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5840166 #
Numero do processo: 10830.016371/2010-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 VALE-TRANSPORTE. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INCIDÊNCIA Quando paga parcela de Participação nos Lucros ou Resultados em desacordo com a Lei 101.101/2000, ocorre a incidência da contribuição previdenciária. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido Parcialmente Crédito Tributário Mantido Parcialmente
Numero da decisão: 2403-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar a exclusão do lançamento dos valores referentes à tributação do Vale Transporte pago em pecúnia, e após, o recálculo da multa de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5823025 #
Numero do processo: 11040.000374/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Restando verificada a existência de omissão e contradição no acórdão recorrido, devem ser acolhidos os embargos de declaração. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO CONFIGURADA. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. A existência de duplicidade de lançamentos, caracterizada pela identidade dos respectivos fatos jurídicos tributários, implica no cancelamento da autuação.
Numero da decisão: 2101-002.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos com efeitos infringentes para dar provimento ao recurso voluntário, anulando a DIRPF retificadora e mantendo os dados da declaração original, bem como do auto de infração reproduzido nas e-fls. 130 a 134 e do parcelamento referido à e-fl. 31. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 18/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5872032 #
Numero do processo: 11065.723042/2011-45
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2010 DIMOF. UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO FISCAL. POSSIBILIDASDE. A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - DIMOF é uma declaração para uso da própria Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e traz como informação os montantes globais mensalmente movimentados, sem especificação da origem e destino dos recursos. Não há vedação de utilização dessas informações em procedimento investigativo fiscal. DCTF. RETIFICAÇÃO. ZERAMENTO DE DÉBITOS. FRAUDE. A contratação de empresa de consultoria com a finalidade de extinguir débitos fiscais existentes, mediante o envio de DCTF retificadora informando a inexistência dos tributos devidos, configura fraude à arrecadação tributária. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. A fraude, assim compreendida toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, enseja a aplicação da multa de ofício no percentual de 150%. Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-004.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5883785 #
Numero do processo: 13727.000081/2003-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ART. 170 DO CTN. Nos termos do art. 170 do CTN, para a homologação de compensação o contribuinte deve demonstrar a certeza e liquidez de seu crédito. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de IRPJ e da CSLL, a serem regularmente comprovados pelo sujeito passivo, quando objeto de declaração de compensação ou compensação direta (DCTF), devendo, para tanto, ser mantida a documentação pertinente até que encerrados os processos que tratam da utilização daquele crédito.
Numero da decisão: 1301-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5863833 #
Numero do processo: 15563.000311/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado.Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se-a pretensão da embargante. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2302-003.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em rejeitar os Embargos de Declaração opostos para manter a decisão proferida no Acórdão embargado de negar provimento ao recurso voluntário. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5842934 #
Numero do processo: 13637.000844/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/12/2007 FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2401-003.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a Decisão de Primeira Instância. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5883769 #
Numero do processo: 12571.720398/2012-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ERRO MATERIAL. É nula a decisão de primeira instância que revisa o ato administrativo de lançamento, com o objetivo de sanar erro material existente na constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1103-001.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, declarar a nulidade da decisão de primeira instância nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5873276 #
Numero do processo: 18108.002201/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2005 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. RECOLHIMENTO PARCIAL. ART. 150, § 4° DO CTN. SÚMULA 99 CARF. O E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que tratava da decadência decenal das contribuições previdenciárias. Conforme a Súmula nº 99 do CARF, havendo recolhimento do tributo, ainda que parcial, a contagem do prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. DÉBITO DECLARADO EM GFIP. AUSÊNCIA DE GPS QUE COMPROVE O PAGAMENTO INTEGRAL. Não tendo o Recorrente comprovado que efetuou o pagamento integral dos débitos declarados em GFIP, tampouco demonstrou que os valores declarados estavam equivocados, o lançamento deve ser mantido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecimento da decadência de parte do período lançado pelo artigo 150, § 4° do CTN. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Maria Anselmo Coscrato dos Santos e Ronaldo de Lima Macedo.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5874303 #
Numero do processo: 10380.726114/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 Decisão Judicial Transitada em Julgado. Ação rescisória. Inexistência. A eficácia da decisão judicial transitada em julgado pode ser desconstituída por meio de ação rescisória, mas para que isto possa acontecer é necessário que a propositura desta ação seja feita em tempo hábil. A inexistência desta ação e a imutabilidade da decisão judicial transitada em julgado impedem a exigência de contribuição social amparada por aquela decisão.
Numero da decisão: 1301-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5894559 #
Numero do processo: 10845.000421/2001-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1994, 1995 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Resp 1002932/SP, sujeito ao regime dos "recursos repetitivos" (art. 543-C do Código de Processo Civil), reafirmou o entendimento de que: "(...) em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal (regra que se coaduna com o disposto no artigo 2.028, do Código Civil de 2002, segundo o qual: "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.").
Numero da decisão: 2102-003.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à repartição fiscal de origem para apreciação do pedido de restituição. assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente assinado digitalmente CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator EDITADO EM: 30/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Bernardo Schimidt, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA