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6902917 #
Numero do processo: 11065.001087/2009-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. Tanto no acórdão recorrido quanto no paradigma entendeu-se aplicável a multa qualificada quando comprovado o evidente intuito de fraude do sujeito passivo, ou seja, não divergiram. O que ocorreu é que numa situação concreta entendeu-se existir comprovação do dolo e na outra não. E isso não é a divergência de posicionamento que se requer para efeitos de conhecimento do recurso especial - confirmando que o papel do colegiado refere-se à solução de um conflito de interpretações, na busca por uma uniformização de jurisprudência. Daí porque, para se verificar se o tratamento seria diferente, se precisaria estar diante de situações fácticas bastante aproximadas e mesmo assim o critério “em tese” utilizado não poderia ser o de haver ou não comprovação do dolo para a aplicação da multa.
Numero da decisão: 9101-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de intempetividade do Recurso Especial e em não conhecê-lo. Votaram pelas conclusões os conselheiros Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Rafael Vidal de Araújo, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão, que não reconheceram a similitude fática dos paradigmas. A matéria juros de mora sobre multa de ofício restou prejudicada. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

6937470 #
Numero do processo: 10715.004208/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 27/07/2007 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, E, DO DECRETO-LEI 37/1966 (IN SRF 28/1994, 510/2005 E 1.096/2010). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em se tratando de descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF 28/1994, a multa instituída pelo artigo 107, IV, e do DL 37/1966, deve ser mitigada diante do novo prazo imposto pela IN SRF 1.096/2010, em decorrência da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3302-004.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Walker Araújo
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6957673 #
Numero do processo: 13016.000051/2004-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL. Havendo decisão definitiva do STF, com repercussão geral, no sentido da não-incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins na cessão onerosa para terceiros de créditos de ICMS acumulados, originados de operações de exportação, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental, para fatos geradores anteriores à produção de efeitos da Lei nº 11.945/2009, que expressamente previu a sua exclusão da base de cálculo das contribuições. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-005.371
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6946394 #
Numero do processo: 16561.000143/2008-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Sat Sep 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/05/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA OU ERRO NA MOTIVAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. Sendo a descrição dos fatos e a fundamentação legal da autuação elementos substanciais e próprios da obrigação tributária, os equívocos na sua determinação no decorrer da realização do ato administrativo de lançamento ensejam a sua nulidade por vício material, uma vez que o mesmo não poderá ser convalidado ou sanado sem ocorrer um novo ato de lançamento. Por isso, a falta de motivação ou motivação errônea do lançamento alcança a própria substância do crédito tributário, de natureza material, não havendo de se cogitar em vício de ordem formal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-005.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6902782 #
Numero do processo: 16561.720184/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PESSOA FÍSICA. SUJEITO PASSIVO. Ao analisar os registros na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, o Parecer Técnico referente a Ato de Concentração da Secretaria de Acompanhamento Econômico, o Relatório do Ato de Concentração emitido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e os documentos da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, concluiu corretamente a fiscalização que a operação efetivamente realizada foi distinta da declarada ao Fisco e apurou o tributo devido, apontando como sujeito passivo a pessoa física. APURAÇÃO DO TRIBUTO. CUSTO DO BEM ALIENADO. FALTA DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. O que o recurso questiona neste tópico é o mesmo que já foi debatido no anterior, que o sujeito passivo não seria a pessoa física mas a pessoa jurídica, e, se fosse a pessoa jurídica, haveria um "outro custo", com composição de ágio, a ser considerado. Sendo assim, nada existe para ser tratado, em alegado erro de cálculo ou de apuração, pois o cálculo empregado está descrito e demonstrado no Termo de Verificação Fiscal e o recurso não aponta onde estaria o erro, se for considerado que o sujeito passivo é a pessoa física. MULTA QUALIFICADA. DOLO. FRAUDE. RESULTADO. A fraude é vício de muitas faces. Está presente em um sem número de situações na vida social e no Direito. Sua compreensão mais acessível é a de todo artifício malicioso que uma pessoa emprega com intenção de transgredir o Direito ou prejudicar interesses de terceiros. Informar à Receita Federal atos e negócios que enfim se reputam dissociados da realidade fática, com o intuito de reduzir a carga tributária, caracteriza enfim a "fraude" e aqui se procurou ainda demonstrar a intenção do agente, que inclusive apresentou à fiscalização documentos com datas e fatos irreais.
Numero da decisão: 2202-004.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, vencido o Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto, que suscitou a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. No mérito, quanto às infrações, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Martin da Silva Gesto e Fernanda Melo Leal, que deram provimento ao recurso. Quanto à qualificação da multa, pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada, vencidos os Conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Martin da Silva Gesto, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Fernanda Melo Leal, que a reduziram para 75%. O Conselheiro Martin da Silva Gesto votou pela conclusões em relação à preliminar de nulidade. O Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto informou que apresentará declaração de voto. Foi designado o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor. A Conselheira Cecília Dutra Pillar proferiu seu voto na sessão de 07/06/2017, porém não votou em relação à preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, razão pela qual o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), que a substitui, votou apenas em relação a essa preliminar (art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF). (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente. (assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada. A Conselheira Cecília Dutra Pillar proferiu seu voto na sessão de 07/06/2017, porém não votou em relação à preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, razão pela qual o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), que a substitui, votou apenas em relação a essa preliminar (art. 58, § 5º, do Anexo II do RICARF).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6919641 #
Numero do processo: 16327.001355/2008-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. Não existe vício formal quando o erro identificado no lançamento diz respeito à prova da infração imputada ao sujeito passivo por parte da Fiscalização.
Numero da decisão: 9101-003.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à natureza do vício, vencido o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (relator originário), que não conheceu do recurso. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Adriana Gomes Rego. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões da redatora ad hoc, os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Nos termos do Art. 58, §13 do RICARF, foi designada pelo Presidente de Turma de Julgamento como redatora ad hoc para o mérito desse julgamento, a conselheira Adriana Gomes Rego. E, conforme Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto não votou nesse julgamento, quanto ao conhecimento, por se tratar de processo originalmente relatado pelo conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que ocupou a posição de presidente, com voto já proferido e consignado na sessão de 06/07/2017. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Redatora ad hoc e Redatora Designada Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Gerson Macedo Guerra e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6967072 #
Numero do processo: 11762.720108/2013-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 10/10/2008 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 3402-004.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja integrada a decisão recorrida para que ela aprecie o mérito apenas quanto à discussão objeto do mandado de segurança coletivo, nos termos do voto do Relator. Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6927800 #
Numero do processo: 16682.720227/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2009 RECURSO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. DUPLICIDADE. EQUÍVOCO. Confirma-se, em sede de recurso de ofício, a exclusão de valores incluídos na base de cálculo do tributo, quando comprovado o lançamento em duplicidade. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DECADÊNCIA. FATO GERADOR. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL. Na hipótese de pagamento de remuneração variável com base na Participação nos Lucros ou Resultados, o fato gerador das contribuições previdenciárias é mensal e aperfeiçoa-se no último átimo do respectivo mês em que ocorreu a prestação de serviços pelos trabalhadores. A partir daí, conta-se o prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de ofício, quando há antecipação de pagamento. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DA CAPITULAÇÃO LEGAL. Descabe cogitar de nulidade do lançamento tributário quando os requisitos legais para a lavratura do auto de infração foram devidamente observados pela autoridade fiscal. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS DESLIGADOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS. Nas situações de desligamento de segurado empregado, decorrentes de rescisão do contrato de trabalho, a parcela paga na rescisão a título de Participação nos Lucros ou Resultados não entra no cômputo da vedação ao pagamento em mais de duas vezes no ano civil ou em periodicidade inferior ao previsto na lei de regência. Em todos os casos comprovados nos autos, por meio de documentação hábil, afasta-se a incidência da tributação por desrespeito à periodicidade. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. MAIS DE UM INSTRUMENTO COLETIVO DE NEGOCIAÇÃO. PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS. COMPATIBILIZAÇÃO. Não há óbice na lei de regência ao pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados mediante dois planos distintos, tais como convenção e acordo coletivo. Nada obstante, é obrigatória a compatibilização, na origem, entre os instrumentos coletivos de negociação para a realização dos pagamentos a um mesmo segurado em frequência igual ou superior ao prazo legalmente estipulado e, no máximo, duas vezes no mesmo ano civil, sob pena de incidência da tributação sobre os valores pagos. TERCEIROS. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA). INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2)
Numero da decisão: 2401-004.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria, não reconhecer a decadência da competência 03/2009, vencido o relator. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os valores lançados referentes à empregada Elizabeth Piovezan Benamor. Vencidos o relator e os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa que davam provimento parcial em maior extensão ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores pagos a título de PLR que, dentro de cada semestre civil, não excederam a periodicidade semestral. Os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa também votaram pela exclusão dos valores relativos à empregada Elizabeth Piovezan Benamor. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Julgamento iniciado na reunião de junho, quando o relator proferiu o seu voto. Julgamento realizado em julho, sem a presença do relator, pois faltou à sessão de julgamento do dia 3/7/2017. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6893112 #
Numero do processo: 16000.000342/2007-44
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2000 a 31/05/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CABIMENTO. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para retificar o Acórdão embargado. Hipótese em que, no acórdão embargado, houve contradição do decisum registrado em relação ao teor do voto vencedor.
Numero da decisão: 9202-005.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração opostos pelo conselheiro para, re-ratificando o Acórdão nº 9202-005.134, de 24/01/2017, com efeitos infringentes, alterar a decisão recorrida para conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, quanto às aquisições ocorridas após a vigência da Lei nº 10.256, de 2001 e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado).
Nome do relator: Relator

6911276 #
Numero do processo: 10380.000373/00-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE TERCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. SENTENÇA DEFINITIVA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Decisão judicial transitada em julgado deve ser cumprida nos termos do que foi determinado. No presente caso, a decisão judicial não autorizou a Contribuinte compensar créditos/débitos com terceiros.
Numero da decisão: 9303-005.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Vanessa Marini Cecconello, que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO