Numero do processo: 15504.721726/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
I) DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL:
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). DESACORDO COM A LEI. INCIDÊNCIA.
A parcela paga aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação pertinente, integra o salário de contribuição.
ESTÁGIO. DESCARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE. ÔNUS DO FISCO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR.
O Fisco tem o ônus-dever de demonstrar a efetiva ocorrência do fato gerador das contribuições lançadas. No presente caso, em se tratando de descaracterização de serviços prestados mediante estagiários, deve o relatório fiscal conter toda a fundamentação de fato e de direito que possa permitir ao sujeito passivo exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Logo, caberia ao Fisco a demonstração do fato gerador, o que não aconteceu.
ALUGUEL. INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.
O pagamento de aluguéis só estará excluído da base de cálculo quando fornecido pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO. ESTABELECIDA NO CTN.
Avenças particulares não podem ser opostas ao Fisco com o escopo de afastar a responsabilidade tributária prevista em lei.
VALE COMBUSTÍVEL HABITUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DESPESA EM PROVEITO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.
O valor concedido ao empregado a título de vale combustível, de forma habitual e sem a comprovação de utilização do veículo em serviço a proveito do empregador, deverá compor a base de cálculo da contribuição previdenciária.
REEMBOLSO ÓCULOS E AUXÍLIO FARMÁCIA. INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.
O reembolso óculos e auxílio farmácia somente estarão excluídos da tributação se oferecidos a empregados de toda a empresa, não bastando que o benefício se estenda a empregados de um único estabelecimento.
GRUPO 1. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. OCORRÊNCIA FÁTICA. VERIFICADA EM PARTE.
Quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. Os segurados preenchem os requisitos do art. 12, inciso I, alínea a, da Lei 8.212/1991.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. SIMULAÇÃO.
O lançamento é efetuado de oficio pelo Fisco quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em beneficio daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
ASPECTOS SUBJETIVOS. DOLO OU CULPA. NÃO ANALISADOS.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade pela obrigações tributárias independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
VALORES RECOLHIDOS PELO TOMADOR. RETENÇÃO TRIBUTOS FEDERAIS (IRRF, PIS, COFINS E CSLL). IMPOSSIBILIDADE DESCONTAR DOS VALORES APURADOS PELO FISCO.
Os tributos federais retidos na nota fiscal pelo tomador, conforme o regime de contratação de serviços, não poderão ser descontados dos valores apurados pelo Fisco no tomador de serviços, pois se trata de sujeitos passivos distintos o valor apurado pelo Fisco e o destino dos recolhimentos efetuados.
GRUPO 2. LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA DA FALTA DE CLAREZA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA.
O Fisco deve lançar a obrigação tributária com a discriminação clara e precisa dos seus dos motivos fáticos, sob pena de cerceamento de defesa e de não caracterização da relação empregatícia.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
II) DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA:
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. FOLHA PAGAMENTO. DESACORDO LEGISLAÇÃO.
É devida a autuação da empresa que deixar de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Fisco.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, em manter os valores lançados a título de PLR, a título de aluguel residencial pago ao Sr. Jean Joseph Marie Bouckaer, a título de vale-combustível e reembolso de óculos e auxílio-farmácia; b) por unanimidade de votos, em excluir os valores lançados a título de bolsa-estágio; c) por maioria de votos, em excluir os valores correspondentes aos prestadores de serviços agrupados pelo relator no grupo 2, vencida a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que negava provimento e os conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões que entenderam ser o caso de aplicação do artigo 129 da Lei 11.196/2005. O conselheiro Julio César Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões; e d) por maioria de votos, em não acolher a dedução dos tributos retidos na fonte, vencidos os conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13971.000241/2002-93
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O procedimento de revisão de oficio do lançamento não se trata de um novo lançamento de débito, não estando o saldo do débito mantido após a retificação, sujeito ao prazo prescricional.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITOS INEXISTENTES.
É indevida a compensação de débitos com créditos já utilizados em outro procedimento compensatório.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. PRAZO PARA JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO OU DO RECURSO. SÚMULA CARF Nº11.
Realizado o lançamento e constituído o crédito tributário, há que se falar em prescrição, que se refere à ação para a cobrança do crédito tributário (art.174, do CTN) e cujo prazo é contado somente a partir da decisão administrativa definitiva, quando o contribuinte interpõe impugnação e recurso. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula CARF nº 11.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-004.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10840.904460/2011-31
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. NÃO CABIMENTO.
Não caracteriza cerceamento do direito de defesa, logo não é passível de declaração de nulidade, a decisão de primeira instância administrativa que não apreciou matéria não contestada expressamente na manifestação de inconformidade.
NÃO-CUMULATIVIDADE. GASTOS COM BENS E SERVIÇOS. INSUMO.
Gastos com bens e serviços não efetivamente aplicados ou consumidos na fabricação ou produção de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços ou que não estejam amparados por expressa disposição legal não dão direito a créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL.
No cálculo do rateio proporcional para atribuição de créditos no regime da não-cumulatividade da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, no valor da receita bruta total incluem-se as receitas da vendas de bens e serviços e todas as demais receitas, inclusive as financeiras.
NÃO-CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES NÃO TRIBUTADAS.
Aquisições de bens que não sofreram cobrança da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não dão direito a crédito destas contribuições.
VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL. RECURSO REPETITIVO. REPRODUÇÃO DA DECISÃO DO STF.
A reprodução de decisão do STF em julgamento na sistemática do recurso repetitivo, que baseou-se no entendimento de que a receita originada da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos é considerada receita decorrente de exportação, implica considerar tal receita como receita de mercado externo, devendo ser incluída, no cálculo do rateio proporcional para atribuição de créditos no regime da não-cumulatividade da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep, como receita de exportação e como receita bruta total, acrescendo tanto o numerador quanto o denominador da rateio.
ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO.
A receita de venda de álcool para fins carburantes não pode ser incluída no cálculo de receitas de exportação para apuração da relação percentual a ser aplicada à soma dos gastos que dão direito a crédito presumido mercado externo, porque se enquadra no regime não-cumulativo de apuração.
DEPRECIAÇÃO. ATIVO PERMANENTE. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. COLHEITA E TRANSPORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR.
A não-ocorrência de produção de bens e serviços destinados à venda em um período de apuração não exclui a possibilidade de os gastos de empresa de produção de açúcar e álcool com depreciação de máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na colheita e no transporte de cana-de-açúcar gerarem direito a créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não cumulativas, atendidas as demais condições.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
Quem alega um direito deve provar os fatos em que ele se fundamenta.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-004.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação à preliminar suscitada de nulidade da decisão da DRJ; II) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar as exclusões no cálculo dos gastos que dão direito ao crédito presumido dos valores referentes às aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados em máquinas e equipamentos empregados no corte e carregamento de cana-de-açúcar, desde que nas aquisições tenha ocorrido a cobrança da contribuição social, e dos encargos com depreciação dos veículos e equipamentos utilizados no transporte e na colheita de cana-de-açúcar, e incluir os valores das variações cambiais decorrentes de operações de exportação como receita de mercado externo e, no cálculo do rateio proporcional, no numerador e no denominador; III) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação as demais matérias. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso em face das demais matérias.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Shcappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 19515.003366/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. TRAVA. COISA JULGADA. Rejeita-se a aplicação de sentença de mérito que versa sobre situação pretérita à ocorrência dos fatos geradores lançados.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de estimativas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo apurado ao final do ano-calendário, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de suspensão do processo, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada por não recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Marcelo Baeta Ippolito, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10882.723982/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, conforme enunciado da Súmula CARF nº 04.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 E 62-A DO ANEXO II DO RICARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 62 e 62-A do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3302-002.849
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10715.006154/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/01/2005, 21/01/2005, 25/01/2005, 02/02/2005
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. INs SRF 28/1994 E 510/2005. VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA POSTERIOR MAIS BENIGNA (IN RFB 1.096/2010).
A expressão imediatamente após, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, e do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo (dois dias) para o registro desses dados no Siscomex. A partir da IN RFB no 1.096/2010, o prazo para o registro desses dados foi fixado em sete dias, implicando, para os processos pendentes de julgamento, a aplicação retroativa do dispositivo mais benigno, como previsto no art. 106, II, a e b, do CTN, de forma a concluir pela inexistência de infração se as informações forem prestadas nesse novo prazo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11634.720328/2012-58
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
ARBITRAMENTO.AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE.
A não apresentação da escrita contábil, ou sua apresentação deficiente, justifica a aferição indireta consoante art. 33 da lei 8.212/91,incumbindo ao contribuinte apontar objetivamente inconsistências no apurado.
VALE PEDÁGIO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO CONFIGURADA.
O vale pedágio pago em desacordo com a lei 10.209/2001 integra a base de cálculo apurada conforme art. 28 da lei 8212/91
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em preliminar, por voto de qualidade, acatar o arbitramento em razão de lançamento contábil de forma genérica. Vencidos os Conselheiros Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato. II- no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Oseas Coimbra Junior. Vencidos os Conselheiros Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti Relator
(assinatura digital)
Oseas Coimbra Junior Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 36202.004479/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NFLD - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - PROCEDÊNCIA DOS FATOS GERADORES
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da autuação.
APLICAÇÃO DE JUROS SELIC - PREVISÃO LEGAL.
Dispõe a Súmula nº 03, do 2º Conselho de Contribuintes, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAL NO RELATÓRIO DAD
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
De acordo com a Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Assim, tratando-se de diferença de constribuições de CI e existindo recolhimento de contribuições patronais, o dispositivo a ser aplicado é o art. 150, § 4°, do CTN, independente se não ocorrer recolhimento específico sobre o mesmo fato gerador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade, b) excluir do lançamento os fatos geradores até 06/2001, face a aplicação da decadência quinquenal e, c) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15563.720068/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
NORMA EM VIGOR. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPEDIMENTO.
A existência de veículos normativos vigentes, como a Lei Complementar n. 105/2001, impede que se decida de forma a contrariar seus preceitos, nos termos da Súmula n. 2 deste Conselho.
LALUR. ESCRITURAÇÃO.
A adequada escrituração do LALUR permite aceitar os valores dos prejuízos nele consignados, quando não formulados pela decisão recorrida os argumentos para a sua desconsideração.
MULTA AGRAVADA DE 225%. IMPROCEDÊNCIA.
Ainda que o contribuinte não tenha apresentado todos os dados solicitados pela fiscalização, deve-se afastar a multa agravada quando constatado que tal circunstância não obstaculizou nem prejudicou, de forma incisiva, a definição da base de cálculo dos tributos lançados.
Numero da decisão: 1201-001.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para permitir a compensação dos prejuízos do IRPJ até o limite de R$ 39.503,20 e para afastar a multa agravada e 225%, mantendo, quanto ao restante, a decisão de 1a instância.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 15868.001995/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em analisar e decidir sobre o recurso.
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes- Relator
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, DAMIAO CORDEIRO DE MORAES, ADRIANO GONZALES SILVERIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
