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4704501 #
Numero do processo: 13148.000116/95-32
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE - VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4705143 #
Numero do processo: 13312.000415/2004-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR 1. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte. A presunção de omissão de rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado para prestar esclarecimentos, prove sua origem. 2. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4706171 #
Numero do processo: 13527.000062/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei que havia majorado alíquota do FINSOCIAL além de 0,5%, é de cinco anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, mediante a qual o Poder Executivo ensejou, inequivocadamente a possibilidade de a parte interessada fazer a petição Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-31.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4704063 #
Numero do processo: 13127.000035/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE A área rural tributável é a área total da propriedade, deduzidas as previstas em lei. Acatada a declaração apresentada por profissional habilitado, há que se proceder à revisão do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para que sejam refeitos os cálculos do grau de utilização, acatando-se para tal fim as áreas de preservação permanente e os termos de compromisso firmados junto ao IBAMA relativos aos desmatamentos e os demais documentos juntados aos autos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PAULO ASSIS

4703916 #
Numero do processo: 13119.000038/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. Em face do Laudo Técnico de avaliação apresentado não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel de que trata a presente controvérsia, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício 1994, haja vista, o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o art. 1º, da IN-SRF nº 016/95. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4704772 #
Numero do processo: 13161.000107/2006-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL-FISCAL NÃO APRESENTADA À FISCALIZAÇÃO. A falta de apresentação à autoridade fiscal de livros ou documentos da escrituração contábil-fiscal, após reiteradas intimações, autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica. RECEITA NÃO DECLARADA. MULTA QUALIFICADA. A falta de pagamento de tributo em função de receita não declarada em DIPJ, isoladamente, é insuficiente para comprovação do pressuposto de “evidente intuito de fraude” exigido pela norma de regência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. PIS E COFINS. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. A sistemática de apuração não cumulativa de PIS e Cofins não alcança fatos geradores anteriores à norma legal que a instituiu.
Numero da decisão: 103-23.216
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa de oficio, reduzindo seu percentual para 75% (setenta e cinco por cento), nos os d relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4707706 #
Numero do processo: 13609.000208/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos contado seja da ocorrência do fato gerador, seja do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, ex-vi do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 e no artigo 173, I, do CTN. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. –ECESSIDADE. - COMPROVAÇÃO. CUSTO DE PRODUÇÃO DE CARVÃO VEGETAL. – A simples constatação de que algumas das empresas produtoras do carvão vegetal se encontravam em situação cadastral irregular perante a Fazenda Pública, não é suficiente para tomar-se como provado que as notas fiscais emitidas o foram de favor. Comprovada a efetiva prestação dos serviços, é de se restaurar a legitimidade da dedução dos custos contabilmente apropriados. GASTOS COM COMBUSTÍVEIS. – Tratando-se de Indústria Siderúrgica, possuidora de máquinas, equipamentos e veículos, todos em operação, além do que os gastos apresentam-se compatíveis com a frota e o percurso sistematicamente utilizado, e as operações restaram comprovadas, com apresentação das notas fiscais de compra, descabe a glosa da despesa fundada na acusação de que um dos sócios da empresa fornecedora é filho de uma das sócias da empresa compradora. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Preliminar acolhida. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4707034 #
Numero do processo: 13603.001066/2005-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO – Comprovada a efetividade do pagamento de mensalidades escolares para seus três filhos, devem ser restabelecidas as despesas com instrução pleiteadas pelo Recorrente. IRPF – GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS – Na falta de comprovação da efetividade das despesas médicas alegadamente efetuadas pelo Recorrente, procede a glosa efetuada pela fiscalização, devendo ser mantido o lançamento quanto a esta parte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo o valor de R$ 5.100,00, referente a despesas com instrução.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4703789 #
Numero do processo: 13116.001436/2004-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Tendo sido os lançamentos efetuados dentro do lustro estabelecido no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, improcede a preliminar de caducidade argüida pela recorrente. OMISSÃO DE RECEITA - Configura omissão de receita a diferença positiva entre a escrituração fiscal e a comercial, de um lado, e a declarada nas DIPJs, de outro. MULTA AGRAVADA – A declaração por cinco anos consecutivos de apenas 5% a 10% de sua receita, em desacordo com sua escrita fiscal e comercial, configura evidente intuito de fraude por parte do contribuinte, procedimento que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, e artigo 61, parágrafo 3º da Lei nº 9.430/96, c/c art. 161 do CTN. Recurso negado
Numero da decisão: 107-08.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4704685 #
Numero do processo: 13153.000323/95-45
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE - VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI