo não foi confessado espontaneamente pelo Contribuinte em documento hábil à execução fiscal, e a exigência de ofício é sempre acompanhada da multa de 75%. MULTA QUE ACOMPANHA O TRIBUTO. EFEITO DE CONFISCO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO CARF. O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I, Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-001.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4515356 #
Numero do processo: 19647.006707/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Desta forma, se o contribuinte está sob procedimento fiscal, eventual retificação da Declaração de Ajuste Anual não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a nulidade do lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4518684 #
Numero do processo: 10640.004405/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sun Mar 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que o recorrente não trouxe qualquer comprovação para duas das despesas glosadas, e apresentou comprovante de pagamentos em nome de terceiro para outra. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente. (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Carlos Andre Rodrigues Pereira, Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO