Numero do processo: 10680.003400/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – GLOSA - DOCUMENTOS CONTRADITÓRIOS ENTRE SI – DÚVIDAS – CAUSA SUFICIENTE PARA AFASTAR QUALIFICAÇÃO DA MULTA - GLOSA DE DESPESAS - Havendo elementos concretos e suficientes para ilidir a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços, mantém-se a glosa e afasta-se a multa qualifica diante da dúvida em relação à existência da conduta fraudulenta.
MULTA QUALIFICADA - Em matéria de fato delituoso não se pode presumir, ou existe prova concreta da figura tipificada na lei ou, em caso de dúvida, como a existente nos autos, decorrente de declarações contraditórias entre si, desqualifica-se a multa.
DOCUMENTO FALSO - Em se tratando de falsidade de documento, incumbe o ônus da prova à parte que a argüir. Inteligência do artigo 389, I, do Código de Processo Civil.
No Brasil, a presunção de inocência se constitui na maior das garantias individuais consagradas na Constituição de 1988.
Havendo dúvidas quanto à materialidade e autoria de fato doloso, interpreta-se em favor do contribuinte. Inteligência artigo 112, III, do CTN.
IRPF - DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio aplicada no ano-calendário de 1999 e, em face da desqualificação, acolher a
preliminar de decadência do direito de lançar o crédito em relação ao ano-calendário de 1999, suscitada de oficio pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza, que não desqualificam a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.003558/00-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado - LIA, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração. No caso da pessoa jurídica optar pela realização da totalidade do LIA, com aproveitamento de benefício fiscal da redução da alíquota do imposto de renda, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data da realização.
Numero da decisão: 105-14.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.010340/98-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações não prosperando o argumento de que, “A própria Secretaria da Receita Federal poderia ter verificado em seus arquivos e documentos e comprovado a certeza e liqüidez da existência do montante do crédito alegado”.
PAF - COMPENSAÇÃO – IRPJ – P ara extinguir débitos com a Fazenda Nacional a compensação com valores devidos utilizará o saldo negativo de IRPJ apurado na declaração, observadas as normas vigentes em cada ano-calendário.
IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INSTALADO O PRAZO DE DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – A lei não permite a administração tributária rever o lançamento após o transcurso do prazo decadencial, da mesma forma que não autoriza ao Contribuinte retificar declaração de período igualmente decaído, restando homologado o lançamento tempestivamente oferecido.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – IRRF SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – A restituição/compensação do IRFonte incidente sobre operações financeiras dependerá do tratamento tributário ao qual se submeteu o Contribuinte. Seu aproveitamento se dará na apuração definitiva do imposto de renda a cada período, caso sua retenção não seja exclusiva de fonte. Quando as receitas financeiras são oferecidas à tributação poderá considerar o imposto retido como antecipação. Caso contrário, o tratamento se dará como exclusivo na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10730.000745/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75022
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.008627/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira não exclui, do lançamento de ofício, a imposição de multa e juros, cujas exigências devem ser examinadas na fase de execução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.007222/2003-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUÍZO FISCAL - VALORES APURADOS PELO FISCO COM BASE EM INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE - RETIFICAÇÃO - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Se, das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo contribuinte, decorrerem nítida necessidade de retificação dos valores constantes do Auto de Infração (redução do prejuízo fiscal), em virtude de erro de fato ocorrido em suas declarações à SRF, em prestígio ao princípio da verdade material que norteia o processo administrativo, deverão ser adotadas as retificações necessárias em 1ª instância para adequar o lançamento, sem, no entanto, adoção de procedimento para aperfeiçoamento do crédito tributário que é função exclusiva do agente fiscal.
APURAÇÃO DE PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO A MENOR - AUMENTO DO VALOR - PRAZO LEGAL - No caso do contribuinte apurar índice de realização de lucro inflacionário a menor, terá ele 05(cinco) anos para a retificação da declaração eis que não se trata de mero erro formal.
LUCRO INFLACIONÁRIO - HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO - INAPLICABILIDADE - A apuração do Lucro Inflacionário decorre de expressa determinação legal, sendo inaplicável a alegação de homologação da declaração que não refletiu saldos anteriores, em razão de que vige na espécie a realização mínima (10% definida por Acórdão nº4138/2003 de 30/07/03), transferindo-se os saldos para realizações futuras.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10735.000734/2002-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRANSFERÊNCIAS - RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ESTORNOS - EMPRÉSTIMOS RECEBIDOS - CHEQUES DEVOLVIDOS - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - Incabível a tributação, como omissão de rendimentos, quando os autos contiverem elementos seguros de que os depósitos questionados são originários em valores correspondentes a transferências de outras contas da própria pessoa física, de cheques devolvidos, empréstimos recebidos e/ou em débitos resultantes de estorno de lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS E JUROS RECEBIDOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Compete à autoridade lançadora o ônus da prova de que o contribuinte auferiu rendimentos relativos a aluguéis e juros e deixou de declará-los. Não comprovada a omissão de rendimentos, incabível é o lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA - Tendo sido comprovada com documentos hábeis e idôneos a origem dos recursos que ensejaram o incremento do patrimônio do contribuinte, é de se afastar a exigência tributária calculada com base no acréscimo patrimonial justificado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA - SAQUES BANCÁRIOS - Os saques bancários, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
RECURSO VOLUNTÁRIO:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM DOS RECURSOS - COMPROVAÇÃO - Compete ao contribuinte comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, que a operação que deu origem aos depósitos bancários lançados derivam de operações justificáveis. Assim, comprovada a origem dos recursos que transitaram na conta corrente, é de se afastar a presunção de omissão de rendimentos e por via de conseqüência a sua tributação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - FISCALIZAÇÃO - Em se tratando de conta conjunta é imprescindível que todos os titulares estejam sob procedimento de ofício, sob pena de comprometer a necessária certeza da exigência dirigida a apenas um deles, mormente quando os indícios apontam para outro titular da conta que não está sob ação fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - LIMITES - PROCEDIMENTO - O lançamento com base em depósitos bancários deve ter o montante tributável dividido pelo número de titulares da conta conjunta, nos casos em que tiverem rendimentos próprios e declarem em separado. Assim, os limites legalmente estabelecidos para os créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-21.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.007291/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação de multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, se encontra em situação de inapta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.002540/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Inaplicável o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 para estabelecer o prazo decadencial relativamente ao PIS.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES VENCIDOS E VINCENDOS.
Os depósitos judiciais efetuados a maior devem ser levantados pelo depositante, sendo impossível admitir sua compensação, como se estivessem disponíveis para a União, com créditos tributários. PIS. COMPENSAÇÃO IRREGULAR. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incidem multa de ofício e juros de mora sobre débitos não recolhidos no vencimento, em face de compensação irregular. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no período de julho de 1996. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Règo Gaivão e Antonio Carlos Atulirn. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso, quanto aos demais itens.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10680.009773/2004-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A opção pela via judicial importa renúncia à discussão administrativa, o que inviabiliza o conhecimento do recurso voluntário.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em função de medida liminar em Mandado de Segurança obsta apenas a ação de execução, sendo legítimo o lançamento que visa prevenir a decadência.
INCONSTITUCIONALIDADE - A arguição de inconstitucionalidade de lei é matéria a ser levada a exame do Poder Judiciário, não cabendo à instância administrativa manifestar-se sobre tal.
Preliminar rejeitada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção da Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
