Numero do processo: 10920.722829/2012-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
Ementa
DESISTÊNCIA
A desistência configura renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1001-000.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 19647.006107/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROC'ESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Rejeita-se a preliminar de nulidade, urna vez comprovado que os lançamentos
atendem às formalidades essenciais, previstas no art. 10 do Decreto n°
70.235, de 06 de março de 1972 e no art, 142 do CTN,
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO.
A manutenção no passivo, de obrigação já paga ou incomprovada autoriza a
presunção de omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITA. ESTORNO DE VENDAS NÃO
COMPROVADO.
Evidencia omissão de receitas a não comprovação dos lançamentos efetuados
a débito em conta de receita de vendas.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. CABIMENTO.
Devem ser glosados os custos e/ou despesas não comprovadas por meio de
documentos hábeis e idôneos, Também devem ser glosadas as despesas em
relação às quais inexiste previsão legal para sua dedução na apuração do
lucro
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
TRIBUTAÇÃO REFLEXA, CSLL.PIS. COFINS.
Aplica-se a. tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal,
em face da estreita relação de causa e efeito.
PIS E COFINS, APURAÇÃO TRIMESTRAL. PROCEDÊNCIA DO
LANÇAMEN TO
Mantém-se o lançamento a título de PIS e Cofins com base de calculo
trimestral, posto que tal procedimento é mais benéfico para o contribuinte do
que o cálculo correto, baseado no faturamento mensal,
PAGAMENTO SEM CAUSA, TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE.
Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, o pagamento
efetuado por pessoa jurídica a terceiro, quando não restar comprovada a sua
causa
Numero da decisão: 1401-000.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado: a) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio, para restabelecer parcialmente os lançamentos referentes ao PIS e à COFINS, quanto às receitas auferidas nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, excluindo-se apenas as parcelas correspondentes às omissões de receitas ocorridas nestes meses, eventualmente excluídas no lançamento referente ao IRP.J. Vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro, que votou por negar provimento ao recurso de ofício, b) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 16327.900666/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2005
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS. RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA.
Os valores contabilizados pelas empresas administradoras de cartões de créditos como Rendas de Garantias Prestadas são receitas provenientes da prestação de serviços e devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2005
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS. RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. RENDAS DE EMPRÉSTIMOS. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA.
Os valores contabilizados pelas empresas administradoras de cartões de créditos como Rendas de Garantias Prestadas e reclassificados posteriormente, devem ser segregados, demonstrados e provados pelo interessado, quando objetivarem respaldar alegação de direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.198
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 15374.724410/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Acompanhou o julgamento a Dra. Susy Gomes Hoffmann, OAB/SP 103.145.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 13982.001088/2010-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2004, 31/01/2005, 30/04/2005, 31/08/2005, 30/09/2005, 30/11/2005, 31/12/2005, 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/09/2006, 30/11/2006, 31/12/2006, 28/02/2007, 30/04/2007, 30/06/2007, 31/07/2007, 31/10/2007
PROVA EMPRESTADA. INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE
No presente caso, o Fisco Federal obteve apenas informações sobre supostas fraudes cometidas pela Contribuinte com base em informações coletadas pelo Ministério Público Estadual, a partir das informações iniciou-se o procedimento de fiscalização, preservados os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório.
Os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista são obrigados a auxiliar a fiscalização, prestando informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, cumprindo ou fazendo cumprir as disposições de regência, conforme o previsto no artigo 125 do Decreto-lei nº 5.844, de 1943 e artigo 2º do Decreto-lei nº 1.718, de 1979.
Numero da decisão: 9303-005.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 19311.000568/2009-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/08/2009
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10932.000068/2005-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa agravada sempre que o contribuinte deixar de, nos prazos estipulados, prestar esclarecimentos em resposta a intimações da autoridade fiscal realizadas consoante o permissivo legal.
Numero da decisão: 9202-006.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13864.000514/2010-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/04/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PARCELAMENTO. RENÚNCIA. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A adesão a parcelamento caracteriza desistência, configurando-se a renúncia por parte do sujeito passivo, inclusive na hipótese de já haver ocorrido decisão que lhe tenha sido favorável, razão pela qual declara-se definitivo o crédito tributário objeto do lançamento.
Numero da decisão: 9202-006.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para declarar a definitividade do lançamento, por desistência do sujeito passivo, caracterizada pelo parcelamento do débito lançado.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 16682.720595/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL-60. AJUSTE, IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DO MÉTODO. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do preço de transferência o sujeito passivo pode escolher o método que lhe seja mais favorável dentre os aplicáveis à natureza das operações realizadas. À faculdade conferida pela Lei ao contribuinte se contrapõe apenas o dever da fiscalização de aceitar a opção por ele regularmente exercida. Inaplicável ao caso o art. 20-A da Lei nº 9.430/96 eis que, pelo texto legal, o dispositivo abranger apenas fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2012.
PREÇO PRATICADO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Como decorrência de disposição legal e da necessidade de se comparar grandezas semelhantes, na apuração do preço praticado devem ser incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e imposto sobre importação, cujo ônus tenha sido do importador.
Numero da decisão: 1402-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ilegalidade da IN SRF/243/2002 e excluir os valores de frete e seguro na apuração do preço praticado. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Dias Correa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 15586.720421/2015-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE AÇÕES ADQUIRIDAS COM RECURSOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE MÚTUO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Considera-se contribuinte, para fins de tributação do ganho de capital na alienação de ações, a pessoa jurídica que fornecera os recursos para adquirir as mesmas ações, se não for comprovada efetiva existência do contrato de mútuo.
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO E CONLUIO
Para que se possa aplicar multa de ofício qualificada de 150%, é necessário identificar qual das ações ou omissões dolosas previstas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64 foram praticadas, sendo assim indispensável, ainda, a comprovação do dolo.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PAGAMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO NA AUTUAÇÃO DE IRPJ. MESMO SUPORTE FÁTICO.
Em autuação fiscal, no qual restou comprovada a incidência de ganho de capital sobre o imposto de renda pessoa jurídica dando causa aos lançamentos de ofício de IRPJ, devem se aproveitados os valores pagos a título de ganho de capital pessoas físicas efetuados pelo contribuinte apurados com base no mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 1301-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Em primeira votação, por voto de qualidade, negar provimento em relação ao mérito da exigência, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild que votaram por dar provimento ao recurso voluntário. Em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício para o percentual de 75% e permitir a dedução do imposto recolhido pelas pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Ângelo Abrantes Nunes e Milene de Araújo Macedo que votaram por negar provimento integralmente ao recurso voluntário. Em relação à primeira votação, com base no disposto no § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, manteve-se o voto proferido na sessão do dia 16 de agosto de 2017 pelo Conselheiro Flávio Franco Corrêa por negar provimento ao recurso, uma vez que esse deixou compor o presente colegiado e foi substituído nesta sessão pelo Conselheiro Ângelo Abrantes Nunes. Designado o Conselheiro Roberto Silva Junior para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Júnior - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
