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7569899 #
Numero do processo: 10280.901610/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 31/03/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7589369 #
Numero do processo: 10680.901878/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO Ao se constatar a existência de omissão, os embargos devem ser acolhidos para saná-la. PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO HIPÓTESES DE CRÉDITO. INSUMOS. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril e "aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte." (RESP nº 1.221.170/PR) NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. COMBUSTÍVEIS. ÓLEO DIESEL LUBRIFICANTES. GRAXAS Os gastos com combustíveis, óleo diesel, lubrificantes e graxas geram créditos a serem utilizados na apuração do PIS e da COFINS, nos termos do inc. III, do § 1° do art. 3° das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-004.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para afastar a glosa em relação aos (i) lubrificantes e graxas; (ii) óleos combustíveis e (iii) aos produtos elencados no Anexo citado pela Embargante (doc. 4 - Embargos de Declaração - planilhas da Fiscalização). Vencida a conselheira Larissa Nunes Girard (suplente convocada), que rejeitava os embargos. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada em substituição ao conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Vinicius Guimarães (suplente convocado em substituição ao conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira ). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Leonardo Correia Lima Macedo e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7629202 #
Numero do processo: 10166.727792/2017-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2002-000.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Unidade de origem anexe as DIRF que têm o recorrente como beneficiário no ano-calendário 2012, bem como intime-o a apresentar documentação relativa a todos os rendimentos acumulados recebidos no referido ano, na via judicial e na via administrativa, de forma a demonstrar suas origens, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil (relator), que rejeitou a diligência proposta. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e redatora designada. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7616527 #
Numero do processo: 10925.000031/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/06/2007 a 31/12/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA ISOLADA. IRREGULARIDADES NA CONTABILIDADE. PROVA. A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. É nulo o lançamento desacompanhado das provas que sustentem a acusação fiscal, que devem estar veiculadas no mesmo processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2301-005.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, vencido o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, que propôs baixar os autos em diligência para obtenção das provas contidas no Processo n° 10925.000023/2009-92. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator e Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Jorge Henrique Backes (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7590616 #
Numero do processo: 16349.720110/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN. Em processos que decorrem da não-homologação de declaração de compensação, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deverá apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito (artigo 170, do CTN). MOMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO N° 70.235/1972. Seguindo o disposto no artigo 16, inciso III e parágrafo 4°, e artigo 17, do Decreto n° 70.235/1972, a regra geral é que seja apresentada no primeiro momento processual em que o contribuinte tiver a oportunidade, seja na apresentação da impugnação em processos decorrentes de lançamento seja na apresentação de manifestação de inconformidade em pedidos de restituição e/ou compensação, podendo a prova ser produzida em momento posterior apenas de forma excepcional, nas hipóteses em que "a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a _ fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor_ fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos", sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 3302-006.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7629336 #
Numero do processo: 10073.721063/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL E ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS, PRIMÁRIAS OU SECUNDÁRIAS EM ESTÁGIO MÉDIO OU AVANÇADO DE REGENERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração, passíveis de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios, notoriamente laudo técnico que identifique claramente as áreas e as vincule às hipóteses previstas na legislação ambiental. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DIVERGÊNCIA ENTRE ÁREA DECLARADA NO ADA E A CONSTANTE DO LAUDO TÉCNICO. O Laudo de Avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preço de mercado, e esteja acompanhado da necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é prova suficiente para dedução da Área de Preservação Permanente.
Numero da decisão: 2401-006.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade, dar provimento o recurso voluntário para reconhecer a área de preservação permanente de 298,7 ha. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7570178 #
Numero do processo: 10855.722766/2015-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO EXISTENTE. SEÇÕES DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO. A constatação da efetiva ocorrência de litispendência demanda a existência de dois ou mais processos concomitantemente, com as mesmas partes, o mesmo pedido e idêntica causa de pedir. Mesmo que existente conexão material entre processos administrativos, o §2º do art. 6 do Anexo II do RICARF condiciona a reunião dos autos ao trâmite perante a mesma Seção de Julgamento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 EXCLUSÃO INDEVIDA. RECEITA AUFERIDA PELA PESSOA JURÍDICA E PARCIALMENTE APROPRIADA POR SEU PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DA PESSOA JURÍDICA EM RAZÃO DA TRIBUTAÇÃO DOS VALORES APROPRIADOS PELO REPRESENTANTE LEGAL. IMPROCEDÊNCIA DOS DEMAIS ARGUMENTOS APRESENTADOS PARA AFASTAR A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO E DO FATURAMENTO. A exigência tributária formalizada em razão da omissão de rendimentos constatada na pessoa física do procurador da autuada, motivada pela ausência de repasse dos valores de titularidade desta, não prejudica a incidência dos tributos sobre o lucro e sobre o faturamento evidenciados pelo reconhecimento da receita auferida dissociado da demonstração de despesas ou exclusões que pudessem reduzir a base tributável do período fiscalizado, bem como da prova do oferecimento das receitas à tributação em períodos passados, mormente se afastada sua caracterização como indenização não tributável. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 71 A 73 DA LEI Nº 4.502/64. MERO INADIMPLEMENTO FISCAL. AFASTAMENTO. O simples relato da conduta infracional do contribuinte, relacionada à exclusões indevidas e ausência de apresentação de declarações e pagamento de tributos, não dá ensejo à qualificação da multa de ofício. Deve se proceder à demonstração específica de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio. RESPONSABILIDADE. MANDANTE E PESSOA JURÍDICA SÓCIA. ART. 124 INCISO I CTN. INADEQUAÇÃO. A norma contida no art. 124, inciso I, do CTN não é própria e adequada para a responsabilização de sócios administradores, devidamente constantes do contrato ou do estatuto social das pessoas jurídicas autuadas, ou mesmo de mandatário regularmente constituído. Os atos do mandatário (outorgado) não são fundamento válido para a responsabilização pessoal do mandante (outorgante) por débitos tributários. O interesse comum a que se refere o dispositivo não é aquele econômico, finalístico e consequencial que os titulares, pessoas físicas ou empresas, naturalmente têm na exploração dos negócios mercantis pela pessoa jurídica. Para a ocorrência da responsabilidade solidária prevista na norma é necessária a demonstração comprovada da participação direta e conjunta das pessoas apontadas como responsáveis na realização do fato gerador colhido na autuação, revestindo-se de copartícipes da infração especificamente apurada. RESPONSABILIDADE. ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 CTN. IMPROCEDÊNCIA. A responsabilização do administrador é prerrogativa excepcional da Administração Tributária, que demanda conjunto probatório robusto e preciso para permitir a transposição da pessoa do contribuinte, penetrando na esfera patrimonial de seu gestor ou titular. É necessária a imputação pessoal, com correspondente comprovação, das práticas e circunstâncias elencadas no dispositivo sob análise. A mera constatação da função de administração e/ou presença como titular em instrumento societário, bem como a simples argumentação, genérica e abstrata, de que as práticas das empresas dependem de atos de gestão de pessoas naturais, não é capaz de atribuir responsabilidade a sócio ou ao administrador. RESPONSABILIDADE. MANDATÁRIO. APROPRIAÇÃO DE PARTE DAS RECEITAS AUFERIDAS PELA PESSOA JURÍDICA. Provado que o procurador da pessoa jurídica apropriou-se das receitas auferidas pela pessoa jurídica, reduzindo indevidamente seu patrimônio e prejudicando a realização do crédito tributário, deve subsistir a imputação de responsabilidade também fundamentada no art. 124, I do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 VALORES ORIUNDOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RECEBIDOS POR MEIO DE ACORDO DURANTE PROCESSO JUDICIAL. AFASTADA ALEGAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IRRELEVÂNCIA DOS TERMOS EMPREGADOS NO TEXTO DO PACTO DAS PARTES. ART. 123 CTN. Não reveste-se de natureza indenizatória os valores recebidos de forma tardia, por meio de acordo pondo fim a demanda judicial que visava exclusivamente à cobrança de parcelas inadimplidas de contrato de prestação de serviço. Ainda que tratados como indenização no texto do acordo firmado entre as partes, tal simples expressão, ou mesmo convenção, não é capaz de cambiar a natureza e a origem do valor percebido, mormente quando não abrangido no objeto da Ação de Cobrança interrompida pela avença das partes a reparação de danos de qualquer natureza. Incidência do disposto no art. 123 do CTN. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. JUROS PAGOS PELO TOMADOR. RECEITAS FINANCEIRAS. No regime cumulativo, não incide COFINS sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas, compreendidos em tal conceito os juros pelo atraso no recebimento de contraprestação por serviços prestados. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. JUROS PAGOS PELO TOMADOR. RECEITAS FINANCEIRAS. No regime cumulativo, não incide Contribuição ao PIS sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas, compreendidos em tal conceito os juros pelo atraso no recebimento de contraprestação por serviços prestados.
Numero da decisão: 1402-003.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário de WCR, vencidos o Relator e os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio; 2) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário de Carlos Alberto Ergas, vencidos o Relator e os Conselheiros Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Ariston Gomes de Oliveira. Os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Evandro Correa Dias acompanharam o Relator pelas conclusões; 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Designada para redigir o voto vencedor nas matérias em que vencido o Relator, a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que também manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7606280 #
Numero do processo: 11843.000006/2007-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PERDCOMP. DCTF. RETIFICAÇÃO. TRIBUTO. DIMINUIÇÃO. A DCTF é confissão de dívida, portanto sua retificação é imprescindível para o reconhecimento do crédito através de PERDCOMP. A alteração para menor de tributo lançado, mediante retificação da DCTF originalmente entregue, deve ser acompanhado por documentação e escrituração que a embase.
Numero da decisão: 1001-001.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Votaram pelas conclusões os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente e relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7562053 #
Numero do processo: 10814.725430/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/04/2007 INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. NÃO INAUGURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. Não se conhece da Impugnação apresentada fora do prazo legalmente instituído para o exercício do direito de defesa, não sendo possível apreciar eventual decadência do lançamento, eis que com a não apresentação da Impugnação não restou inaugurada a fase litigiosa do procedimento.
Numero da decisão: 3302-006.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7589676 #
Numero do processo: 16327.910335/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA