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4675862 #
Numero do processo: 10835.000703/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - AUMENTO DE CAPITAL / EMPRÉSTIMOS EM NUMERÁRIOS - Não logrando a recorrente a produção de provas integrais do efetivo ingresso e da origem plena dos recursos – eventos indissociáveis e cumulativos, com documentos hábeis e idôneos e coincidentes em datas e valores, presume-se que tais recursos se originaram da pessoa jurídica, provenientes de omissão de receitas. A asserção de que o sócio possui disponibilidade econômica em sua declaração, por si só não tem o condão de afastar a presunção. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMOS A PESSOAS LIGADAS - Legítima a exigência quando restar provado que a conta devedora que registra tais operações não contemplou os efeitos da correção monetária credora. As tabelas demonstrativas e quantificativas do evento prescindem, em face de sua correta e minudente exposição, de maior prazo para sua análise. Insubsiste, por outro lado, o pleito para que se reconheça os efeitos da reserva oculta, máxime porque edificado o lançamento em saldos contábeis escoimados das parcelas de correção monetária de períodos pretéritos. IRPJ – DESPESAS INDEDUTÍVEIS – Não se caracteriza como despesa de propaganda, matéria paga de cunho político veiculada em Jornal local, sem qualquer referência à empresa ou a seus produtos. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – NOTAS FISCAIS DE SIMPLES REMESSA - Legítima a exação, mormente quando a recorrente incorre em contradições, ora afirmando que as mercadorias retornaram aos seus estoques, ora asseverando que a simples remessa integrou, posteriormente, o seu volume de vendas. Inexistindo nos autos provas irrefutáveis dos registros, em livros fiscais e contábeis, que ratifiquem tal saneamento, não há como afastar a inferência da antinomia de suas meras alegações pretéritas. CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Inexistindo nos autos contestações específicas acerca destas exigências e tratando-se de exação decorrente e, face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida no tocante a estas imposições. IMPOSTO RENDA NA FONTE (ILL) Incabível a exigência sobre verbas não defluentes de omissão de receitas ensejadoras de distribuição automática de lucros aos sócios, quando o contrato social, na data do encerramento do ano-base de apuração não prevê a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata aos sócios quotistas do lucro líquido apurado. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19802
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRF/ILL, AS VERBAS DE CR$...E CR$..., NOS ANOS-BASE DE 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4676926 #
Numero do processo: 10840.002583/2004-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. IRPJ – AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO – Havendo redução indevida na base de cálculo do tributo correta a recomposição realizada em procedimento de ofício. IRPJ/CSLL – ESTIMATIVAS – DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas e, ainda, esses valores sendo declarados de forma incorreta, frente aos assentamentos contábeis oferecidos, cabível o lançamento das diferenças a título de multa isolada sobre os valores apurados. IRPJ – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de 75%, calculado sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição,nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei 9430/1996. IRPJ – MULTA ISOLADA – EXIGIDAS, CONCOMITANTEMENTE, NO LANÇAMENTO – Por se tratar de hipóteses legais distintas, são cabíveis, no lançamento de ofício a aplicação de multa exigida isoladamente, por falta de recolhimento dos valores devidos por estimativa, bem como as que se exigem juntamente com o imposto ou contribuição que forem apurados no procedimento fiscal. (Inciso II parágrafo 1º,do artigo 44 da Lei 9430.Contudo, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no artigo 18 da MP303/2006. JUROS DE MORA E TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995,os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos Federais” (Súmula 1ºCC nº 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Margil Mourão Gil Nunes que a excluíam e o Conselheiro Dorival Padovan que também a limitava ao valor do imposto declarado no final do exercício.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4675653 #
Numero do processo: 10835.000166/92-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL - RESTITUIÇÃO - Constatado que foi apurada diferença a pagar relativa à CSSL dos exercícios em questão, exigida em lançamento de ofício formalizado em processo à parte, o qual foi mantido em decisão de primeira instância não recorrida, não procede a restituição pleiteada. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4674276 #
Numero do processo: 10830.005390/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4673797 #
Numero do processo: 10830.003406/99-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11734
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4674849 #
Numero do processo: 10830.007243/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12622
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4676910 #
Numero do processo: 10840.002431/00-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório. A responsabilidade pelo preenchimento, apresentação e comunicação à Secretaria da Receita Federal é dos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos. DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, se sujeita à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias, após o prazo de 20 dias fixado na Instrução Normativa SRF n° 50, de 1995, tendo por base o disposto no § 1° do art. 15 do Decreto-lei n°. 1.510, de 1976. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei n°. 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma, portanto as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada a legislação superveniente mais benéfica à Contribuinte (Lei n°. 10.426, de 2002), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677453 #
Numero do processo: 10845.000306/2002-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - DÉBITOS JÁ EXTINTOS - Deve ser cancelado o crédito tributário em relação aos débitos já extintos pelo pagamento ou por compensação. IRF - RECOLHIMENTOS TEMPESTIVOS - DCTF - INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS - A ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, relativamente a tributo recolhido ao seu devido tempo, não autoriza a exigência de multa de ofício isolada e de juros moratórios. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-16.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4675054 #
Numero do processo: 10830.007928/98-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - INEFICÁCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo na obrigação tributária torna ineficaz o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado. IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Tratando-se de exigência do imposto sujeito à tributação exclusiva na fonte, aquele que efetua o pagamento do rendimento ao beneficiário fica obrigado ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4676138 #
Numero do processo: 10835.001891/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à esfera administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA - JUROS DE MORA - A aplicação de multa para os casos de não pagamento ou recolhimento de tributos e contribuições, bem como o cálculo de juros de mora incidentes sobre tributos e contribuições, foram estabelecidos por lei, cuja validade não pode ser contestada na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07091
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres