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6880037 #
Numero do processo: 13502.721354/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolveram converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Lívia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6984727 #
Numero do processo: 10283.903438/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003 BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6903579 #
Numero do processo: 19515.721282/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2011 IOF. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. COLIGADAS. O art. 13 da Lei nº 9.779/99, amparado no art. 63, I e art. 66 do CTN, prescreve a incidência do IOF sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, conforme as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras. Não há óbice na tributação pelo IOF das pessoas jurídicas não financeiras, sendo de nenhum valor a afirmação de que o mútuo celebrado entre empresas coligadas, para fins apenas empresariais, é sem caráter especulativo. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ÔNUS DA PROVA. A aplicação da multa qualificada pressupõe a demonstração pela fiscalização do evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Na ausência de demonstração cabal do dolo, deve ser retirada a qualificação da multa, reduzindo seu patamar de 150% para 75%. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3301-003.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para retirar a qualificação da multa, reduzindo seu patamar de 150% para 75%, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Larissa Nunes Girard, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6967575 #
Numero do processo: 10820.004783/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2001, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 ARBITRAMENTO DO LUCRO - MULTA QUALIFICADA -RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Uma vez demonstrado que a escrituração do contribuinte não preenche as exigências legais para a apuração do lucro real, deve ser adotada como base de cálculo o lucro arbitrado. O pressuposto para a aplicação de multa qualificada é a caracterização de evidente intuito de fraude. E cabível a atribuição de responsabilidade solidária quando ficar demonstrada a existência de interesse comum na situação que constitua o respectivo fato gerador.
Numero da decisão: 1302-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis solidários, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca votou pelas conclusões do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6966511 #
Numero do processo: 15586.001130/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2003, 2004 CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NULIDADE Não há nulidade quando se constata em todas as fases processuais o exercício do direito ao contraditório e de ampla defesa, não caracterizando o cerceamento de defesa. ISENÇÃO. CANCELAMENTO Nos casos em que a competência para o cancelamento da fruição da isenção do IPI não é atribuída à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e sim a Ministros de Estado, não cabe às Turmas das Delegacias de Julgamentos da RFB se pronunciarem sobre a validade, ou não, do ato que cancelou, em caráter individual, a isenção do imposto. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3301-003.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. José Henrique Mauri - Presidente. Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

6947880 #
Numero do processo: 10166.721373/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS, PREVISTAS NO ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA “A” E ARTIGO 22, INCISOS I A III DA LEI Nº 8.212/91 AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Parte patronal. Equivoco no lançamento. Não incidência de salário contribuição quanto trata de compra de mercadoria, pagamento de empréstimo e ou estorno bancário de movimentação financeira, conforme ocorreu no presente caso. Lançamento equivocado e, portanto, indevido, pois incidente em Nota Fiscal de compra de mercadoria, e ou em pagamento de empréstimo e ainda em estorno financeiro bancário, devendo ser excluído todos aqueles valores na base de cálculo da incidência de contribuição. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Verificada a ocorrência de erro material, o acórdão deve ser retificado; no caso em tela, mediante a alteração do valor de R$ 6.250,00 (fls. 6823) para R$ 6.520,00.
Numero da decisão: 2301-004.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, para dar-lhe provimento sanando a contradição e o erro material apontados, rerratificando a ementa nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator EDITADO EM: 30/08/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Júlio César Vieira Gomes, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Maria Anselma Croscato dos Santos (suplente convocada) e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

6934189 #
Numero do processo: 10166.908048/2009-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 PER/DCOMP. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO ANTERIOR À DECISÃO ADMINISTRATIVA. O administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão administrativa, os quais devem ser objeto de consideração pelo órgão competente, conforme estabelece o art. 3º, III, da Lei nº 9.784, de 1999. Recurso Especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9303-005.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6965295 #
Numero do processo: 16682.720680/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/05/2009 REGIME ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ADITAMENTO. O indeferimento do pedido de aditamento ao regime especial do crédito presumido não implica, por si só, a exclusão do regime ao qual estava a contribuinte previamente habilitada, mormente quando tal pedido objetivava somente alterar a forma de apresentação do produto constante no requerimento inicial de habilitação e, ao final, restou deferido diante da comprovação de regularidade fiscal da pessoa jurídica. O descumprimento das condições necessárias à fruição do crédito presumido, inclusive com relação à regularidade fiscal, poderia sujeitar a empresa infratora à suspensão ou à exclusão do regime especial do crédito presumido, mas somente com observância do procedimento previsto nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 3803/2001 e no art. 65 da Instrução Normativa SRF nº 247/2002, o que incorreu no caso. Recurso de Ofício negado Crédito tributário exonerado
Numero da decisão: 3402-004.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6916104 #
Numero do processo: 10880.945007/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUPERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE MÉRITO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO AO REEXAME DO DESPACHO DECISÓRIO. Superado o fundamento jurídico que inviabilizava a análise do mérito do pedido de ressarcimento e da declaração de compensação antes de decisão em processo administrativo, devem os autos retornar à unidade de origem para que se proceda o reexame do despacho decisório, com a verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo e regular contencioso administrativo, em caso de não homologação total. INTIMAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELEITO. DEFINIÇÃO LEGAL. Para fins de intimação em processo administrativo fiscal, o domicílio tributário eleito a que se refere o art. 23, II, e § 4º, II, do Decreto nº 70.235/1972, é o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado. Impossibilidade de nulidade da ciência regular realizada nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. Inteligência da Súmula CARF nº 9: "válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário". Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que se reexamine o despacho decisório com a análise de mérito do pedido. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado) e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6981623 #
Numero do processo: 10935.001267/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 CRÉDITO PRESUMIDO. CONTRATOS DE PARCERIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. O crédito presumido previsto no art. 8º da Lei 10.925, de 2004, somente pode ser apurado sobre a aquisição de bens, mas não de serviços. Se o criador de aves, por contrato de parceria, não tem o direito de usar, gozar ou dispor da coisa, posto que não pode comercializar os animais que cria, mas apenas devolvê-los a quem lhe entregou, inclusive a sua (quota-parte), não há que se falar em aquisição de bens por parte da agroindústria, mas sim em prestação de serviço; não cabendo portanto crédito presumido à agroindústria. Não se pode diferenciar a atividade exercida pelo criador por parceira com relação a sua quota-parte e os demais animais, ou produz ou presta serviço, na totalidade, indistintamente, sem segregá-los em "produtos" em relação à sua quota-parte e "serviços" em relação aos demais. Na espécie, temos caracterizada a prestação de serviço do criador para a agroindústria, inclusive em relação a cota-parte. CRÉDITO PRESUMIDO. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E MERCADO INTERNO. NÃO DISCRIMINAÇÃO POR PRODUTO OU SETOR. Aplica-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. Não se discrimina o cálculo por produto ou setor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI